Atos administrativos, PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO N.º 013/CM/2023 O CHEFE DA CASA MILITAR ATRAVÉS DO SU

Data de publicação11 Julho 2023
SeçãoAtos Administrativos
CASA MILITAR
ATOS ADMINISTRATIVOS
Gabinete
ATOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO N.º 013/CM/2023
O CHEFE DA CASA MILITAR ATRAVÉS DO SUBCHEFE ADMINISTRATIVO , no u so das atribuições que lhe confere a Lei
14.733, de 15 de setembro de 2015, resolve:
Art. 1º Designar os Militares abaixo indicados para, com obse rvância da legislação vigente, atuarem como fiscal e fiscal
substituto do contrato decorrente do compromisso cele brado entre e o Esta do do Rio Grande do Sul, por intermédio da Casa
Militar e a Empresa TIM S.A, CNPJ 02.421.421/0001 -11.
CONTRATO Nº 09/CM/2023
PROCESSO N°.: 23/0804-0000786-3
Objeto: O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa e specializada em Telefonia Móvel Celular para prestaç ão
de Serviço Mó vel Pessoal - SMP - com fornecimento de 10 (dez) aparelhos smartphones 5G com chips e pacote de dados
de 25 GB, 04 (quatro) Tablets (com chip) com o pacote de dados de 100 GB e fornecimento de 18 (dezoito) cartões SIM
(chips) avulsos com pacote de dados de 100 GB em comodato conforme exigências descritas no Termo de Referê ncia, do
anexo I.
Fiscal: THALES VINICIUS PAZ LEITE
Identificação Funcional nº.: 4635078
Fiscal Substituto: FABIANE CANABARRO DE OLIVEI RA MORAES, 1º Sgt QPM-1
Identificação Funcional nº.: 2520915
Art. 2° O fiscal do Contrato de verá verificar a correta execução do objeto da avença, de m odo a legitimar a liquidação dos
pagamentos devidos a Contratada ou, se for o caso, orientar a Administração acerca da necessidade de adoção de medidas
saneadoras. Para tanto, anotará em livro próprio todas as ocorrências relacionadas com a e xecução do Contrato, de terminando
o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados, bem co mo remeterá comunicação formal a Subchefia
Administrativa em até 05 (cinco) dias depois de cada evento.
Art. 3° O fiscal do Contrato deve tratar com a C ontratada, sempre que necessário, para que seja cumprido o pactuado.
Art. 4° O fiscal do Contrato deverá, a partir da confirmação do cumprimento do propósito contratual, atestar o documento fiscal
emitido pela Contratada e encaminhá-lo a Div isão de Recursos Financeiros da Casa Milit ar.
Art. 5º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do Contrato deverão ser solicitadas a seus
superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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