Atos administrativos, ATO DE HOMOLOGAÇÃO DA HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO CONSE

Data de publicação19 Outubro 2023
SeçãoAtos Administrativos
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATOS ADMINISTRATIVOS
Assessoria Técnica
ATOS ADMINISTRATIVOS
ATO DE HOMOLOGAÇÃO DA HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO
CONSELHO ESTADUAL DA PESSOA IDOS A DO RIO GRANDE DO SUL - GESTÃO BIÊNIO 2023-2025
A Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere Art. 5°, incisos II a V e seus parágrafos de 1º a 5º, do Regimento
Interno e do art. 4° da Resolução no 03/2023 CEI/RS, publicada no DOE de 04/05/2023, que define o Regimento Interno a
publicação da relação das e ntidades e organizações da sociedade civil organizada, com mais de dois (02) anos de constituição,
de atuação em âmbito estadual e/ou regional que desenvolvam programas ou ações voltados ao atendimento de pessoas
idosas. Esta Procede a homologação das entidades habilitadas e não habilitadas ao processo eleitoral presencial como
candidata ou eleitora, regida pela Resolução no 13/2023 (Convocação) publicada no DOE de 27/09/2023 que Convoca
Processo Eleitoral Suplementar das Entidade s da Sociedade Civil no CEI RS, e a resoluçã o 14/2023 (Cronograma).
CONCLUI-SE A FASE DE HABILITAÇÃO COM A PRESENTE DIVULGAÇÃO DAS ENTIDADES HABILITADAS E
INABILITADAS, COMO SEGUE:
A) HABILITADAS
1. REPRESENTANTES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA
1.1. Na condição de candidata/eleitora:
a) Associação Brasileira de Enfermagem Seção Rio Grande do Sul - ABEN RS
2. REPRESENTANTES DE ENTIDADES TÉ CNICO-CIENTÍFICAS
2.1. Na condição de candidata/eleitora
a) Sociedade Brasileira de Geriatria e Geronto logia - SBGG RS

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