Atos administrativos,

Data de publicação27 Abril 2023
SeçãoAtos Administrativos
CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS
RESOLUÇÃO Nº 427, de 15 de março de 2023
Regulamenta os critérios para a distribuição das vagas na composição
dos Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrog ráfica e estabelece
normas para a habilitação e o exercício da representação.
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe
conferem a Lei Estadual n. 10.350, de 30 de dezembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º A composição dos Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica para os grupos usuários da água e
população da bacia, sendo estabelecida mediante a distribuição das vagas nas seguintes categorias e levando em
consideração as características regionais, particularmente no que se refere à situação dos recurso s hídricos da bacia e seus
usos:
I) DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS DO GRUPO USUÁRIOS
1. Abastecimento Público: Entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, Consórcios Intermunicipais e Concessionárias responsáveis pela
execução do serviço de abastecimento público no território da Bacia Hidrográfica.
2. Esgotamento Sanitário: Entidades da Administração Pública Direta ou In direta, Consórcios Intermunicipais e Concessionárias responsáveis pela
execução do serviço de disposição de efluentes de esgotamento sanitário no território da Bacia Hidrográfica.
3. Resíduos Sólidos: Entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, Consórcios Intermunicipais e Concessionárias responsáveis pela
execução do serviço de disposição de resíduos sólidos domésticos no território da Bacia Hidrográfica.
4. Drenagem: Entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, Consórcios Intermunicipais e Concessionárias responsáveis pela execução do
serviço de drenagem das águas pluviais das áreas urbanas e rurais no território da Bacia Hidrográfica.
5. Geração de Energia: Cooperativas, entidades ou empresas, públicas ou privadas, que utilizem água dos territórios da bacia hidrográfica para
produção de energia.
6. Produção Rural: Esta categoria congrega as entidades representativas dos produtores rurais, dos trabalhadores rurais e das cooperativas que
exercem atividades agrícolas no território da bacia.
7. Indústria: Cooperativa e entidades representativas das atividades industriais com atuação no território da Bacia Hidrográfica.
8. Transporte Hidroviário: Entidades representativas de atividades que utilizem os recursos hídricos da Bacia para navegação, transporte de
mercadorias e de passageiros, incluindo as do complexo hidro-portuário.
9. Mineração: Entidades representativas das atividades de mineração ou empresas que possuam lavra e comercializem o minério com atuação no
território da Bacia Hidrográfica.
10. Lazer e Turismo: Entidades da Administração Pública Direta ou Indireta ou Concessionárias ou entidades representativas de instituições e
empresas privadas ou clubes náuticos que desenvolvem atividades de lazer e turismo no território da Bacia Hidrográfica.
11. Pesca: Cooperativa e entidades representativas dos pescadores profissionais e amadores que exercem atividade de pesca no território da Bacia
Hidrográfica.
II) DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS DO GRUPO POPULAÇÃO
1. Legislativos Estadual e Municipal: Representantes da Assembleia Legislativa do Estado e os representantes das Câmaras de Vereadores dos
municípios cujos territórios estejam inseridos, total ou parcialmente, na área da Bacia Hidrográfica, indicados conforme os seus Regimentos Internos.
2. Associações Comunitárias: Associações civis, sem finalidades lucrativas, que congreguem cidadãos e moradores das diferentes comunidades do
território da Bacia Hidrográfica.
3. Clubes de Serviços Comunitários: Clubes de serviço que atuam no território da Bacia Hidrográfica.
4. Instituições de Ensino Superior ou Técnico, Pesquisa Científica ou Extensão: Instituições que ministram o ensi no, as que desenvolvem a
pesquisa científica e tecnológica, bem como as que prestam serviços de extensão e transferência de tecnologias no território da Bacia Hidrográfica.
5. Organizações Ambientalistas: Instituições não governamentais que se dedicam ao e studo, à compreensão, à formação do conhecimento, à
capacitação e à intervenção, com o objetivo da sustentabilidade ambiental no território da Bacia Hidrográfica.
6. Associações de Profissionais: Entidades que congregam profissionais dos níveis, médios e superior, das diversas áreas da ciência e da
tecnologia, com atuação no território da Bacia Hidrográfica.
7. Organizações Sindicais: Entidades sindicais com abrangências estadual, regional ou local, que atuam no território da Bacia Hidrográfica.
8. Comunicação: Entidades públicas ou privadas que representam os meios de comunicação da imprensa escrita, falada, televisionada e digital de
âmbito regional ou local e, na sua ausência, os representantes dessa atividade, que atuam no território da Bacia Hidrográfica.
9. Categoria Especial das Comunidades Tradicionais: Congrega a representação das comunidades indígenas, quilombolas e outras reconhecidas
legalmente pelo Decreto Federal nº 6.040/2007 que atuam no território da Bacia Hidrográfica. Camila vai ver legislação
Art. 2º A distribuição das vagas nos grupos e suas respectivas categorias observarão as diretrizes e a
proporcionalidade determinada pelos artigos 13, 14 e 15 Lei Estadual 10.350/1994 e do Decreto Estadual 37.034/1996.
Parágrafo único. Para a análise do peso da representação dos usuários da água a ser estabelecido em razão

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT