Atos administrativos, Resolução CRH/RS Nº 422, de 28 de dezembro de 2022. Estabelecer as características mínimas do si

Data de publicação17 Janeiro 2023
SeçãoAtos Administrativos
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA
ATOS ADMINISTRATIVOS
Gabinete
ATOS ADMINISTRATIVOS
Resolução CRH/RS Nº 422, de 28 de dezembro de 2022.
Estabelecer as características mínimas do sistema de rastreamento,
monitoramento e localização dos eq uipamentos de perfuração de poço s
tubulares e pequeno diâmetro, conforme determina o Art. 35, § 2°, da
Resolução CRH nº 141/2014, e homologação de empresas habilitadas ao
serviço de rastreamento e monitoramento.
O Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul - CRH/RS , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual
nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 36.055, de 04 de julho de 1995, e suas posteriores
modificações aplicáveis à matéria,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer as características que devem ser atendidas pelas empresas para o fornecimento de sistema d e
rastreamento, monitoramento e localização de equipamentos de perfuração de poços tubulares e pequeno diâmetro, conforme
dispõe o Art. 35, § 2°, da Resolução CRH nº 1 41/2014.
Art. 2º - O sistema deverá obedecer às características mínimas abaixo relacionadas:
I. Perm itir o rastreamento individual e múltiplo em tempo real, de todos os equipamentos de perfuração de poços tubulares e
pequeno diâmetro vinculados à mesma empresa rastreadora, identificando as características de cada um através de consulta
no monitor;
II. O sistema deve ser composto por rastreador dotado de Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS), que opere, ao
menos, com a constelação GPS - Sistema de Posicionamento Global, com comunic ador do tipo híbrido: via telefônica (Sistema
Global para Comunicações Móveis - GSM/Serviço de Rádio de Pacote Geral - GPRS) e via satélite geoestacionário, que possa
garantir o registro ininterrupto do equipamento quando o mesmo estiver parado, operando na perfuração ou em qualquer
movimento de deslocamento. Para a garantia da cobertura, o sistema de comunicação deverá ser híbrido (pelo menos uma das
duas modalidades de comunicador devem estar funcionando) de modo que se uma modalidade de comunicação não tiver
cobertura, outra entre imediatamente em funcionamento de modo a suprir o registro e evitar lacun as e falta de informação. Todo
o território do Rio Grande do Sul deverá ter reg istros de posicionamento contínuos;
III. A atualização do posicionamento de cada equipamento de perfuração de poços deve ser realizada em intervalos máximos
de 5 minutos quando a perfuratriz estiver realizando a perfuração. Quando a perfuratriz estiver desligad a o intervalo poderá ser
aumentado para 30 minutos, devendo a periodicidade da atualização ser discriminada durante a consulta. Na ausência de
cobertura de sinal GSM o intervalo poderá aumentar para 30 minutos quando a perfuratriz estiver realizando a perfuração, e
quando a perfuratriz estiver desligada o intervalo poderá ser aumentado para 60 minutos. Neste caso deverá ser armazenado
em histórico digital o posicionamento a cada 5 minutos com a perfuratriz em funcionamento e a cada 30 minutos com a
perfuratriz desligada, até o primeiro pulso de transmissão via GSM, quando são descarregadas as informações armazenadas;
IV. O momento de início de operação da perfuratriz e de seu desligamento, independente da cobertura do sinal GSM, deve ser
informado aos monitores por sinal diferenciad o;
V. A empresa de rastreamento deverá ter os registros ininterruptos, durante as 24 (vinte quatro) horas do dia, sendo necessário
sistema de emergência (por exemplo: no break - um ou mais de um) compatível com as necessidades em caso de falha no
sistema elétrico local;

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