Atos administrativos, Assunto: Atos Administrativos Expediente: 21/1950-0000246-9 Licitações - Atos Administrativos Assu

Data de publicação14 Setembro 2021
SeçãoLicitações

Assunto: Atos Administrativos
Expediente: 21/1950-0000246-9

Licitações - Atos Administrativos

Assunto: Dispensa
Expediente: 21/1950-0000246-9
Licitações " Dispensa
Termo de Dispensa de Licitação nº 03/2021
É dispensável a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, cujo objeto é a contratação
de empresa para serviços de limpeza externa e jardinagem, por demanda, na unidade da Universidade Estadual do Rio
Grande do Sul
em Vacaria/RS, fornecidas pela empresa Jesuel Gomes Santos (Floricultura Oficina da Terra), com fundamento no art.
24, inciso VII da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações posteriores, com ratificação no art. 26 da referida lei
e processo administrativo nº 21/1950-0000246-9, em consonância com o Parecer 48/2021-
Procuradoria Jurídica PROAD, acostada aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
Partes: Universidade Estadual do Rio Grande do Sul e Jesuel Gomes Santos
Porto Alegre, 13 de setembro de 2021.

Leonardo Alvim Beroldt da Silva
Reitor

Despacho de ratificação
Ratifico o enquadramento legal de afastamento de licitação, nos termos do art. 24,
inciso VII da Lei nº 8 .666/93.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2021.

Leonardo Alvim Beroldt...

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