Atos administrativos, Ato COPERGS 02/2022 A Secretária de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura, com base no Artig

Data de publicação04 Outubro 2022
SeçãoAtos Administrativos
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA
ATOS ADMINISTRATIVOS
Gabinete
ATOS ADMINISTRATIVOS
Ato COPERGS 02/2022
A Secretária de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura, com base no Artig o 3º do decreto de criação do Comitê de
Planejamento Energético do Estado do Rio Grande do Sul - COPERGS, e no Ato CO PERGS 01/2021, o qual institui os
Subcomitês Setoriais de Energias Renováveis e de e Infraestrutura de Transmissão de Energia Elétrica, cria o Subcomitê
Setorial de Energia Eólica .
I. Dentre os objetivos do Subcomitê , incluem-se:
1. Avaliar o mercado de energia eólica e su a competitividade em rela ção a outras fontes de ene rgia;
2. Avaliar as políticas nacionais e estaduais voltadas à energia eólica e suas adequaçõ es aos anseios do mercado;
3. Estar presente nos deba tes sobre os temas que envolvam a energia eólica;
4. Propor atividades e ações, visando o aumento da competividade d o segmento eól ico e que per mitam atrair, para o RS,
um número cada vez maior de interessados em investir em projetos eólicos para produção de energia elétrica;
5. Buscar atrair para o Estado e de senvolver a cadeia produtiva do setor;
6. Verificar a adequação do sistema eletroenergético gaúcho às neces sidades de inserção de novos proje tos de produção
de energia a partir de fonte eólica;
7. Elencar e propor ações, no âmbi to Estadual e Municipal, voltadas ao desenvolviment o da produção de energia a partir de
fonte eólica;
II. Sob a coordenação da S ecretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, para a composição do Sub comitê, são convida das as
seguintes entidades:
1. Associação Brasileira de Geração de En ergia Limpa - ABRAGEL;
2. Federação das Indústrias do Estado do Ri o Grande do Sul - FIERGS;
3. Federação das Cooperativas de Energia, Telefonia e Dese nvolvimento Rural do Rio Grande do Sul - FECOERGS;
4. Fundação Estadual de Proteção Ambienta l - FEPAM;
5. Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;
6. Serviço Brasileiro de Apoio às M icro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
7. Sindicato das Indústrias de Energ ias Renováveis do Rio Grande do Sul - Sindienergia-RS;
8. Empresas, Federações, Associações Empresariais e Universidades que venham a contribuir pa ra o desenvolvimento da
energia eólica.
III. Esse Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 01 de julho de 2022.
MARJORIE KAUFFMANN
Secretária de Estado do Meio Ambiente e Infr aestrutura Presidente do COPERGS

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