Atos administrativos, Ato COPERGS 01/2022 A Secretária de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura, com base no Art

Data de publicação04 Outubro 2022
SeçãoAtos Administrativos
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA
ATOS ADMINISTRATIVOS
Gabinete
ATOS ADMINISTRATIVOS
Ato COPERGS 01/2022
A Secretária de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura, com base no Artig o 3º do decreto de criação do Comitê de
Planejamento Energético do Estado do Rio Grande do Sul - COPERGS, e no Ato CO PERGS 01/2021, o qual institui os
Subcomitês Setoriais de Energias Renováveis e de e Infraestrutura de Transmissão de Energia Elétrica, cria o Subcomitê
Setorial de Energia Solar.
I. Dentre os objetivos do Subcomitê , incluem-se:
1. Avaliar o merc ado de energia so lar, c om fo co n os aproveitam entos térmico e fotovoltaico, e su a competitividade em
relação a outras fontes de energia;
2. Avaliar as políticas nacionais e estaduais voltadas à energia solar e suas adequações aos anseios do mercado;
3. Estar presente nos debates sobre os temas que envolvam a energia solar;
4. Propor atividades e ações, vis ando o aumento da competividade do segmento solar e que permitam atrair um número,
cada vez maior, de interessados em investir em projetos s olares voltados ao s usos térmicos e de produ ção de energ ia
elétrica;
5. Buscar atrair para o Estado e de senvolver a cadeia produtiva do setor;
6. Verificar a adequação do sistema eletroenergético gaúcho às necessidades de inserção d e novos projetos de produção
de energia elétrica de fonte solar;
7. Elencar e pr opor aç ões, n o â mbi to Estadu al e Municipa l, voltada s a o desen volvime nto d a Geração Distribuída e
Eficiência Energética;
II. Sob a coordenação da S ecretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, para a composição do Sub comitê, são convida das as
seguintes entidades:
1. Associação Brasileira de Energia Solar - ABSOLAR;
2. Associação Brasileira de Geração Distribuída - ABGD;
3. Associação Gaúcha de Energia S olar - AGSOLAR;
4. Federação das Indústrias do Estado do Ri o Grande do Sul - FIERGS;
5. Federação das Cooperativas de Energia, Telefonia e Dese nvolvimento Rural do Rio Grande do Sul - FECOERGS;
6. Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;
7. Serviço Brasileiro de Apoio às M icro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
8. Sindicato das Indústrias de Energ ias Renováveis do Rio Grande do Sul - Sindienergia-RS;
9. Programa RS Solar;
10. Empresas, Federações, Associações Em presariais e Universidades que venham a contribuir para o desenvolvimento
da energia solar.
III. Esse Ato entra em vigor na data de sua publicação.

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