Atos administrativos, BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. AGÊNCIA DE FOMENTO/RS CNPJ nº 02.885.855/0001-72 NIRE nº 43 3 000387

Data de publicação05 Janeiro 2024
SeçãoAtos Administrativos

BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A.

AGÊNCIA DE FOMENTO/RS

CNPJ nº 02.885.855/0001-72

NIRE nº 43 3 0003872 6

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Local, Data e Hora - Os acionistas do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS reuniram-se em Assembleia Geral, no dia 23 de agosto de 2023, às 12 horas, na sua sede social, em Porto Alegre (RS), na Rua General Andrade Neves, 175. Presenças - Pessoalmente ou por seus representantes legais, compareceu a totalidade dos acionistas, atendendo ao previsto no § 1º do art. 134 da Lei nº 6404/76. Convocação - Dispensada a convocação pela imprensa, face ao disposto no § 4º do art. 124, da mesma Lei nº 6404/76. Composição da Mesa - Para presidir os trabalhos foi eleito o Senhor Ernani Polo, representando o acionista controlador, Estado do Rio Grande do Sul, conforme designação publicada na pág. 18 do Diário Oficial do Estado, edição do dia 01 de março de 2023, enquanto que, para secretariá-los, foi escolhido o acionista Ricardo Englert. Ordem do Dia da Assembleia Geral Extraordinária: 1 - Aumento do capital social do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS no montante de R$ ‭2.673.478,00‬ ‬(dois milhões seiscentos e setenta e três mil quatrocentos e setenta e oito reais) com recursos oriundos do recebimento de parcelas das receitas do FUNDOPEM - Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul; 2 - Alterações nos capítulos do Estatuto Social: Capítulo II - Capital Social; Capítulo III - Objeto Social; Capítulo VII - Conselho de Administração; Capítulo VIII - Diretoria; Capítulo X - Comitê de Auditoria; Capítulo XI - Comitê de Elegibilidade; e Capítulo XV - Exercício Social, Demonstrações Financeiras, Lucros e suas Destinações; 3 - Consolidação do Estatuto Social; 4 - Definição da remuneração dos membros do Comitê de Estratégia e Inovação; 5 - Outros assuntos de interesse da sociedade, vinculados aos itens precedentes. Deliberações da Assembleia Geral Extraordinária: Depois da análise detida das informações constantes do encaminhamento do Conselho de Administração, da análise da manifestação do Comitê de Auditoria e do Conselho Fiscal e das informações de que o aumento de capital decorre da previsão legal contida na regulamentação do FUNDOPEM - Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul, conforme dispõe o Artigo 15º da Lei nº 11.916/2003 e suas alterações, cujos detalhes encontram-se no expediente administrativo PROA n.º 18/1600-0001548-0, a Assembleia Geral, por unanimidade de seus acionistas, aprova: 1 - O aumento do capital social do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS no montante de R$ ‭2.673.478,00‬ ‬(dois milhões seiscentos e setenta e três mil quatrocentos e setenta e oito reais). Em consequência dessa deliberação fica também aprovada a emissão de 2.673.478‬ ‬(dois milhões seiscentos e setenta e três mil quatrocentos e setenta e oito) novas ações ordinárias nominativas, de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada a serem subscritas pelo acionista controlador, Estado do Rio Grande do Sul, cuja integralização se dará da seguinte forma: em moeda corrente nacional, sendo 100% integralizados no ato. Os demais acionistas abriram mão do seu direito de subscrição de ações para esse aumento de capital; 2 - Em face da deliberação do item 1 e das demais propostas constantes da ordem do dia a Assembleia Geral, por unanimidade de seus acionistas, aprova as seguintes alterações estatutárias: 2.1 - o art 4º do Capítulo II - Capital Social passa a ter a...

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