Atos administrativos, O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições le

Data de publicação02 Agosto 2022
SeçãoAtos Administrativos

O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos Arts. 10 e 37, § 1º da Lei Complementar n.º 14.376, de 26 de dezembro de 2013, e suas alterações, e Arts. 4º e 5º do Decreto Estadual n.º 51.803, de 10 de setembro de 2014, e suas alterações, aprova os seguintes dispositivos normativos:


Resolução Técnica CBMRS n.º 15, Parte 01/2022 - Brigada de Incêndio;


Portaria CBMRS n.º 061/2022 - Estabelece os procedimentos para a realização de cópias, a suspensão, o arquivamento e a inutilização dos Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio e dá outras providências;


Instrução Normativa n.º 038/CBMRS/DSPCI/2022 - Estabelece instruções normativas...

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