Atos administrativos, CONSULTA PÚBLICA A Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA) abre consulta pública ref

Data de publicação18 Julho 2022
SeçãoAtos Administrativos
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA
ATOS ADMINISTRATIVOS
ATOS ADMINISTRATIVOS
2ª edição
CONSULTA PÚBLICA
A Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA) abre consulta pública referente à redação para elaboração de
Instrução Normativa que estabelece diretrizes gerais relativas à celebração de instrumentos de repasse ou contratos
para atividades operacionais das estruturas administrativas dos Comitês de Gerenciamento de Bacias Hidrográfica,
celebrados no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura - SEMA
Os instrumentos institucionalizados (tanto instrumentos de repasse quanto contratos) no âmbito da Secretaria do Meio
Ambiente e Infraestrutura - SEMA, poderão ser celebrados com entidades de Direito Privado ou de Direito Público para
desenvolvimento do apoio operacional (capital humano e infraestrutura) das atividades instituciona is dos Comitês de
Gerenciamento das Bacias Hidrográficas poderão s er os seguintes:
I - Instrumentos de repasse (Co nvênio ou Parceria, nos moldes das Instruçõe s Normativas da CAGE 05/2016 e
06/2016);
II - Contratos, com estruturas de direito privado, considerando os quesitos da Lei Federal 8.66 6/1993 e demais atos
regulamentadores, inclusive atos administrat ivos estaduais;
Os recursos utilizados (tanto para repasse qua nto para execução contratual) para a manutenç ão administrativa dos
Comitês de Bacias Hidrográficas poderão ter como fonte de recursos:
- O Fundo de Investimentos em Recursos Hídricos (FRH), através de de liberação do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos em Resolução;
- Procomitês, de acordo com o contrato ANA/ SEMA - 056/2017/ANA;
- Outras fontes de recursos, desde que habilita das legalmente, tais como a cobrança pelo us o dos recursos hídricos,
quando de sua regulamentação, considerando o determinado pela Lei estadual 10.350/1994, Termos de Ajustamento de
Conduta (TAC), Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) quando encaminhado e aprovado proposta pela SEMA de
instrumento junto ao seu Conselho Gestor, en tre outras;
- Os recursos utilizados (independe ntemente do in strumento) anualmente não poderão exceder o valor de R$
100.000,00, conforme Resolução CRH 99/2012.
As sugestões prop ostas irão balizar as diretrizes gerais de um dos pilares da gestão públic a em recursos hídricos para atender
as seguintes finalidades (considerando que o docu mento final deverá apresentar um QUADRO DE INDICADORES E METAS
distribuídos temporalmente dentro da vigênci a do instrumento):
a) ma nutenção operacional da estrutura da Secretaria Executiva dos Comitês para o seu funcionamento regular, de
acordo com as atribuições estabelecidas nos respectivos Regimentos Internos dos Comitês de Gerenciamento de Bacias
Hidrográficas;
b) qualificação dos setores representativo s da Bacia Hidrográfica para a implementação das ferramentas de gestão e
das estruturas do Sistema, podendo importar em ações de comunicação, de mobilização social e de ações congêneres no
âmbito da competência institucional dos Com itês de Bacia Hidrográfica;
c) estruturação de ações e programas que visam à institucionalização da gestão da bacia hidrográfica pela ação dos
Comitês de Bacias Hidrográficas relacionalm ente aos instrumentos de planejamento e ge stão;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT