Atos administrativos, DECISÃO DE SINDICÂNCIA. O Diretor-Presidente da FEPAM, no uso de suas atribuições legais e e

Data de publicação22 Setembro 2022
SeçãoAtos Administrativos
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER
ATOS ADMINISTRATIVOS
Diretoria da Presidência da FEPAM
ATOS ADMINISTRATIVOS
DECISÃO DE SINDICÂNCIA.
O Diretor-Presidente da FEPAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em conformidade com o di sposto no art.
24, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, em face dos fatos e documentos contidos no processo administrativo n º
21/0567-0001055-6, faz saber que decidiu acatar o parecer da Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 189/2021,
publicada no DOE em 08/11/2021, que concluiu pela aplicação da penalidade de a dvertência escrita ao Servidor c om registro
na Ficha Funcional.
Porto Alegre, 21 de Setembro de 2022.
Renato das Chagas e Silva
Diretor-Presidente da FEPAM
RENATO DAS CHAGAS E SILVA
Av. Borges de Medeiros, 261
Porto Alegre
RENATO DAS CHAGAS E SILVA
Diretor-Presidente
Av. Borges de Medeiros, 261, 6º andar
Porto Alegre
Fone: 5132889404
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul
Em 22 de Setembro de 2022
Protocolo: 2022000773083

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