Atos administrativos, DECISÃO DE SINDICÂNCIA. A Diretora-Presidente da FEPAM, no uso de suas atribuições legais e

Data de publicação06 Julho 2021
SeçãoAtos Administrativos

DECISÃO DE SINDICÂNCIA.



A Diretora-Presidente da FEPAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em conformidade com o disposto no art. 24, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, em face dos fatos e documentos contidos no processo administrativo nº 050012-05.67/21-2, faz saber que decidiu acatar o parecer da Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 104/2021, publicada no DOE em 14 de Janeiro de 2021, que concluiu pela aplicação da penalidade de advertência escrita com registro na Ficha Funcional..



Porto Alegre, 29 de Junho de 2021.





Marjorie Kauffmann

Diretora-Presidente.

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