Atos administrativos, Deliberação nº 359/2021 - 01/12/2021 Processo SE nº 19/1900-0051561-8 Recredencia, até janeiro

Data de publicação06 Dezembro 2021
SeçãoAtos Administrativos

Deliberação nº 359/2021 - 01/12/2021

Processo SE nº 19/1900-0051561-8

Recredencia, até janeiro de 2023, a Unidade de Ensino CFJL, em Horizontina, do Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann, com sede em Horizontina, para a oferta do Curso Técnico em Informática - eixo tecnológico Informação e Comunicação, desenvolvido de forma concomitante e subsequente, na modalidade presencial. Aprova o Plano de Curso e autoriza o funcionamento desse Curso, por readequação do Curso Técnico em Informática, autorizado pelo Parecer nº 549/03. Aprova o Regimento Escolar Parcial para a Educação Profissional.

Deliberação nº 360/2021- 01/12/2021

Processo SE nº 19/1900-0051561-8

Recredencia, até janeiro de 2023, a Unidade de Ensino CFJL, em Horizontina, do Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann, com sede em Horizontina, para a oferta do Curso Técnico em Contabilidade - eixo tecnológico Gestão e Negócios, desenvolvido de forma concomitante e subsequente, na modalidade presencial. Aprova o Plano de Curso e autoriza o funcionamento desse Curso, por readequação do Curso Técnico em contabilidade, autorizado pelo Parecer nº 549/2003.

Deliberação nº 361/2021- 01/12/2021

Processo SE nº 21/1900-0020834-1

Credencia o Centro de Atendimento Educacional Especializado, em Uruguaiana, para o atendimento da educação infantil a partir de 4 anos de idade e do ensino fundamental. Autoriza o funcionamento desse Centro. Aprova o Regimento Interno do Centro de Atendimento Educacional Especializado.

Deliberação nº 362/2021- 01/12/2021

Processo CEEd nº 21/1900-0024190-0

Credencia a Escola de Ensino Fundamental Santo Anjo, em Lagoa Vermelha, para a oferta do Ensino Fundamental. Autoriza o funcionamento desse Curso, nessa Escola, passando a integrar o Sistema Estadual de Ensino. Aprova o Regimento Escolar.

Deliberação nº 363/2021- 01/12/2021

Processo SE nº 20/1900-0029552-4

Credencia, por 3 anos, a Escola de Educação Básica da URI - Erechim, em Erechim, para a oferta do Curso Técnico em Agroindústria - eixo tecnológico Produção Alimentícia, desenvolvido de forma concomitante e subsequente na modalidade presencial. Aprova o Plano de Curso e autoriza o funcionamento desse Curso. Determina providências.

Deliberação nº 364/2021- 01/12/2021

Processo SE nº 20/1900-0028534-0

Recredencia, até julho de 2022, a QI Escola de Educação Profissional - São Leopoldo, em São Leopoldo, para a oferta do Curso Técnico em Segurança do Trabalho - eixo tecnológico Segurança, desenvolvido de forma concomitante e subsequente na modalidade de Educação a Distância, para alunos maiores de 18 anos. Aprova o Plano de Curso e autoriza o funcionamento do Curso Técnico em Segurança do Trabalho - eixo tecnológico Segurança, por readequação do Curso Técnico em Segurança do Trabalho, autorizado pela Deliberação CEEd nº 295/2016.

Deliberação nº 365/2021- 01/12/2021

Processo SE nº 20/1900-0029664-4

Credencia o Colégio Universos, em Sarandi, antes designado Escola de Ensino Fundamental Criança Feliz, para a oferta do Ensino Médio. Autoriza o funcionamento desse Curso nesse Colégio. Aprova o Regimento Escolar Parcial. Determina providências.

Deliberação nº 366/2021- 01/12/2021

Processo CEEd nº 21/27000000113-7

Credencia o Colégio Integrado CESURG, em Marau, para a oferta do Ensino Médio. Autoriza o funcionamento desse Curso, nesse Colégio, passando a integrar o Sistema Estadual de Ensino. Aprova o Regimento Escolar. Determina providências.

Deliberação nº 367/2021- 01/12/2021

Processo CEEd nº 21/2700-0000081-5

Toma conhecimento da transferência de mantença do Colégio Marista Professora Ivone Vettorello, mantido pela União Sul Brasileira de Educação e Ensino - USBEE para a Sociedade Meridional de Educação - SOME, ambas em Porto Alegre.

Deliberação nº 368/2021- 01/12/2021

Processo CEEd nº 21/2700-0000082-3

Toma conhecimento da transferência de mantença do Colégio Marista São Luis, em Santa Cruz do Sul, mantido pela União Sul Brasileira de Educação e Ensino - USBEE para a Sociedade Meridional de Educação - SOME, ambas em Porto Alegre.


Parecer CEEd nº 0004/2021


Institui normas e procedimentos para criação e funcionamento de bibliotecas escolares, nas instituições de ensino integrantes do Sistema Estadual de Ensino do Estado do Rio Grande do Sul.


INTRODUÇÃO


Tendo em vista a necessidade de adequar as Indicações CEE nº 33/1980 e CEE nº 35/1998, que tratam, respectivamente, sobre Biblioteca Escolar (BE) e Acervo Bibliográfico às alterações legais, às inovações produzidas, especialmente, pelo contexto/desenvolvimento tecnológico e às demandas do processo educativo e sociocultural, a Presidente do Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, exarou a Portaria nº 18, de 28 de abril de 2021, que instituiu Comissão Temporária, com o objetivo de promover debates e estudos e oferecer minuta de atualização destes atos normativos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, a ser submetido à apreciação do Plenário.

Assim sendo, a elaboração deste Parecer iniciou com o estudo das Indicações CEE nº 33/1980 e CEED nº 35/1998, da legislação e normas, de referenciais internacionais com chancela da UNESCO e de vários trabalhos acadêmicos sobre o tema. A seguir, contemplou diálogos com representantes da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC/RS), da União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME/RS), da União Nacional de Conselhos Municipais de Educação (UNCME/RS), do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (SINEPE/RS), do Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB), da Faculdade de Biblioteconomia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), da Coordenadoria das Licenciaturas da UFRGS (COORLICEN), de direções e professores de escolas públicas e privadas e da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS).

É inegável a importância da Biblioteca Escolar como ferramenta de apoio ao processo educativo emancipatório, como instrumento para a qualidade social da educação e formação de leitores, hábito essencial para a proficiência dos estudantes e enriquecimento cultural da comunidade escolar como um todo.

Some-se a isso o fato de que os métodos de ensino tradicionais, com foco na transmissão de conhecimentos, estão ultrapassados. O ensino-aprendizagem contemporâneo coloca o foco no aluno, na sua autonomia, no seu protagonismo, na criatividade, na pesquisa e na investigação. Sendo assim, a importância da Biblioteca Escolar assume extrema relevância, tornando imprescindível sua existência e seu fortalecimento na totalidade das instituições de ensino, especialmente naquelas que atendem estudantes das camadas populares, pois a Biblioteca Escolar muitas vezes é o único acesso à maioria dessas crianças, adolescentes e jovens.

Sobre esse aspecto, é importante destacar o estudo 1 , encomendado pelo Instituto Pró-Livro (IPL), divulgado em 2019, que teve como objetivo avaliar o impacto da Biblioteca Escolar na aprendizagem dos alunos do Ensino Básico, relacionando a situação das bibliotecas e os resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). A matéria publicada (22/04/2019) informa que "Uma primeira descoberta é que as bibliotecas têm um impacto muito mais relevante naquelas escolas que são mais vulneráveis socialmente. Isso mostra a importância de se investir nesses espaços, em especial nessas escolas que vêm de origens sociais com menos acesso à cultura". A matéria, também, informa que "Levantamento do Ministério da Educação aponta que 60% das escolas públicas brasileiras não têm bibliotecas".

Portanto, a experiência e as pesquisas mostram que a Biblioteca Escolar exerce um papel relevante para oportunizar igualdade de oportunidades de aprendizagem, para contribuir na construção do conhecimento e no desenvolvimento da consciência crítica e cidadã, aspectos fundamentais na sociedade contemporânea e para a democratização do acesso à informação e aos bens culturais.

Embora exista há muito tempo legislação sobre Biblioteca Escolar, haja vista a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, art. 218, e programas federais de distribuição de livros, somente em 2010 foi promulgada a Lei nº 12.244/2010, que determina a universalização das Bibliotecas Escolares em escolas públicas e privadas e, assim mesmo, previu uma década para sua plena efetivação.

É chegada a hora da totalidade das instituições do Sistema Estadual de Ensino (SEE) dispor de Biblioteca Escolar com padrão de qualidade e atendimento a toda a comunidade escolar.

Nesse sentido, este Parecer, que se baliza na legislação e normas pertinentes, nas Indicações nº 33/1980 e nº 35/1998 deste Colegiado e nos documentos da International Federation of Library Associations and Institutions/Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (IFLA/UNESCO) para Biblioteca Escolar, tem a finalidade de orientar e determinar às mantenedoras e às instituições de ensino públicas e privadas pertencentes ao SEE, os procedimentos, a estrutura e organização para criação e funcionamento de Bibliotecas Escolares.


2. BASE LEGAL E NORMATIVA E REFERÊNCIAS INTERNACIONAIS


As Bibliotecas Escolares são instituídas e regradas por um conjunto de leis e normas, bem como os profissionais que atuam em bibliotecas, apresentadas a seguir:

2.1 CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de 3 de outubro de 1989. O artigo 218 determina: "O Estado manterá um sistema de bibliotecas escolares na rede pública estadual e exigirá a existência de bibliotecas na rede escolar privada, cabendo-lhe fiscalizá-las."

2.2 LEI Nº 4.084, de 30 de junho de 1962 , "dispõe sobre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício" e LEI Nº 9.674, de 25 de junho de 1998, "dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário e determina outras providências". As duas leis dispõem que o exercício da profissão de Bibliotecário é privativo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT