Atos administrativos, Deliberação nº 314/2021 - 10/03/2021 Processo SE nº 21/1900-0023165-3 Credencia a Escola de E

Data de publicação16 Novembro 2021
SeçãoAtos Administrativos

Deliberação nº 314/2021 - 10/03/2021

Processo SE nº 21/1900-0023165-3

Credencia a Escola de Ensino Fundamental Meu Pastor, em Barão de Cotegipe para a oferta de Ensino Fundamental. Autoriza o funcionamento desse Curso, nessa Escola, passando a integrar o Sistema Estadual de Ensino. Aprova o Regimento Escolar. Determina providência.

Deliberação nº 315/2021- 10/03/2021

Processo SE nº 20/1900-0018702-0

Descredencia a Escola Municipal de Ensino Fundamental D. Pedro II, em Porto Xavier, para a oferta do Ensino Fundamental - anos iniciais, cessada ao final do ano letivo de 2016.

Deliberação nº 316/2021- 10/03/2021

Processo SE nº 20/1900-0008737-9

Descredencia a Escola Estadual de Ensino Fundamental Caldas Júnior, em Viamão, para a oferta do Ensino Fundamental - anos iniciais, cessada ao final do ano letivo de 2019.

Deliberação nº 317/2021- 10/03/2021

Processo SE nº 21/1900-0019660-2

Credencia a Unidade de Ensino de Passo Fundo, em Passo Fundo, para a oferta de Ensino Fundamental. Autoriza o funcionamento desse Curso, nessa Unidade de Ensino. Aprova o Regimento Escolar. Determina providência.

Deliberação nº 318/2021- 10/03/2021

Processo SE nº 20/1900-0023356-1

Descredencia a Escola Estadual de Ensino Fundamental Pio XII, em Jaguarão, para a oferta da Educação Infantil - pré-escola e do Ensino Fundamental - anos iniciais, cessada ao final do ano de 2019, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Deliberação nº 319/2021- 10/03/2021

Processos CEEd nº 21/2700-0000119-6

Credencia, por 3 anos, a Forma Mais Viamão - Escola de Ensino Médio, em Viamão, para a oferta do Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos na forma de Educação a Distância, para estudantes maiores de 18 anos. Autoriza o funcionamento desse Curso, nessa Escola. Aprova o Regimento Escolar. Determina providências.

Deliberação nº 320/2021- 10/03/2021

Processo CEEd nº 20/2700-0000292-8

Descredencia, por mudança de sede, a Escola Técnica EDUQ - Educação de Qualidade, localizada na Avenida Ângelo Bolson nº 373, em Santa Maria. Credencia, pelo prazo de 3 anos, a Escola Técnica EDUQ - Educação de Qualidade, na Avenida Julio Borella nº 3553, em Marau, para a oferta dos cursos: Técnico em Transações Imobiliárias e Técnico em Administração, ambos do eixo tecnológico Gestão e Negócios, desenvolvidos de forma concomitante e subsequente na modalidade de Educação a Distância, e, Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos na forma de Educação a Distância, para estudantes maiores de 18 anos. Aprova o Regimento Escolar Parcial do Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos na forma de Educação a Distância. Determina providência.

Deliberação nº 321/2021- 10/03/2021

Processo CEEd nº 20/2700-0000292-8

Aprova o Plano de Curso e autoriza o funcionamento do Curso Técnico em Administração - eixo tecnológico Gestão e Negócios, desenvolvido de forma concomitante e subsequente na modalidade de Educação a Distância, para alunos maiores de 18 anos, na Escola Técnica Eduq - Educação de Qualidade, em Marau, por readequação do Curso Técnico em Administração, autorizado pelo Parecer CEEd nº 991/2011.

Deliberação nº 322/2021- 10/03/2021

Processo CEEd nº 20/2700-0000292-8

Aprova o Plano de Curso e autoriza o funcionamento do Curso Técnico em Transações Imobiliárias - eixo tecnológico Gestão e Negócios, desenvolvido de forma concomitante e subsequente na modalidade de Educação a Distância, para alunos maiores de 18 anos, na Escola Técnica Eduq - Educação de Qualidade, em Marau, por readequação do Curso Técnico em Transações Imobiliárias, autorizado pelo Parecer CEEd nº 989/2011. Aprova o Regimento Escolar parcial para a Educação Profissional na modalidade de Educação a Distância.

Deliberação nº 323/2021- 10/03/2021

Processo CEEd nº 20/2700-0000234-0

Revoga a Deliberação do CEEd nº 124, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE de 04 de junho de 2021, referente à QI Escola de Educação Profissional - Novo Hamburgo, em Novo Hamburgo, Exorta a Comissão de Educação Profissional- CEP a examinar, o Processo nº 21/1900-0013955-2 alusivo à mudança de sede da QI Escola de Educação Profissional - Novo Hamburgo, em Novo Hamburgo, visando regularizar a situação dos cursos para os quais a Escola está habilitada a oferecer, bem como a reexaminar o Processo de credenciamento para a oferta dos Cursos: Técnico em Vendas - eixo tecnológico Gestão e Negócios e Técnico em Informática para Internet - eixo tecnológico Informação e Comunicação, na modalidade de Educação a Distância, nos termos do item 14 desta Deliberação; Susta o exame de Processos da QI Faculdade e Escola Técnica Ltda., com pedido de credenciamento da QI Escola de Educação Profissional - Novo Hamburgo, em Novo Hamburgo, para oferta de novos cursos, e de autorização dos mesmos, pelo prazo de três (3) anos a contar da publicação da Deliberação CEEd nº 124, em 04 de junho de 2021.



RESOLUÇÃO Nº 363, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.


Estabelece as Diretrizes Curriculares Estaduais para a Educação Ambiental no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Rio Grande do Sul - CEEd/RS, com fundamento no Art. 10, inciso V, da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Art. 11 inciso III, itens 1, 2 e 4 da Lei estadual nº 9.672, de 19 de janeiro de 1992, e suas alterações, na Emenda à Constituição Estadual de 1989 nº 64, de 18 de abril de 2012, na Lei federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, regulamentada pelo Decreto n° 4.281, de 25 de junho de 2002, na Resolução CNE/CEB nº 2, de 30 de janeiro de 2012, na Lei estadual nº 13.597, de 30 de dezembro de 2010, no Parecer CEEd nº 02 e na Resolução CEEd nº 342, de 11 de abril de 2018, no Decreto estadual nº 55.885, de 17 maio de 2021 e, atendendo ao disposto na legislação específica nesta Resolução e nos demais atos normativos pertinentes e,

CONSIDERANDO:

- que a Constituição Federal (CF), de 1988, em especial os artigos 23, 24, e no inciso VI do § 1º do artigo 225 que determina que o Poder Público deve promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino, pois "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, no inciso X do artigo 2º, já estabelecia que a educação ambiental deve ser ministrada a todos os níveis de ensino, objetivando capacitá-la para a participação ativa na defesa do meio ambiente;

- que a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e suas modificações, a qual prevê que na formação básica do cidadão seja assegurada a compreensão do ambiente natural e social; que os currículos do Ensino Fundamental e do Médio devem abranger o conhecimento do mundo físico e natural; que a Educação Superior deve desenvolver o entendimento do ser humano e do meio em que vive; que a Educação tem, como uma de suas finalidades, a preparação para o exercício da cidadania;

- que a Lei federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002, que dispõe especificamente sobre a Educação Ambiental (EA) e institui a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), como componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo; o Decreto federal nº 4.281, que regulamenta a Lei n o 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providências ;

- que a Constituição Estadual de 1989, de 18 de abril de 2012, em seu artigo 251, que define que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo e restaurá-lo para as presentes e futuras gerações, cabendo a todos exigir do Poder Público a adoção de medidas nesse sentido; especialmente em seu § 1º, inciso IV, dispõe sobre sua incumbência na promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente;

- que a Lei estadual nº 11.730, de 9 de janeiro de 2002 que dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Estadual de Educação Ambiental, cria o Programa Estadual de Educação Ambiental, e complementa a Lei Federal nº 9.795, de 27 de Abril de 1999, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;

- que a Lei estadual nº 13.597, de 30 de dezembro de 2010, que dá nova redação à Lei nº 11.730, de 9 de janeiro de 2002, e dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Estadual de Educação Ambiental, cria o Programa Estadual de Educação Ambiental, e complementa a Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, no Estado do Rio Grande do Sul, regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.281, de 25 de junho de 2002;

- que em 2010, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), aprovou a Resolução CONAMA nº 422 que "estabelece diretrizes para as campanhas, ações e projetos de Educação Ambiental, em conformidade com a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999";

- que o Parecer CNE/CP nº 14, de 6 de junho de 2012, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental e a Resolução CNE/CP nº 2, de 18 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental;

- que a Lei nº 14.705, de 25 de junho de 2015, que institui o Plano Estadual de Educação - PEE −, em cumprimento ao Plano Nacional de Educação - PNE −, aprovado pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014;

- que a Lei estadual nº 15.434, de 2020, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul;

- que o Decreto estadual n° 43.957, de...

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