Atos administrativos, Deliberação nº 195/2021 - 04/8/2021 Processo SE nº 19/1900-0037948-0 Descredencia a Escola Esta

Data de publicação06 Agosto 2021
SeçãoAtos Administrativos

Deliberação nº 195/2021 - 04/8/2021

Processo SE nº 19/1900-0037948-0

Descredencia a Escola Estadual de Ensino Fundamental Esquina Vanguarda, em Alecrim, para a oferta da Educação Infantil pré-escola, nível B e do Ensino Fundamental, cessada ao final do ano letivo de 2019, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Deliberação nº 196/2021- 04/8/2021

Processo SE nº 19/1900-0046427-4

Credencia a Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Guarani, localizada no município de Salto do Jacuí, para a oferta da Educação Infantil, na faixa etária de 4 e 5 anos e do Ensino Fundamental na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Autoriza o funcionamento desses Cursos, nessa Escola. Aprova o Regimento Escolar Parcial da Educação Infantil. Aprova o Regimento Escolar Parcial para o Ensino Fundamental na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

Deliberação nº 198/2021- 04/8/2021

Processo SE nº 21/2700-0000072-6

Credencia, pelo prazo de 3 anos, a IEDI - Escola de Ensino Médio, em Horizontina, para a oferta do Ensino Fundamental - anos finais na modalidade de Educação de Jovens e Adultos na forma de Educação a Distância, para estudantes maiores de 18 anos. Autoriza o funcionamento desse Curso, nessa Escola. Aprova o Regimento Escolar Parcial. Determina providência.

Deliberação nº 201/2021- 04/8/2021

Processo CEEd nº 20/2700-0000226-0

Credencia, por 3 anos, a QI Escola de Educação Profissional - Rio Grande, em Rio Grande, para a oferta do Curso Técnico em Vendas - eixo tecnológico Gestão e Negócios, desenvolvido de forma concomitante e subsequente na modalidade de Educação a Distância, para alunos maiores de 18 anos. Aprova o Plano de Curso e autoriza o funcionamento desse Curso. Determina providências.

Deliberação nº 202/2021- 04/8/2021

Processo CEEd nº 20/2700-0000226-0

Credencia, por 3 anos, a QI Escola de Educação Profissional - Rio Grande, em Rio Grande, para a oferta do Curso Técnico em Informática para Internet - eixo tecnológico Informação e Comunicação, desenvolvido de forma concomitante e subsequente na modalidade de Educação a Distância, para alunos maiores de 18 anos. Aprova o Plano de Curso e autoriza o funcionamento desse Curso. Determina providências.

Deliberação nº 204/2021- 04/8/2021

Processo SE nº 20/1900-0025362-7

Recredencia, até julho de 2025, a Escola de Educação Profissional Lume, em Encantado, para a oferta do Curso Técnico em Informática - eixo tecnológico Informação e Comunicação, desenvolvido de forma concomitante e subsequente na modalidade presencial. Aprova o Plano de Curso e autoriza o funcionamento desse Curso, por readequação do Curso Técnico em Informática, autorizado pela Deliberação CEEd nº 439/2017.

Deliberação nº 205/2021- 04/8/2021

Processo SE nº 18/1900-0065863-4

Recredencia, até julho de 2023, o Colégio Estadual Santa Vitória do Palmar, em Santa Vitória do Palmar, para a oferta do Curso Técnico em Contabilidade - eixo tecnológico Gestão e Negócios, desenvolvido de forma integrada ao Ensino Médio, na modalidade presencial. Determina providência.

Deliberação nº 206/2021- 04/8/2021

Processo CEEd nº 21/2700-0000161-7

Declara equivalentes ao Ensino Médio brasileiro os estudos realizados por Janm Pedro Natera Sarmiento, na República Bolivariana da Venezuela.

Deliberação nº 207/2021- 04/8/2021

Processo CEEd nº 21/2700-0000121-8

Declara equivalentes ao Ensino Médio brasileiro os estudos realizados por Naddy Gloire Mbizi, na República do Congo.

Deliberação nº 208/2021- 04/8/2021

Processo CEEd nº 21/2700-0000151-0

Declara equivalentes ao Ensino Médio brasileiro os estudos realizados por Oscar Francisco Hernan Baez, na República Argentina.

Deliberação nº 209/2021- 04/8/2021

Processo CEEd nº 21/2700-0000183-8

Declara equivalentes ao Ensino Médio brasileiro os estudos realizados por Bernado Luckervens Romondt, na República do Haiti.

Deliberação nº 210/2021- 04/8/2021

Processo CEEd nº 21/2700-0000159-5

Declara equivalentes ao Ensino Médio brasileiro os estudos realizados por Larisa Zarbielli, na República Dominicana.

Deliberação nº 211/2021- 04/8/2021

Processo SE nº 21/1900-0013224-8

Declara equivalentes ao Ensino Médio brasileiro os estudos realizados por Érick Ivan Fernandez Rocha, na República Oriental do Uruguai.

Deliberação nº 212/2021- 04/8/2021

Processo CEEd nº 21/2700-0000042-4

Declara equivalentes ao Ensino Médio brasileiro os estudos realizados por Jose Angel Marquez Cabeza, na República Bolivariana da Venezuela.


RESOLUÇÃO CEED Nº 358, DE 04 DE AGOSTO DE 2021.


Estabelece procedimentos para o Sistema Estadual de Ensino, referentes às alterações em Cursos Técnicos de Nível Médio, definidas pela Resolução CNE/CEB nº 2/2020, que aprova a quarta edição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO com fundamento no artigo 11, inciso XIX da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995 e na Resolução CNE/CEB nº 2, de 15 de dezembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º - Orientar as Instituições de Ensino, pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino, referente aos procedimentos a serem adotados, visando à adequação de Cursos Técnicos em consonância com a Resolução CNE/CEB nº 2/2020, assim estabelecidos:

Art. 1º Esta Resolução atualiza o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, aprovando sua 4ª edição, nos termos dos seguintes anexos:

[...]

a) alteração na denominação de 10 (dez) cursos, devidamente identificados por Eixo Tecnológico;

b) alteração da Carga Horária mínima de 19 (dezenove) cursos, devidamente identificados por Eixo Tecnológico;

c) mudança de 3 (três) cursos de Eixo Tecnológico, indicando o Eixo Tecnológico anterior e o novo Eixo Tecnológico;

[...].

Art. 2º - Os estabelecimentos de ensino que ofertam os cursos relacionados nas alíneas a, b e c, acima transcritas, devem adequar os seus cursos até dezembro de 2022, conforme o estabelecido no Art. 2º da Resolução CNE/CEB nº 2/2020.

Art. 3° - As Instituições de Ensino que necessitem alterar a denominação dos seus cursos, bem como os Eixos Tecnológicos, devem comunicar a(s) alterações, por oficio, ao Conselho Estadual de Educação.

Art. 4° - As Instituições de Ensino que necessitam alterar a carga horária do(s) Curso(s), conforme tabela abaixo, devem protocolar seus processos no Sistema Estadual de Ensino até dezembro de 2022, atendendo as normas e a legislação vigente.

Eixo Tecnológico

Cursos

Carga horária mínima CNCT/2014

Carga horária mínima - Res. CNE/CEB nº 2/2020

1

Ambiente e Saúde

Técnico em Cuidados de Idosos

1200

800

2

Ambiente e Saúde

Técnico em Imagem Pessoal

1200

800

3

Desenvolvimento Educacional e Social

Técnico em Secretaria Escolar

1200

800

4

Gestão e Negócios

Técnico em Administração

1000

800

5

Informação e Comunicação

Técnico em Desenvolvimento de Sistemas

1000

1200

6

Produção Cultural e Design

Técnico em Artes Circenses

800

1200

7

Produção Cultural e Design

Técnico em Artes Visuais

800

1200

8

Produção Cultural e Design

Técnico em Canto

800

1000

9

Produção Cultural e Design

Técnico em Composição e Arranjo

800

1200

10

Produção Cultural e Design

Técnico em Design Gráfico

800

1000

11

Produção Cultural e Design

Técnico em Conservação e Restauro

800

1200

12

Produção Cultural e Design

Técnico em Dança

800

1200

13

Produção Cultural e Design

Técnico em Design de Interiores

800

1200

14

Produção Cultural e Design

Técnico em Instrumento Musical

800

1200

15

Produção Cultural e Design

Técnico em Museologia

800

1200

16

Produção Cultural e Design

Técnico em Paisagismo

800

1000

17

Produção Cultural e Design

Técnico em Rádio e Televisão

800

1000

18

Produção Cultural e Design

Técnico em Regência

800

1000

19

Produção Cultural e Design

Técnico em Teatro

800

1000

Art. 5° - Os estudantes matriculados em Cursos Técnicos de Nível Médio, autorizados a funcionar na vigência da versão anterior do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos - CNCT, têm o direito de concluir o(s) curso(s), com a mesma organização curricular quando da realização da matricula, respeitando o disciplinado no Regimento Escolar da Instituição de Ensino.

Art. 6º - Serão asseguradas novas matrículas de estudantes e novas turmas somente para os Cursos Técnicos de...

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