Atos administrativos, Estado do Rio Grande do Sul Secretaria de Logística e Transportes SUPRG A T O Nº 02 DE

Data de publicação06 Janeiro 2020
SeçãoAtos Administrativos


Estado do Rio Grande do Sul

Secretaria de Logística e Transportes

SUPRG



A T O Nº 02 DE 03 DE JANEIRO DE 2020


O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE, no uso de suas competências conferidas pela Lei nº 10.722/96, Art. 3º, parágrafo 2º da Lei nº 10.883/96, Art. 2º da Lei nº 13.433/10, e tendo em vista o que consta no processo nº 000022-04.43/17-3, CONCEDE DIFERENÇA DE PROVENTOS, a partir de 11/11/2019, em conformidade com o art. 3º, incisos I, II, e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, de 31/12/05, Art. 282 da Lei Complementar nº 10.098/94 e parágrafo único do Art. 1º da Lei Complementar nº 10.776/96, deduzindo-se o valor efetivamente pago pelo Órgão Previdenciário Federal, conforme preceitua o Art. 1º, parágrafo 1º do Ato nº 205/76-DEPRC, a servidora IVONE JASNIEVICZ, Escriturário II, referência 8, contratada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a partir de 16/08/1978, integrante do Quadro Especial em Extinção da Superintendência do Porto do Rio Grande, conforme Art. 2º da Lei nº 13.433/10, devendo perceber na inatividade diferença de proventos integrais e mensais, incluída a parcela relativa a Gratificação Individual de Produtividade - GIP no percentual de 20% (vinte por cento) do salário básico, nos termos do Parecer nº 7.258/80-DEPRC, o valor correspondente ao Adicional de Risco de 40% (quarenta por cento), estendido pela Lei nº 10.212/94, a...

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