Atos administrativos, EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2021 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FI

Data de publicação10 Dezembro 2021
SeçãoAtos Administrativos

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2021

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE

CONTAS PARA O IPE SAÚDE, NA MODALIDADE DÉBITO EM CONTA.





O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL - IPE Saúde , Autarquia Estadual, criado pela Lei nº 15.144/2018, com sede nesta Capital, na Avenida Borges de Medeiros, nº 1945, inscrito no CNPJ sob o n. º 30.483.455/0001-76, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE CONTAS - MODALIDADE DÉBITO EM CONTA , de que trata o PROA nº 20/2441-0001438-4, em conformidade com as diretrizes da Lei nº 8.666/1993, e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus Anexos, que se seguem:


O envio da solicitação de credenciamento (Anexo III), acompanhada dos documentos necessários informados no item 4 (Habilitação), deverá ocorrer a partir da publicação deste Edital, devendo seguir o previsto no item 5 (Da Documentação para fins de Habilitação para o Credenciamento) deste Edital.


Qualquer pedido de informação sobre o presente credenciamento deverá ser formulado, por escrito, pelo e-mail debitoemconta@ipesaude.rs.gov.br .


Os interessados deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o Edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos e comunicados no endereço eletrônico www.ipesaude.rs.gov.br.


Fazem parte deste Edital os seguintes documentos:

ANEXO I - Minuta de Termo de Credenciamento.

ANEXO II - Termo de Referência para Prestação de Serviços de Débito em Conta.

ANEXO III - Solicitação de Credenciamento para Prestação de Serviços de Arrecadação.



1. DO OBJETO

1.1 O presente instrumento tem por objetivo o Chamamento Público para Credenciamento de Instituições Financeiras para prestação de serviços de arrecadação de contas para o IPE Saúde, na modalidade débito em conta, conforme descrito no Termo de Referência e Minuta do Termo de Credenciamento, anexos a este Edital.


2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do presente CREDENCIAMENTO as Instituições Financeiras, legalmente constituídas e habilitadas pelo Banco Central, que atendam às exigências e condições constantes no Anexo II.

2.2. As proponentes deverão apresentar procuração com a indicação do representante legal da Instituição para prática de todos os atos necessários em nome da proponente, em todas as etapas do processo de credenciamento, ou documento que comprove sua capacidade de representar, no caso de sócio ou titular.

2.3. Estão impedidas de participar, interessadas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) Constituídas sob a forma de consórcio;

b) Declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;

c) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;

d) Impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas.


3. HABILITAÇÃO

A empresa proponente deverá obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:

3.1 REGULARIDADE FISCAL:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, em plena validade;

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conjuntamente com a Secretaria da Receita Federal e que engloba a certidão Negativa de Débito perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (CND);

d) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço - FGTS;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.


3.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, datada dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;


3.3 HABILITAÇÃO TÉCNICA

a) Autorização do Banco Central do Brasil, a funcionar como carteira comercial;

b) Demonstrativo que contemple a distribuição das agências/terminais/agentes arrecadadores no Estado do Rio Grande do Sul;


3.4 OUTRAS COMPROVAÇÕES

a) Declaração de que não possui, em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (Lei nº 9.854/1999);

b) Solicitação de Credenciamento devidamente preenchida, conforme modelo do ANEXO III.


4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO

4.1 Os interessados em participar deste Chamamento Público deverão enviar a documentação exigida a contar da publicação do Edital Diário Oficial do Rio Grande do Sul - DOE/RS.

4.2 Os documentos da Habilitação e a Solicitação de Credenciamento (anexo III) deverão ser encaminhados digitalizados, em arquivo ‘"PDF" para o e-mail debitoemconta@ipesaude.rs.gov.br (máximo 10MB), para análise pela Comissão de Credenciamento, com as seguintes informações:

a) Endereçamento : debitoemconta@ipesaude.rs.gov.br

b) Assunto do e-mail : HABILITAÇÃO E PROPOSTA DÉBITO EM CONTA - Razão Social do proponente

c) Formato do conteúdo: Apresentar os documentos digitalizados, em formato "PDF", anexado ao e-mail, contendo 2 (dois) arquivos. O primeiro com os documentos de Habilitação e o segundo relativo à Solicitação de Credenciamento (anexo III deste Edital).

4.3 Não será aceita documentação enviada por qualquer outro meio eletrônico de comunicação.


5. SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

5.1 A Solicitação de Credenciamento deverá ser apresentada em papel timbrado da Instituição Financeira proponente, de forma legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da Instituição ou Procurador, conforme Anexo III - Solicitação de Credenciamento.

5.2 O preço referido no objeto é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais e trabalhistas, administração, lucros.

5.3 O credenciado que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante aviso por escrito, antes da convocação para assinatura do contrato referida no subitem 10.1.


6. DO JULGAMENTO, DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DO RECURSO

6 A documentação referente à habilitação será objeto de análise, sendo inabilitadas, motivadamente, aquelas que não estiverem adequadas aos requisitos exigidos neste Edital e seus anexos.

6.1 O resultado final do julgamento dos documentos de habilitação será divulgado no Diário Oficial do Estado - DOE/RS.

6.2 Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia subsequente à data da divulgação.

6.3 O recurso limitar-se-á a questões relativas à habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada para esta finalidade, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso.

6.4 Serão credenciadas todas as Instituições Financeiras que satisfizerem as exigências contidas neste edital.


7. DA CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO

7.1 Para o credenciamento todas as condições do Edital deverão ser atendidas e, do resultado, cabe recurso conforme item 10.1.


8. RECURSOS

8.1 Do resultado caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data da divulgação do resultado do julgamento, que deverá ser encaminhado ao e-mail debitoemconta@ipesaude.rs.gov.br .

8.2 Os recursos serão dirigidos à autoridade superior a que proferiu a decisão, por intermédio desta.

8.3 Não serão considerados os recursos que se baseiem em aditamento ou modificações da documentação, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso.

8.4 É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pela mesma instituição.

8.5 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de publicação no Diário Oficial do Estado - DOE/RS.

8.6 Além da publicação no Diário Oficial do Estado - DOE/RS, serão disponibilizados no sítio eletrônico www.ipesaude.rs.gov.br a relação dos habilitados para o credenciamento, que será atualizada quando necessário.


9. DA ASSINATURA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO

9.1 Depois de homologado o resultado deste Credenciamento, a CREDENCIADA será convocada para assinar o Termo de Credenciamento para prestação de serviços de arrecadação de contas do IPE Saúde, na modalidade débito em conta, objeto deste edital, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos , a contar do recebimento da convocação, sob pena de configuração de desistência do credenciamento.

9.2 O Termo de Credenciamento terá duração de 05 (cinco) anos.

9.3 Como condição para celebração do Termo de Credenciamento as proponentes deverão manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital.


10. ENCARGOS DA CONTRATADA

10.1 Atender os requisitos básicos constantes do Anexo II (Termos de Referência).

10.2 A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.


11. DA ESTIMATIVA DE CUSTO

12.1 O custo unitário obedecerá aos valores previstos no Termo de Referência (anexo II).


12. DO REAJUSTE

12.1 O valor da tarifa será atualizado monetariamente a cada 12 (doze) meses pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor - SNIPC, ou outro...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT