Atos administrativos, EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2024 DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS DO ESTA

Data de publicação01 Fevereiro 2024
SeçãoAtos Administrativos

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2024 DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (CONED/RS)

Dispõe sobre a regulamentação do processo eleitoral da sociedade civil para composição do CONED/RS, conforme Regimento Interno do Conselho.

A Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, por meio do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas (CONED/RS), criado pela Lei n°13.707 de 06 de abril de 2011 e no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o disposto no Art. 8º convoca as entidades da sociedade civil organizada do Estado do Rio Grande do Sul a participarem da Assembleia Eleitoral, a ser realizado no dia 08 de fevereiro de 2024 às 09 horas para escolha dos representantes para o Biênio 2024-2026, conforme segue:

Art. 1º A presente convocação de Assembleia Eleitoral objetiva escolher as nomeações das entidades que prestam serviço de assistência aos usuários de drogas, dos Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas e das organizações empresariais com programas de prevenção e tratamento ao uso indevido de drogas, nos termos do art. 8 da Lei n°13.707 de 06 de abril de 2011.

Art.2º Poderão participar da Assembleia Eleitoral as organizações da sociedade civil com abrangência e/ou atuação municipal ou estadual dedicadas às Políticas Públicas sobre Drogas diretamente no Estado do Rio Grande do Sul, em atividade há pelo menos 2 (dois) anos, com atuação comprovada no último ano, e que tenham, em seus documentos institucionais ou constitutivos atribuição explícita para tal.

Parágrafo Único. Consideram-se documentos comprobatórios das condições referidas no caput deste artigo aqueles que registrem a atuação da organização da sociedade civil nas políticas públicas sobre drogas, os planos institucionais, os planos de ação e/ou relatórios de atividades e projetos desenvolvidos, bem como outros documentos que comprovem, sejam através da execução de ações, programas e projetos, inclusive registros fotográficos e/ou audiovisuais.

Art. 3º As organizações da sociedade civil interessadas deverão encaminhar comunicação, dirigida ao Departamento da Pessoa Idosa, das Famílias e da Política sobre Drogas da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), aos cuidados da Divisão de Políticas Públicas sobre Drogas - Comissão de Análise, através do endereço eletrônico deppad@justica.rs.gov.br, do dia 01 de fevereiro até 04 de fevereiro de 2024, acompanhada de:

I - CNPJ ativo por no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT