Atos administrativos, EDITAL DE LEILÃO N° 01/2021 ALIENAÇÃO DE AÇÕES ORDINÁRIAS E PREFERENCIAIS DA COMPANHIA ESTADUAL DE G

Data de publicação22 Dezembro 2021
SeçãoAtos Administrativos

EDITAL DE LEILÃO N° 01/2021

ALIENAÇÃO DE AÇÕES ORDINÁRIAS E PREFERENCIAIS DA COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-G


O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Infraestrutura, no uso da competência que lhe foi outorgada por ato do Governador do Estado do Rio Grande do Sul;


Pelo presente Edital e de acordo com as suas disposições, tornam públicas as condições de desestatização da CEEE-G, mediante a alienação de ações ordinárias e preferenciais representativas do seu capital social.


A presente licitação será regida pelas regras previstas neste Edital e seus anexos, pela Lei Estadual nº 10.607/95, pela Lei Estadual n° 15.298/19, pela Lei nº 13.303/16, pela Lei nº 8.666/93, pelo Decreto federal nº 10.135/19, pela Portaria Interministerial MME/ME nº 3/21, pela Portaria MME/GM nº 559/21, pelas Resoluções e demais atos administrativos editados pela ANEEL, bem como, no que couber, pela legislação complementar e superveniente, normas e regulamentos expedidos pelos órgãos públicos competentes, sobretudo em relação à exploração dos serviços públicos de geração de energia elétrica e com relação ao Leilão e à Oferta Pública de Aquisição.


A licitação foi precedida de Audiência Pública, nos termos do artigo 39 da Lei nº 8.666/93, devidamente divulgada no sítio eletrônico www.sema.rs.gov.br/privatizacoes e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul em 20 de outubro de 2021 e em jornal de grande circulação em 21 de outubro de 2021, com sessão virtual realizada em 5 de novembro de 2021, às 11 horas, cujos regulamento, relatório e ata de presença estão disponíveis no referido sítio eletrônico.


CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 4

Seção I - Das Definições 4

Seção II - Do Objeto 13

Seção III - Do Acesso ao Edital 14

Seção IV - Dos Esclarecimentos sobre o Edital 14

Seção V - Da Impugnação ao Edital 15

Seção VI - Das Disposições Gerais 15

Seção VII - Da Justificativa da Desestatização 16

Seção VIII - Das Informações sobre a CEEE-G 17

CAPÍTULO II - DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 21

CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 21

CAPÍTULO IV - DA DOCUMENTAÇÃO 24

Seção I - Das Declarações 25

Seção II - Dos Representantes 26

Subseção I - Do Representante Credenciado 26

Subseção II - Das Corretoras Credenciadas 28

Seção III - Da Proposta 28

Seção IV - Da Garantia da Proposta 29

Seção V - Da Habilitação 33

Subseção I - Da Habilitação Jurídica 34

Subseção II - Da Qualificação Econômico-Financeira 35

Subseção III - Da Regularidade Fiscal e Trabalhista 35

CAPÍTULO V - DAS ETAPAS DO LEILÃO 36

Seção I - Da Entrega dos Documentos 36

Seção II - Da Análise das Declarações, Documentos de Representação e Garantia da Proposta 37

Seção III - Da Sessão Pública do Leilão 38

Seção IV - Da Análise dos Documentos de Habilitação 40

Seção V - Instruções gerais para interposição de Recursos Administrativos 41

Seção VI - Submissão de documentos ao CADE, à ANEEL e à Comissão de Licitação, Oferta Pública de Aquisição aos demais acionistas da CEEE-G e Pagamentos ao BNDES 42

Seção VII - Da Homologação e Adjudicação do Objeto do Leilão 44

Seção VIII - Da Liquidação do Leilão 44

Seção IX - Da Formalização da Alienação 45

Seção XII - Governança da CEEE-G 45

Seção XIII - Sucessão e Outras Disposições 49

Seção XIV - Repasse ao Alienante do Valor Arrecadado no Leilão para Transferência do Controle da CEEE-G 50

Seção XV - Do Cronograma dos Eventos 50

CAPÍTULO VI - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 51

Seção I - Direitos e Obrigações do Alienante 51

Seção II - Direitos e Obrigações do Comprador 52

CAPÍTULO VII - DAS PENALIDADES 55

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 56

ANEXO 1 58

ANEXO 2 72

ANEXO 3 73

ANEXO 4 74

ANEXO 5 75

ANEXO 6 76

ANEXO 7 77

ANEXO 8 78

ANEXO 9 79































CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I - Das Definições


1.1. Para os fins do presente Edital, bem como seus Anexos, exceto se de outra forma definido neste Edital e/ou em seus Anexos, e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, os respectivos termos e expressões seguintes empregados são assim definidos:


      1. Acionistas ENERCAN: CPFL - Geração de Energia S.A., CBA Energia Participações S.A. e Pollarix S.A., quando referidos em conjunto;


      1. Ações Judiciais: Ações judiciais nºs 5001428-40.2018.8.21.0001, 5017289-95.2020.8.21.0001 e 5119814-58.2020.8.21.0001, todas em trâmite perante a 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul;


      1. Acordo de Acionistas ENERCAN: Acordo de Acionistas celebrado entre os Acionistas ENERCAN e a CEEE-G, dentre outros, em 21 de julho de 1999, conforme aditado de tempos em tempos;


      1. Acordos de Acionistas Eólicas: Acordos de acionistas celebrados com relação às Eólicas, celebrados entre a CEEE-GT e o Grupo Elecnor, dentre outros;


      1. Acordos de Acionistas Investidas: Acordo de Acionistas ENERCAN, Contrato de Consórcio Machadinho e Acordos de Acionistas Eólicas, quando referidos em conjunto;


      1. Adjudicatária(s): Proponente(s) vencedora(s) do Leilão, a quem for adjudicado o Objeto da licitação, a ser(em) convocada(s) para a assinatura do Contrato para aquisição do controle da CEEE-G, a(s) qual(is) se tornará(ão) a(s) nova(s) controladora(s) da CEEE-G após a Liquidação do Leilão e assinatura do Contrato;


      1. AGERGS: Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, autarquia criada pela Lei Estadual nº 10.931/97 para regular e fiscalizar os serviços públicos delegados prestados no Estado e de sua competência ou a ele delegados por outros entes federados, em decorrência de norma legal ou regulamentar, disposição convenial ou contratual, dentre eles o de energia elétrica;


      1. Alienante: Estado do Rio Grande do Sul;


      1. ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica, autarquia sob regime especial, criada pela Lei nº 9.427/96 para regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica;


      1. Anexos: Cada um dos documentos anexos ao Edital, seguido da sua respectiva denominação;


      1. Auditor Externo: Loudon Blomquist Auditores Independentes, sociedade com sede em Avenida Coronel Xavier de Toledo, nº 264, 9º andar, conjunto 91, Anhangabaú, São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01.048-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 33.179.672/0001-65;


      1. Barragem de Laranjeiras: Barragem localizada no Rio Paranhana, no Município de Canela, RS, em gleba de propriedade da CEEE-G e sob sua responsabilidade, que não é objeto do Contrato de Concessão.


      1. B3: B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, sociedade por ações, com sede no município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Antônio Prado, 48, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 09.346.601/0001-25, responsável pela prestação de serviços especializados de assessoria técnica e apoio operacional relativos aos procedimentos necessários à realização do Leilão, incluindo a análise de documentos necessários à habilitação dos Proponentes;


      1. Brasil: República Federativa do Brasil;


      1. BNDES: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com sede em Brasília, Distrito Federal, e serviços na Avenida República do Chile, nº 100, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20031-917, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 33.657.248/0001-89, na condição de provedor de apoio técnico à desestatização, nos termos de Contrato de Estruturação de Projetos n° 19.2.0519.1 / FPE N° 2019/000935, celebrado entre o BNDES e o Estado;


      1. CADE: Conselho Administrativo de Defesa Econômica;


      1. CAENMF: Centro Administrativo Engenheiro Noé de Mello Freitas - CAENMF, localizado na esquina das Avenidas Ipiranga e Joaquim Porto Villanova, Bairro Jardim Carvalho, Porto Alegre/RS, devidamente matriculado sob o nº 130.634 do Registro de Imóveis da 3ª Zona, onde se acha melhor descrito e caracterizado, possuindo área total de 330.682,22m²;


      1. CEEE-D: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica, sociedade por ações de capital aberto, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Av. Joaquim Porto Villanova, nº 201, Prédio A1, 7º andar, sala 721, Bairro Jardim Carvalho, CEP 91410-400, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 08.467.115/0001-00;


      1. CEEE-GT: Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, denominação anterior da CEEE-T, cindida para fins de separação de seus negócios de geração e transmissão de energia entre a CEEE-G e a CEEE-T, respectivamente;


      1. CEEE-G: Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Av. Joaquim Porto Villanova, nº 201, Prédio A1, 7º andar, sala 723, Bairro Jardim Carvalho, CEP 91410-400, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 39.881.421/0001-04, cujas ações serão objeto de alienação pelo Alienante no Leilão;


      1. CEEE-Par: Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações - CEEE-Par, sociedade por ações de economia mista com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Av. Joaquim Porto Villanova, nº 201, Prédio A1, 7º andar, sala 720, Bairro Jardim Carvalho, CEP 91410-400, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 08.420.472/0001-05;


      1. CEEE-T: Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Av. Joaquim Porto Villanova, nº 201, Prédio A1, 7º andar, sala 722, Bairro Jardim Carvalho, CEP 91410-400, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 92.715.812/0001-31;


      1. CNPJ/ME: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia;


      1. Comissão de Licitação: Comissão que será responsável por conduzir os procedimentos relativos ao Leilão, além de examinar e julgar todos os documentos a ele pertinentes, a ser composta por 3 (três) membros designados pelo Secretário Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura;

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