Atos administrativos, EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL - Nº 07/2024 A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Lu

Data de publicação21 Fevereiro 2024
SeçãoAtos Administrativos

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL - Nº 07/2024


A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - Fepam, neste ato representado pela sua Diretora-Presidente, nos termos da Lei 15.434/2020, do Decreto 6.514/2008 c/c Portaria FEPAM 65/2008, Portaria SEMA 103/2017 e Decreto Estadual 55.374/2020 e após esgotadas as tentativas de notificação via remessa postal, torna pública a relação dos processos administrativos de Auto de Infração, lavrados em face dos interessados abaixo identificados. Os interessados ficam NOTIFICADOS da apresentação de DEFESA ADMINISTRATIVA , no prazo de 20 (vinte) dias a contar do 5º (quinto) dia após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, devendo ser apresentada através do sistema SOL (www.sol.rs.gov.br).



Empreendedor

CNPJ/CPF

Nº do Processo Administrativo

Nº do Auto de Infração

Adail Soccol

650.458.660-87

8566-0567/23-6

18917

Adriano Silveira Miranda

023.774.920-37

8918-0567/23-5

19033

Aido Burille

381.329.070-00

8629-0567/23-5

18947

Alcides Bresolin Taschetto

225.503.720-34

8797-0567/23-1

19004

Aliceu Nunes de Souza

693.429.890-04

8570-0567/23-1

18921

Araldo Bisol

934.610.110-53

8718-0567/23-9

18992

Auto Posto Serra das Antas

Ltda - Me

08.018.800/0001-41

8662-0567/23-3

18961

Brasdoor Agroflorestal Importadora e Exportadora Ltda

05.379.165/0001-30

8490-0567/23-7

18875

Brasdoor Agroflorestal Importadora e Exportadora Ltda

05.379.165/0001-30

8492-0567/23-2

18879

Caiton Pasinato

015.312.290-00

8860-0567/23-4

19022

Celi Klug Bohrer

742.533.790-87

8547-0567/23-5

18899

Centenario Diesel Ltda

88.345.947/0005-09

8706-0567/23-1

18984

Claudio Luiz Dalmolin

381.934.500-00

8537-0567/23-3

18892

Cleber Aveloni Baggio

940.389.530-68

8911-0567/23-6

19031

Coelho Materiais de Construcao Ltda

07.098.906/0001-30

8511-0567/23-3

18891

Elisandro Lopes Rodrigues

012.589.840-16

8862-0567/23-1

19026

Ernande Pires Machado.

958.175.490-34

8651-0567/23-9

18956

Evandro Zanin

707.840.190-53

9042-0567/23-8

19090

Everaldo Hoffmann de Quadros

641.583.220-49

9049-0567/23-7

19098

Ezequiel Dalcin

730.885.360-87

8863-0567/23-2

19023

Fernanda Lima da Luz Gambatto

021.708.350-16

8707-0567/23-4

18983

Frigorifico Agrobovino Ltda

43.155.298/0001-11

8551-0567/23-1

18903

Geneci Lima Borges Burille

004.776.320-50

8646-0567/23-1

18948

Ilario Ihahn Petter

326.519.370-53

8703-0567/23-3

18980

Ismael Valdir Della Justina

583.800.350-20

8491-0567/23-1

18878

Ivo Forsin

270.899.590-15

8493-0567/23-5

18880

Jandir Bortoli

190.183.120-53

9041-0567/23-5

19088

João Luiz Chiodelli Chaise

011.787.540-65

8665-0567/23-1

18960

Joira Carmen Finatto

471.468.770-00

8760-0567/23-6

18997

José Luiz Azambuja de Oliveira

285.487.360-20

8916-0567/23-1

18958

José Morona

227.790.430-91

8642-0567/23-1

18951

Leonardo de Souza Muza

031.830.970-01

8545-0567/23-1

18897

Lino Angelo Serena

275.850.690-49

8565-0567/23-3

18914

Luiz Paulo Pandolfi Vicenzi

026.779.240-99

8556-0567/23-4

18910

Luiz Paulo Pandolfi Vicenzi

026.779.240-99

8559-0567/23-2

18911

Maicon Susana

020.498.750-45

8557-0567/23-7

18906

Marcelo Vaz da Silva

020.492.590-85

8802-0567/23-9

19010

Marcos Kurschner

807.244.420-49

8672-0567/23-5

18957

Marcos Rogério Hartmann

813.881.790-91

8498-0567/23-9

18885

Marcos Vaz da Silva

020.492.580-03

8803-0567/23-1

19011

Miguel Piber Battaglin

401.044.940-34

8489-0567/23-1

18877

Namir Parizotto

598.348.700-00

8983-0567/23-4

19084

Obiranez Tremea

893.000.090-87

8948-0567/23-1

19059

Osnei Antonio Stangherlin Atlez

595.579.660-68

8635-0567/23-6

18930

Rafael Gonçalves de Lima

007.250.420-01

8628-0567/23-2

18945

Ressoli Amaral de Paula

250.074.160-53

8617-0567/23-8

18915

Roberto Carlos Giacomini

487.922.250-04

9043-0567/23-1

19092

Romilda Ana Fragoso

961.888.200-49

8542-0567/23-1

18893

Vagner Pizzani

015.313.410-04

8546-0567/23-2

18900

Vilmar Czis

653.835.240-53

8548-0567/23-8

18901




INSTRUÇÕES GERAIS AO AUTUADO


  1. O empreendedor poderá consultar o Auto de Infração, e os demais documentos que o embasam, no site www.fepam.rs.gov.br , link SOL - Sistema On Line de Licenciamento Ambiental. Para isso, deverá entrar no sistema e buscar o link "Consultas" → "Andamentos de Processos" → "Pesquisa" e informar o código do Processo (número do processo) que consta no cabeçalho do Auto de Infração recebido. As coordenadas geográficas informadas no Auto de Infração estão no formato de graus decimais e no DATUM SIRGAS 2000.

  2. No caso do autuado oferecer defesa ou impugnação ao Auto de Infração e eventuais Termos Próprios das medidas administrativas de caráter cautelar, esta deverá ser protocolada eletronicamente, acompanhada dos documentos comprobatórios, no Sistema Online de Licenciamento - SOL ( www.sol.rs.gov.br ), em prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de ciência do auto de infração, através do gov.br, informando o número do Processo Administrativo ou Auto de Infração e o número da chave de acesso informada no rodapé do Auto de Infração enviado por correio.

  3. No mesmo prazo, poderá ser solicitada a celebração de Termo de Compromisso Ambiental - TCA nas modalidades da Seção IX - do Termo de Compromisso Ambiental - TCA do Decreto Estadual 55.374/2020, em manifestação protocolada também eletronicamente e instruída com apresentação de pré-projeto, o que será analisado pelo órgão ambiental.

  4. Caso o autuado comprove, no prazo de defesa, o seu estado de vulnerabilidade econômica, conforme definido pelo artigo 7 e 162 do Decreto Estadual n° 55.374/2020, poderá apresentar proposta de conversão da multa em serviços de recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental.

  5. Caso o autuado opte pelo pagamento da multa indicada no auto de infração, deverá efetuar o pagamento do boleto bancário emitido de forma eletrônica, mediante acesso ao Sistema Online de Licenciamento - SOL (www.sol.rs.gov.br), consoante passos informados no item 1.

  6. Conforme Art. 126-I do Decreto Estadual nº 55.374/2020, o autuado poderá optar pelo desconto de 50% do valor da multa a ser paga. Para isso, deverá, em um prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento Auto de Infração, anexar o Termo de Desistência e de Confissão de Dívida (disponível no site da

FEPAM em https://www.fepam.rs.gov.br/inicial ) e enviar e-mail para arrec@fepam.rs.gov.br ...

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