Atos administrativos, EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL - Nº 04/2024 A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Lu

Data de publicação05 Janeiro 2024
SeçãoAtos Administrativos

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL - Nº 04/2024


A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - Fepam, neste ato representado pela sua Diretora-Presidente, nos termos da Lei 15.434/2020, do Decreto 6.514/2008 c/c Portaria FEPAM 65/2008, Portaria SEMA 103/2017 e Decreto Estadual 55.374/2020 e após esgotadas as tentativas de notificação via remessa postal, torna pública a relação dos processos administrativos de Auto de Infração, lavrados em face dos interessados abaixo identificados. Os interessados ficam NOTIFICADOS da apresentação de DEFESA ADMINISTRATIVA , no prazo de 20 (vinte) dias a contar do 5º (quinto) dia após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, devendo ser apresentada através do sistema SOL (www.sol.rs.gov.br).



Empreendedor

CNPJ/CPF

Nº do Processo Administrativo

Nº do Auto de Infração

Adriano Dari Baiotto

025.787.990-08

7481-0567/23-1

18510

Agropecuaria Fonte Nova Ltda

03.014.157/0001-64

8608-0567/23-9

18934

Alcides Bresolin Taschetto

225.503.720-34

3347-0567/23-2

17182

Alcides Santo Freschi

015.182.160-72

6708-0567/23-2

18238

Alcir da Fonseca

559.063.460-15

7505-0567/23-5

18525

Alécio José Puhl

003.686.030-16

9966-0567/23-6

19338

Augusto Fortuna da Fonseca

550.083.050-34

7482-0567/23-3

18516

Auto Posto Comparin Ltda

03.533.920/0006-78

4208-0567/23-7

17502

Carlos Ubiratan Vaz Germany

626.921.600-10

7395-0567/23-5

18469

Claudio José Peliser

650.445.500-78

7487-0567/23-7

18518

Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D

08.467.115/0001-00

7567-0567/23-1

18540

Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D

08.467.115/0001-00

7575-0567/23-8

18541

Dolorete Rosane Rafanhin Segalla

954.292.800-97

7500-0567/23-1

18523

Douglas Fontoura

026.125.720-07

7328-0567/23-1

14597

Emidio Breno Miranda Medeiros

044.083.060-53

6520-0567/23-8

18215

Franco Angelio de Moura Pereira

515.449.030-49

5895-0567/23-1

18038

Gilberto Luiz Eidt

019.944.899-01

7612-0567/23-7

18548

Jeferson Daniel Schaurisch

007.339.400-99

7515-0567/23-7

18529

Jian Victor Chappuis

031.417.750-79

7468-0567/23-6

18507

João Alfredo da Cunha Neto

302.001.640-15

10090-0567/23-2

19393

José Antonio Somavila

702.590.030-34

7381-0567/23-2

18473

Jose Augusto Goulart de Moraes

010.197.390-02

9015-0567/23-1

19095

Keler Arnaldo Segalla

033.598.900-43

7457-0567/23-1

18506

Konig Comércio de Saibro Ltda

42.525.569/0001-10

7384-0567/23-1

18472

Lauri Markus

939.194.090-00

7326-0567/23-5

18458

Marcelo Marcos Balestrin

546.603.510-68

10129-0567/23-2

19422

Mario Marschner

205.527.850-91

3369-0567/23-1

17188

Milton da Gama Mota

637.387.750-72

8560-0567/23-1

18923

Milton Garcez Gouvea

283.637.790-91

5732-0567/23-4

17999

Nancy Adão Espindola

096.846.970-15

10200-0567/23-2

19434

Nilvo Antônio Zatti

343.509.770-15

6749-0567/23-2

18295

Nilvo Geraldo Cristofari Compagnoni

606.045.220-53

7379-0567/23-2

18471

Oscar Francisco Silveira Collares

270.058.440-68

7262-0567/23-3

18446

OSC-Comércio, Indústria e Transporte de Biomassa Ltda

48.902.827/0001-17

7455-0567/23-6

18503

Paulo Sérgio Cleveston

781.980.890-04

7226-0567/23-7

18411

Posto Rota 235 Comércio de Combustíveis Ltda

05.792.143/0001-05

7516-0567/23-1

18530

Prefeitura Municipal de São Jorge

91.566.851/0001-51

10433-0567/23-2

19541

Reginaldo Jonas Drescher

894.379.500-91

7539-0567/23-1

18486

Roberto Carlos Cavalheiro

928.536.680-53

4273-0567/23-6

17509

Rogério Gustavo Arnuti

587.479.230-91

5907-0567/23-9

18042

Rogério Waltrick Coelho

137.445.770-15

10190-0567/23-1

19433

Thiago Cigognini

007.365.090-03

7548-0567/23-1

18537

Valdemar Sipriano Natel

223.259.130-15

7453-0567/23-1

18480

Valdemiro José Hunemeier

907.384.890-34

6034-0567/23-1

18093

Vanderlei Barbosa da Rosa

028.620.900-42

7615-0567/23-5

18549

Vendelino Vanderlei da Luz Mallmann

028.296.430-46

7034-0567/23-7

18376

Volmir Augusto Atzler

672.513.580-34

7397-0567/23-1

18476

Volmir João Gigorski

383.144.440-49

7398-0567/23-3

18478

Voni Silvestro

619.008.850-34

2638-0567/23-1

16967

Zeimar Righi

004.304.890-05

7399-0567/23-6

18479




INSTRUÇÕES GERAIS AO AUTUADO


  1. O empreendedor poderá consultar o Auto de Infração, e os demais documentos que o embasam, no site www.fepam.rs.gov.br , link SOL - Sistema On Line de Licenciamento Ambiental. Para isso, deverá entrar no sistema e buscar o link "Consultas" → "Andamentos de Processos" → "Pesquisa" e informar o código do processo (número do processo) que consta no cabeçalho do Auto de Infração recebido. As coordenadas geográficas informadas no Auto de Infração estão no formato de graus decimais e no DATUM SIRGAS 2000.

  2. No caso do autuado oferecer defesa ou impugnação ao Auto de Infração e eventuais Termos Próprios das medidas administrativas de caráter cautelar, esta deverá ser protocolada eletronicamente, acompanhada dos documentos comprobatórios, no Sistema Online de Licenciamento - SOL ( www.sol.rs.gov.br ), em prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de ciência do auto de infração, através do gov.br, informando o número do Processo Administrativo ou Auto de Infração e o número da chave de acesso informada no rodapé do Auto de Infração enviado por correio.

  3. No mesmo prazo, poderá ser solicitada a celebração de Termo de Compromisso Ambiental - TCA nas modalidades da Seção IX - do Termo de Compromisso Ambiental - TCA do Decreto Estadual 55.374/2020, em manifestação protocolada também eletronicamente e instruída com apresentação de pré-projeto, o que será analisado pelo órgão ambiental.

  4. Caso o autuado comprove, no prazo de defesa, o seu estado de vulnerabilidade econômica, conforme definido pelo artigo 7 e 162 do Decreto Estadual n° 55.374/2020, poderá apresentar proposta de conversão da multa em serviços de recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental.

  5. Caso o autuado opte pelo pagamento da multa indicada no auto de infração, deverá efetuar o pagamento do boleto bancário emitido de forma eletrônica, mediante acesso ao Sistema Online de Licenciamento - SOL (www.sol.rs.gov.br), consoante passos informados no item 1.

  6. Conforme Art. 126-I do Decreto...

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