Atos administrativos, Expediente/PROA nº 20/2900-0000615-4 REGIMENTO INTERNO Estabelece o regime, os proced

Data de publicação24 Setembro 2021
SeçãoAtos Administrativos

Expediente/PROA nº 20/2900-0000615-4




REGIMENTO INTERNO



Estabelece o regime, os procedimentos e as normas de funcionamento do órgão colegiado da Câmara Técnica no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul, PRÓ-ESPORTE RS.



CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E DA COMPOSIÇÃO


Art. 1º A Câmara Técnica, instituída pela Lei Estadual n° 13.924, de 17 de janeiro de 2012, vinculada ao Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul - PRÓ-ESPORTE RS da Secretaria do Esporte e Lazer - SEL, tem por finalidade deliberar sobre os projetos que pleiteiam o financiamento do PRÓ-ESPORTE RS LIE (Lei de Incentivo ao Esporte) e FEIE (Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte), na forma e condições estabelecidas neste Regimento Interno, consoantes com previsto na Lei Estadual n° 13.924/2012, no Decreto Estadual nº 53.743/2017, na Instrução Normativa vigente e demais normas legais aplicáveis.


Art. 2º A Câmara Técnica será presidida pelo Secretário de Estado do Esporte e Lazer, como membro nato, ou pelo Secretário-adjunto, nas suas ausências e terá sua composição em conformidade com o § 1º do Art. 7º da Lei Estadual nº 13.924/12.

§1º A cadeira da SEL na Câmara Técnica será exercida por membro, titular e suplente, indicados pelo Secretário da pasta, conforme previsto no artigo 7° da LEI Nº 14.829, de 04 de janeiro de 2016.

§2º A designação, bem como a substituição, a qualquer tempo, dos representantes indicados pelos órgãos e entidades referidos no caput, dar-se-á por ato do Governador do Estado.

§3º Os representantes de que trata o caput deste artigo terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.


Art. 3º O Secretário titular da pasta designará um servidor para atuar, sem prejuízo de suas demais atribuições, como Secretário Executivo da Câmara Técnica, em conformidade com o artigo 7º, § 3º, da Lei Estadual nº 13.924/12, que terá como atribuições:

I- secretariar as reuniões da Câmara Técnica, verificar o quórum regulamentar, elaborar as respectivas atas;

II- supervisionar os procedimentos realizados pela SEL relacionados ao cadastro estadual do proponente - CEP, aos projetos inscritos e aos patrocinadores;

III - contribuir para que o sistema de informações eletrônico disponibilize informações sobre os projetos, objetivando a transparência do Programa;

IV - distribuir os projetos habilitados, eletronicamente, aos membros titulares da Câmara Técnica;

V - organizar, junto ao Presidente, as proposições da pauta para a reunião, em regime de urgência, prioridade e tramitação ordinária;

VI - demais atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário da pasta e pela Câmara Técnica.

Parágrafo único. Para a realização das atividades previstas poderá ser assessorado pelos servidores da SEL.


CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES


Art. 4º Compete aos membros da Câmara Técnica, considerando as atribuições previstas no artigo 8° da Lei 13.924/2012:

I - participar das reuniões;

II - analisar, emitir parecer através da atribuição de notas sobre os projetos habilitados no âmbito do PRÓ-ESPORTE/RS;

III - submeter ao pleno eventuais considerações, por escrito, sobre os projetos analisados;

IV - votar;

V - demais atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário da pasta e pelo pleno da Câmara Técnica, com anuência do Presidente.

VI - representar a Câmara Técnica em eventos, desde que previamente aprovado pelo pleno da Câmara Técnica ou pelo presidente.


CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO


Art. 5º A Câmara Técnica reunir-se-á, ordinariamente e extraordinariamente, conforme calendário ou convocação estabelecidos pelo seu Presidente.

§1º A convocação extraordinária, pelo Presidente do colegiado, poderá ser realizada sempre que este julgar necessário, observando o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência para convocação.

§2º O quórum mínimo da reunião do colegiado, para deliberação de qualquer matéria submetida à sua apreciação, será de maioria absoluta dos seus membros, compreendida como tal o primeiro número inteiro posterior à metade, ou seja, 06 (seis) membros presentes titulares ou seus respectivos suplentes.

§3º Em caso de ausência de um membro, titular ou seu respectivo suplente, dentre as cadeiras que compõe o colegiado, por 03 (três) vezes nos últimos 12 (doze) meses, o órgão será notificado para substituir o(s) seu(s) representante(s).



CAPÍTULO IV

DA SESSÃO


Art. 6º A reunião da Câmara Técnica deverá observar, no mínimo, os seguintes procedimentos:

I - de início, a verificação do quórum mínimo regulamentar;

II - a leitura da ata da sessão anterior;

III - comunicados e deliberações diversas de sua competência;

IV - pauta do dia;

V - assuntos gerais e administrativos;

VI - assinatura da ata do dia pelo Presidente e pelo Secretário Executivo.

§1º Caberá ao Presidente, ou a quem este delegar, a condução da reunião.

§2º Na ausência do Presidente, este indicará ao Secretário executivo um dos membros da Câmara Técnica para presidir a reunião.

§3º A primeira chamada, para verificação do trata o inciso I deste artigo, se dará no horário marcado para o início da reunião. Não havendo quórum após a primeira chamada, será realizada a segunda chamada após a realização da primeira chamada.

§4º Não atendido o quórum regulamentar, conforme o art. 6º, § 3º, deste Regimento, para a instalação da reunião, após a segunda chamada, a sessão se dará por encerrada e lavrar-se-á a respectiva ata, fazendo constar as circunstâncias, com a subscrição dos membros presentes.

§5º O membro suplente substituirá o titular em suas ausências nas sessões, devendo ser formalizados ao Secretário Executivo até o início da sessão plenária do colegiado e lavrado em ata.

§6º O Presidente da Câmara Técnica terá direito, além do...

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