Atos administrativos, INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL - IPE SAÚDE EDITA

Data de publicação15 Julho 2022
SeçãoAtos Administrativos
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RS
ATOS ADMINISTRATIVOS
Gabinete da Presidência
ATOS ADMINISTRATIVOS
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL - IPE SAÚDE
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2022
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde, em decorrência da autorização
contida na Lei Estadual nº 15.852, de 21 de junho de 2022 , torna público que estarão abertas entre 00:00h do dia 15/08/2022 e
23h e 59min do dia 09/09/2022 (horário de Brasília) , as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para contratação em
caráter emerg encial e temporário de recursos humanos, para atuação na Sede do Institu to em Porto Alegre, para o exercício
das funções inerentes ao cargo de Analista de Gestão de Saúde, nas áreas de Biomedicina, Farmácia e Bioquímica, Ciências
Atuariais, Engenharia da Computação - Sistema de Informação, Direito, Administração, Enfermagem e Contabilidade.
1. DAS NORMAS DE PROCESSAMENTO
O Processo Seletivo Simplificado dar-se-á em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 15.852/2022,
observadas as diretrizes já previstas no § 8º do art. 1º da Lei nº 15.474, de 9 de abril de 2020 e disposições constantes deste
Edital.
2. DA DIVULGAÇÃO
O presente Edital será publicado na íntegra no Diário Oficial do Estado. O Edital de abertura e todas as etapas deste
Processo Seletivo Simplificado serão publica dos no site do IPE Saúde (http://ipesaude.rs.go v.br).
3. DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO:
3.1 - Conteúdo ocupacional - De acordo com a Lei nº 15.473, de 9 de abril de 202 0 , as atribuições da categoria funcional
estão relacionadas no Anexo I.
3.2 - Condições de trabalho: 40 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, a ser
cumprido nas modalidades e horários definidos em regulamento, consoante previsto no "caput" do art. 14 da Lei n º 15.473/2020
.
3.3 - Local de trabalho: sede do IPE Saúde, em Porto Alegre. Eventualmente, o servidor contratado temporariamente
poderá ser designado para ex ercer as atribuições previstas para o cargo nos municípios do interior do Estado do Rio Grande do
Sul.
3.4 - Venciment o: R$ 4.979,05 acrescido da Gratificação Produtividade em Gestão de Saúde - GPGS, prevista no art.
20 da Lei n. 15.473/20, nos termos do conforme §2º do artigo 1º da 15.474/2020.
3.5 - Número de vagas: Provimento para cadastro reserva, para atendimento ao previsto no § 5º do artigo 1º da Lei
15.852/2022, sem indicação do quantitativo de vagas por especialidade em razão do j uízo de oportunidade e conveniência da
Administração na nomeação.

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