Atos administrativos, INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 01/2020 C

Data de publicação24 Abril 2020
SeçãoAtos Administrativos



INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS

DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 01/2020

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL



O Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde, em decorrência da autorização contida na Lei nº 15.474/2020, torna público que estarão abertas entre 00:00h do dia 27/04/2020 e 23h e 59min. do dia 11/05/2020 (horário de Brasília), as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para contratação emergencial de Analista em Gestão de Saúde, nas áreas de Biomedicina, Farmácia, Ciências Atuariais, Engenharia da Computação - Sistema de Informação, Direito, Administração, Enfermagem e Contabilidade.

1 DAS NORMAS DE PROCESSAMENTO

Esse Processo Seletivo Simplificado dar-se-á em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 15.474/2020 e disposições deste Edital.

2 DA DIVULGAÇÃO

O presente Edital será publicado na Integra no Diário Oficial do Estado. O Edital de abertura e todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado serão publicados no site do IPE Saúde (http://ipesaude.rs.gov.br).

3 DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO:

3.1 - Conteúdo Ocupacional - De acordo com a Lei n.º 15.473/2020, as atribuições da categoria funcional estão relacionadas no Anexo I.

3.2- Condições de trabalho: 40 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, a ser cumprido nas modalidades e horários definidos em regulamento, consoante previsto no caput do art. 14 da Lei n. 15.473/2020.

3.3 Local de trabalho: sede do IPE Saúde, em Porto Alegre. Eventualmente, o servidor contratado temporariamente poderá ser designado para exercer as atribuições previstas para o cargo nos municípios do interior do Estado do Rio Grande do Sul.

3.4 Vencimento: R$ 4.697,20, acrescido da Gratificação Produtividade em Gestão de Saúde - GPGS , prevista no art. 20 da Lei n. 15.473/20, nos termos do conforme §2º do artigo 1º da Lei Estadual 15.474/20.

3.5 - Número de vagas: 18 (dezoito) vagas e as que vierem a surgir, nos termos §10 do art. 1º da Lei n. 15.474/2020, consoante abaixo:



Área

N° de Vagas

Farmácia/Biomedicina/Bioquímica

2

Ciências Atuariais

2

Engenharia da Computação, Sistemas de Informação e/ou Ciência da Computação

3

Ciência Jurídicas e Sociais ou Direito/Advogado

2

Administração

3

Enfermagem

5

Ciências Contábeis/Contabilidade

1

4 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

4.1 -São requisitos básicos para inscrição:

a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) comprovar a habilitação legal para o exercício da profissão regulamentada;

c) comprovação da escolaridade mínima exigida para o desempenho do cargo.

5 INSCRIÇÃO:

5.1 - O candidato deverá preencher o formulário constante nos Anexos III e IV e encaminhar, juntamente com cópia dos documentos digitalizados abaixo, para o email processo-seletivo@ipesaude.rs.gov.br:

a) Carteira de Identidade expedida por Autoridade Civil, Profissional ou Militar, dentro de seu prazo de validade;

b) CPF;

c) Certificado de conclusão do curso de graduação, consoante anexo I;

d) Registro no Conselho Profissional, quando existente;

e) Títulos, conforme item 6.

5.2 - As inscrições no site iniciam a 00:00h do dia 27 de abril de 2020 e terminarão as 23h e 59min. do dia 11 de maio de 2020 (horário de Brasília).

5.3 - Não serão aceitas inscrições por via postal, presencial ou em caráter condicional. A documentação deverá ser enviada nos formatos JPEG e/ou PDF. Será aceito apenas um email por inscrição/candidato.

5.4 - Será encaminhado, pela Comissão do Concurso, email confirmando o recebimento do pedido de inscrição e quantidade de anexos recebidos. Caso o candidato constate divergências nas informações encaminhadas com aquelas confirmadas pela Comissão ou, ainda, não receber a confirmação do recebimento, deverá encaminhar email solicitando esclarecimentos em até 24h após o prazo de encerramento das inscrições do concurso, sob pena de preclusão.

5.5 - Dia 13 de maio de 2020 será lançado edital com a homologação das inscrições unicamente no site http://ipesaude.rs.gov.br.

5.6 - Eventuais recursos a não homologação da inscrição devem ser interpostos até 17h do dia 14 de maio de 2020, com indicação do número de inscrição/protocolo informado pela Comissão de Concurso.

6 - SELEÇÃO:

6.1 -Serão considerados, para fins de seleção dos candidatos inscritos, títulos apresentados:

6.1.1- Títulos:

Terão caráter classificatório. Para classificação, serão valorados títulos de experiência profissional, acadêmica e complementar, baseado na tabela constante do anexo II. Tal valorização será realizada na escala de zero a 195 pontos.

6.2- Critérios de julgamento dos títulos:

a) os títulos deverão ser relacionados na ficha de inscrição (modelo anexo);

b) a experiência profissional deverá ser comprovada por meio de certidões ou atestados fornecidos por empregadores, cópia da carteira de trabalho, súmulas de carta-contrato, comprovantes de nomeação ou posse, ou termos de compromisso;

c) a experiência profissional para a área Direito poderá ser comprovada, sem prejuízo do disposto no item anterior, através da comprovação de atividade jurídica, considerada, para efeitos deste edital como o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;

d) não serão considerados períodos referentes a estágios curriculares;

e) os períodos trabalhados de forma concomitante serão contabilizados uma única vez;

f) formação complementar: serão aceitos cursos e atualizações profissionais vinculados a área de atuação, nos termos do anexo I, com carga horária mínima de 40 horas e expedidos a partir do ano de 2010;

g) os cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu devem ter carga horária mínima de 360 horas e devem obedecer integralmente a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007. Os certificados devem mencionar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente: 1) - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis; 2) - período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; 3) - título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido; 4) - citação do ato legal de credenciamento da instituição; e 5) referência do registro na instituição credenciada que efetivamente ministrou o curso;

h) nenhum título receberá dupla valoração;

i) serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para encerramento das inscrições;

j) será considerado como ano o período de 360 dias, independentemente de seu início;

k) no momento da inscrição, os candidatos deverão apresentar cópia digitalizada dos títulos apresentados. No momento da nomeação/posse, deverão apresentar os documentos/títulos originais ou cópia autenticada para comprovação. Divergências entre os documentos apresentados na inscrição e aqueles apresentados no momento da nomeação/posse ou não apresentação dos documentos originais ensejará a desclassificação do candidato e anulação da nomeação;

6.2.1 Não serão considerados títulos entregues fora do prazo e horário estabelecidos neste edital.

6.2.2 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação. Comprovada a culpa do candidato mediante apuração sumária, esse será excluído do processo seletivo.

6.3 - O resultado parcial da prova de títulos será divulgado até o dia 18 de maio de 2020, no site do IPE Saúde (http://ipesaude.rs.gov.br).

7- DA COMISSÃO EXAMINADORA:

A Comissão Examinadora, responsável pela avaliação dos títulos do presente Processo Seletivo, será composta pelos seguintes membros sob a Presidência do primeiro nominado: Vladimir Dal Bem da Rocha, Id nº 4584880, Fabricio Bregalda Schneider, Id nº 3735184, Barbara Plein Veleda, Id nº 4413032, Gisela Maria Kessler Coelho Arioza, Id nº 4418557, Thaís Costa da Silva, Id nº 4427882, e Vitor Azambuja, Id nº 4400917.

8 DA REVISÃO DA PROVA DE TÍTULOS:

8.1- O pedido de revisão da análise de Títulos deverá ser encaminhado para o email processo-seletivo@ipesaude.rs.gov.br até 17h do dia 20 de maio de 2020.

8.2 O pedido de revisão deverá ser dirigido a Comissão Examinadora, mediante requerimento, (modelo fornecido no Anexo V) contendo:

a) nome completo e número de inscrição/protocolo do candidato.

b) objeto do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram.

8.3 Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo ou que não contenham os elementos indicados no subitem 8.2 e alíneas "a" e "b".

8.4 O resultado do pedido de revisão e resultado final da prova de títulos serão divulgados até dia 22 de maio de 2020, no site no site do IPE Saúde (http://ipesaude.rs.gov.br).

9 DA CLASSIFICAÇÃO:

9.1- A classificação será feita em ordem decrescente, a partir da pontuação máxima obtida individualmente por todos os concorrentes.

9.2- O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma média final, processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

I - maior pontuação obtida com experiência profissional em atividades vinculadas a gestão de planos de saúde complementar (planos de saúde ou sistemas de saúde) ou que demonstrem experiência profissional com Message Oriented Middleware, desenvolvimento Java 8 e Avançado PHP e CSS e HTML5;

II- maior pontuação obtida com títulos no item Pós-Graduação ou Especialização Lato Sensu em: a) auditoria; b) administração ou gestão hospitalar; c) gestão em saúde; d) gestão em planos de saúde; e) direito público; f) compliance; g) gestão pública; h) gestão de serviços em enfermagem; i) engenharia de rede de computadores; j) Business Intelligence...

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