Atos administrativos, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/CM-SPDC/2024 Estabelece critérios e procedimentos para transferência de

Data de publicação06 Fevereiro 2024
SeçãoAtos Administrativos


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/CM-SPDC/2024


Estabelece critérios e procedimentos para transferência de cisternas comunitárias aos municípios mediante termo de doação com encargos.

O CHEFE DA CASA MILITAR E COORDENADOR ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe conferem o Anexo I, Casa Militar, alínea e) da Lei n o 15.934, de 1 o de janeiro de 2023, bem como os arts. 11, inciso XXI, e 13, inciso VI, ambos do Decreto n.º 51.547, de 3 de junho de 2014;

CONSIDERANDO as cisternas comunitárias de polietileno recebidas em doação pela Casa Militar e a necessidade de cumprimento dos encargos assumidos;


CONSIDERANDO a necessidade de controle sobre os procedimentos a serem observados nas ações de ajuda humanitária efetuadas no âmbito da Casa Militar, Subchefia de Proteção e Defesa Civil, nos termos da legislação em vigor;


CONSIDERANDO as ações de prevenção e de resposta, em que a capacidade de ação do Município necessita ser suplementada pelo Estado e/ou pela União;


RESOLVE:


Art. 1º Ficam estabelecidos critérios e procedimentos para a transferência aos municípios, das cisternas comunitárias de polietileno, com capacidade de 15.000 (quinze mil) litros, a serem instaladas em localidades rurais mediante Termo de Doação com Encargos (TDE), conforme ANEXO ÚNICO desta Instrução Normativa.

Art. 2º O município, ao aderir à Doação com Encargos, assumirá as seguintes obrigações :

I - remeter à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC), por meio da Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa Civil (CREPDEC) com responsabilidade territorial no respectivo município, a documentação exigida, assumindo o compromisso de realizar a FISCALIZAÇÃO e o CONTROLE do bom funcionamento da cisterna;

II - manter a CEPDEC informada sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução do presente TDE;

III - indicar profissional técnico da área de engenharia para acompanhar e fiscalizar os procedimentos de execução e de instalação das cisternas, devendo encaminhar para CEPDEC, no prazo de 7 (sete) dias a contar da notificação pela empresa contratada da finalização da instalação, ateste do recebimento da cisterna em pleno funcionamento, bem como o respectivo parecer técnico;

IV - encaminhar anualmente à CEPDEC, até o dia 31 de março e a partir do primeiro ano subsequente a instalação da cisterna, relatório fotográfico datado e georreferenciado do pleno funcionamento da cisterna recebida, pelo período de 3 (três) anos, contados da data da efetiva instalação, devendo conter ainda o relatório informativo referente às intervenções de manutenção recomendadas pelo fornecedor por ocasião da entrega, informando minimamente as datas e ações realizadas;

V - zelar pela manutenção adequada da cisterna nos termos de uso da fabricante, garantindo sua limpeza periódica, conservação e utilização correta; e

VI - não substabelecer as obrigações assumidas.

Art. 3º Para destinação de cisternas comunitárias s erão priorizados os municípios que tenham:

I - m aior indicador sintético: situação socioeconômica das unidades territoriais, considerando aspectos quantitativos e qualitativos do processo de desenvolvimento, articulando informações referentes à educação, à renda e à saúde;

II - declarado situação de emergência pela estiagem no período de 2019 a 2023;

III - relatado à Secretaria da Saúde falta de água;

IV - T erra Indígena e/ou Quilombola no âmbito do Município; e

V - relatado à Secretaria de Educação falta de água em escolas localizadas em áreas rurais.

Parágrafo único. A CEPDEC divulgará, em seu sítio eletrônico, a listagem dos municípios priorizados, e os notificará para, no prazo de 30 dias, ultimarem os procedimentos para manifestação e realização da adesão à Doação com Encargos.

Art. 4º A adesão à Doação com Encargos se dará por iniciativa do município, mediante apresentação dos locais de instalação dos equipamentos e assunção das obrigações descritas no TDE, conforme ANEXO ÚNICO desta Instrução Normativa.

Art. 5º Para a efetivação da transferência de patrimônio das cisternas comunitárias, o município deverá:

I - encaminhar os documentos relacionados à solicitação;

II - emitir parecer técnico acerca da proposta, dispondo sobre o enquadramento do objeto à funcional programática e ao atendimento das finalidades descritas no art. 3º desta Instrução Normativa;

Art. 6º O local de instalação da cisterna só poderá ser alterado mediante proposta justificada, apresentada em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do início da instalação, com a devida aprovação pela CEPDEC e com o devido aceite da empresa responsável pela instalação, o que deverá ser formalizado em Termo Aditivo ao TDE.

Art. 7º Caberá ao município verificar a adequação da execução por meio do Relatório de Cumprimento do Objeto, que deverá ser encaminhado para a CEPDEC no prazo de sete dias, a contar da notificação pela empresa contratada da finalização da instalação, conforme modelo do ANEXO ÚNICO desta Instrução Normativa, que deverá conter a descrição do objeto executado ou dos objetivos atingidos.

Parágrafo único. O município deverá encaminhar o ateste do recebimento da cisterna em pleno funcionamento, assim como o respectivo parecer técnico.

Art. 8º Os anexos desta Instrução Normativa serão atualizados pela Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil quando necessário, bem como disponibilizados no sítio eletrônico da Defesa Civil Estadual.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.



Porto Alegre, 05 de fevereiro de 2024.







LUCIANO CHAVES BOEIRA - Coronel QOEM

Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil




ANEXO ÚNICO



TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS

O Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Casa Militar, CNPJ n.º 87.934.675/0001-96, neste ato representado pelo Coronel QOEM Luciano Chaves Boeira, Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, a seguir denominado TRANSMITENTE e o Município de ___________________, CNPJ n.º ____________________, neste ato representado pelo (a) Prefeito (a) Municipal, Sr(a) _____________________________________ doravante denominado de BENEFICIÁRIO, firmam o presente TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, cujo objeto é CISTERNA DE POLIETILENO COM CAPACIDADE DE 15.000 LITROS, a ser instalada em localidades rurais, mediante as seguintes cláusulas e condições:


CLÁUSULA PRIMEIRA: O TRANSMITENTE transfere ao BENEFICIÁRIO o bem móvel, recebido em doação da Associação Brasileira D’a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias - ABIJCSUD, cujas características estão abaixo indicadas e se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus:

- ( ) cisterna(s) de polietileno alta densidade, formato cilíndrico com capacidade de 15.000 litros para captação e armazenamento de água pluvial.


PARÁGRAFO PRIMEIRO: A cisterna será entregue instalada pelo Fornecedor contratado da ABIJCSUD, devendo o BENEFICIÁRIO permitir acesso do Fornecedor à área indicada pelo Município para instalação do bem, descrita no Anexo 1 deste Termo.


PARÁGRAFO SEGUNDO: A cisterna possui os seguintes requisitos para instalação:

  1. Altura mínima final do telhado: mínimo 2,8m;

  2. Altura do tubo de descida início da calha: 2,7m;

  3. Área da base cisterna para Instalação: mínimo 5,34 m² de área plana livre;


CLÁUSULA SEGUNDA: Dos encargos do BENEFICIÁRIO:

  1. Informar para a CEPDEC o endereço onde será instalada a cisterna no prazo de 7 (sete) dias a contar da assinatura do presente Termo, conforme Anexo 1, para que seja autorizada a instalação da cisterna de polietileno com capacidade de 15.000 litros. Se for realizada a instalação de mais de uma unidade, confeccionar um anexo para cada cisterna;

  2. Remeter à CEPDEC, por meio da CREPDEC respectiva, a documentação exigida assumindo o compromisso de realizar a FISCALIZAÇÃO e o CONTROLE do bom funcionamento do objeto do presente Termo;

  3. Manter a CEPDEC informada sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução do termo;

  4. Não substabelecer as obrigações assumidas;

  5. Indicar profissional técnico da área de engenharia, para fiscalizar os procedimentos de execução de instalação das cisternas, devendo encaminhar para CEPDEC no prazo de 7 (sete) dias a contar da notificação pela empresa contratada da finalização da instalação, conforme Anexo 2, ateste do recebimento da cisterna em pleno funcionamento assim como o respectivo parecer técnico;

  6. Encaminhar anualmente, até o dia 31 de março, a partir do primeiro ano subsequente à instalação da cisterna, para a CEPDEC o Anexo 3 - Relatório fotográfico atualizado do pleno funcionamento da cisterna recebida, pelo período de 3 (três) anos, contados da data da efetiva instalação, devendo conter ainda o relatório informativo referente às intervenções de manutenção recomendadas pelo Fornecedor por ocasião da entrega, informando minimamente as datas e ações realizadas.


CLÁUSULA TERCEIRA: O BENEFICIÁRIO está ciente do exclusivo fim e uso de interesse social do bem, consoante disposto na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu art. 76, inciso II, alínea a), o qual será destinado a minimizar a situação das comunidades em condição de vulnerabilidade, bem como compromete-se a zelar pela sua manutenção adequada nos termos de uso da fabricante, garantindo sua limpeza periódica, conservação e utilização correta.


CLÁUSULA QUARTA: O TRANSMITENTE declara transferir a titularidade da(s) cisterna(s) de polietileno com capacidade de 15.000 litros, recebida(s) em doação, não se sujeitando às consequências da evicção ou do vício redibitório.


E por estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento, acompanhado das testemunhas que também o subscrevem.

Porto Alegre, de _________ de 2024.



Pela Beneficiário:...

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