Atos administrativos, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a regulamentação dos contrato

Data de publicação27 Novembro 2023
SeçãoAtos Administrativos
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RS
ATOS ADMINISTRATIVOS
Gabinete da Presidência
ATOS ADMINISTRATIVOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a regulamentação dos contratos de cobertura assistencial
firmados com as fundações públicas de direito priva do, empresas públicas,
sociedades de economia mista e empresas controladas integrantes da
Administração Indireta do Estado do Rio Grande do Sul e órgãos ou Poderes
da União, de outros Estados e de Municípios, a que se referem os inc isos I e II
do art. 37 da Lei Complementar nº 15.145, de 5 de abril de 2018.
O DIRET OR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO
GRANDE DOS SUL - IPE Saúde , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, da Lei Complementar nº 15.1 45,
de 5 de abril de 2018, com a aprovação do presente regulamento pelo Conselho de Administração, por meio da Resolução CA
nº 06/2023, nos termos do art. 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 15.144, de 5 de abril de 2018, e conforme consta no PROA
22/2441-0011903-9,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Os contratos firmados com o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul -
IPE Saúde visando à cobertura assistencial para permitir a inscrição dos servidores, empregados e agentes políticos, e seus
dependentes, das entidades e órgãos referidos no art. 37, I e II, da Lei Complementar nº 15.145/18, no Sistema IPE Saúde,
devem atender ao que dispõem a mencionada Lei Complementar, no que couber, à legislação de regência sobre contratos
públicos, às determinações constantes nesta Instrução Normativa e em outros regulamentos editados pela Autarquia.
Art. 2.º Os serviços disponibilizados por meio dos contratos previstos na presente Instrução Normativa serão
viabilizados mediante a devida contrapartida financeira, fixada em cálculo atuarial e revisada periodicamente, correspondente a
percentual a incidir sobre o salário de contribuição dos segurados vinculados ao contratante, conforme disciplinado neste ato
normativo.
CAPÍTULO II
DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
Seção I
Dos Entes e Entidades Contratantes
Art. 3.º Poderão contratar a cobertura assistencial do IPE Saúde para seus servidores, empregados e agentes
políticos:
I - as fundações públicas de direito privado, empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas controladas
integrantes da Administração Indireta do Estado do Rio Grande do Sul;
II - órgãos, Poderes e entidades da União, de outros Estados e de Municípios.
§ 1.º Os servidores ativos e inativos, empregados, agentes políticos e pensionistas das entidades e órgãos referidos no
caput deste artigo e seus dependentes poderão usufruir dos se rviços contratados por meio de Termo de Adesão ao Sistema
IPE Saúde perante a entidade ao qual estejam vinculados ou perante o Instituto, no caso dos dependentes, e de anuência às
regras de acesso e fruição, conforme modelo constante do Anexo I e do Termo de Ajuste Específico exposto no Anexo II ,
respectivamente.
§ 2.º Os contratos serão firmados exclusivamente entre o IPE Saúde e os órgãos e entidades referidos nos incisos I e
II deste artigo e não com os usuários mencionados no parágrafo anterior, os quais apenas se beneficiam com o avençado, sem
vínculo contratual direto e em nome próprio com o Instituto, ressalvada a hipótese de opção pelo IP E Saúde em razão do
desligamento com o contratante, nos termos do art. 14, parágrafo único, e art. 15 , § 1º, I , desta Instrução Normativa.
§ 3.º Aplica-se a presente Instrução Normativa às entidades da A dministração Pública Indireta dos Municípios.
Seção II
Da Manifestação do Interesse em Contratar
Art. 4.º Para celebração dos contratos com o IPE Saúde visando à cobertura assistencial proporcionada pelo Sistema
IPE Saúde, os sujeitos referidos no art. 3º, I e II, desta Instrução Normativa, deverão formalizar requerimento perante o Instituto,
por meio de expediente devidamente assinado pelo respectivo representante legal e encaminhado ao Instituto pelos meios e
canais disponibilizados, e necessariamente será instruído com, no mínimo, as seguintes informações:
I - lista completa dos seus servidores ativos, empregados ou agentes políticos, bem como servidores inativos e
pensionistas de regime próprio de previdência social, se houver, conforme estabelecido no art. 11 da presente Instrução
Normativa, que forem potenciais beneficiários da celebração do contrato, com a indicaç ão de seus nomes, gênero, número do
CPF e RG, estado civil, data de nascimento, interesse em aderir ao plano, valor atual de sua remuneração bruta, condições
gerais relativas ao exercício da profissão e demais informações que forem julgadas pertinentes pelo Instituto;
II - lista com a indicação do nome, gênero, número do CPF e RG, data de nascimento e demais informações que forem
julgadas pertinentes pelo Instituto, daqueles que possam ser considerados dependentes das pessoas mencionadas no inciso
anterior para fins da cobertura assistencial do IPE Saúde, nos termos do art. 12.
III - extrato do valor do índice de participação d o município na arrecadação dos tributos de competência estadual; e
IV - instrumentos normativos que autorizem a contratação do IPE Saúde, retenção de pagamentos em folha, ficha
cadastral disponibilizada pelo Instituto e comprovação relativa ao Fundo de Aposentadorias e Pensões, se houver.
§ 1.º A lista de que trata o inciso I ainda explicitará os servidores que estejam vinculados po r meio de contratos
temporários, indicando a data prevista para o término do contrato bem como a possibilidade de prorrogação.
§ 2.º As listas de que tratam os incisos do presente artigo deve rão ser encaminhadas em plataforma específica
disponibilizada pelo Instituto ou em arquivos digitais, conforme especificações estab elecidas pelo Ó rgão Gestor, e a
manifestação de interesse só será apreciada quando a documentação solicitada estiver de acordo com as exigências do
Instituto.

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