Atos administrativos, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMA Nº 05 , de 11 de julho de 2022. Dispõe sobre o regime especial de tel

Data de publicação25 Julho 2022
SeçãoAtos Administrativos
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA
ATOS ADMINISTRATIVOS
Gabinete
ATOS ADMINISTRATIVOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMA Nº 05 , de 11 de julho de 2022.
Dispõe sobre o regime especial de teletrabalho aos servidores e empregados
públicos no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutu ra, conforme
Decreto Estadual nº 56.536, de 1º de junho de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA , no u so da
atribuição que lhe confere o artigo 2º do Decreto Estadual nº 56.536, de 1º de junho de 2022,
RESOLVE:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A presente Instrução Normativa institui o rientações, critérios e procedimentos complementares às disposições
já previstas no Decreto Estadual n º 56.536/22, que regulamenta o reg ime especial de teletrabalho, e na INSTRUÇÃO
NORMATIVA SPGG nº 09/2022, aplicável ao s servidores em exercício na Secretaria do M eio Ambiente e Infraestrutura.
Art. 2º Para fins desta normativa considera-se:
I - unidade organizacional: estrutura administrativa prevista no órgão, de acordo com organograma vigente na
legislação e correspondente setor no sistem a RHE;
II - chefia imediata: servidor nomeado ou designado para exercer os encargos de gestão da unidade organizacional;
III - plano de tra balho: definição das atividades com detalhamen to das tarefas e metas individuais a serem realizadas
para adesão e permanência no regime especial de teletrabalho;
IV - termo de adesão: documento que sint etiza os devere s e obrigações do servidor estatutário que adere ao regime
especial de teletrabalho;
V - termo aditivo c ontratual: documento assinado pelo empregado público que sintetiza os deveres e obrigações pa ra
adesão ao regime especial de teletrabalho;
VI - ferramenta de apoio tecnológico: Sistema IF - RHE, que possibilita o registro de Plano de Trabalho para o
acompanhamento do cumprimento das entregas e das metas, com previsão de emissão de relatórios, p ara fins de g estão e
transparência ; e
VII - servidor: servidor público com regime es tatutário e empregado público com regime ce letista.
Parágrafo único. Para fins do inciso II deste artigo, a chefia imediata deverá estar cadastrada no Sistema RHE
como responsável pela confirmação funcional e pelo controle da efetividade dos servidores lota dos na respectiva unid ade
organizacional sob sua gestão.
Art. 3º Fica autorizado o regime especial de teletrabalho na modalidade parcial e/ou integral, no âmbito da Secretaria
do Meio Ambiente e Infraestrutura, mediante solicitação do servidor e autorização da c hefia imediata, na forma deste
regulamento.
§1º O regime especial de teletrabalho na modalidade integral somente será deferido em autorização excepcional e
temporária da Secretária de Estado da Secre taria do Meio Ambiente e Infraestrutura.
§2º O pedido de autorização excepcional a que se refere o parágrafo primeiro deverá ser encaminh ado em processo

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