Atos administrativos, INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 001/2022 Dispõe sobre o Regimento da II Conferência do Povo de Terreiro

Data de publicação28 Novembro 2022
SeçãoAtos Administrativos
SECRETARIA DA IGUALDADE, CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E ASSIST. SOCIAL
ATOS ADMINISTRATIVOS
Assessoria Técnica
ATOS ADMINISTRATIVOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 001/2022
Dispõe sobre o Regimento da II Conferência do Povo de Terreiro do
Estado do Rio Grande do Sul.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SECRETARIA DA IGUALDADE, CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E
ASSISTÊNCIA SOCIAL , no uso da atribuição que lhe confere a Lei Complementar Nº 15.680, de 13 de agosto de 2021 ,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Instrução Normativa publiciza o Regimento da II Confe rência do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul,
elaborado e aprovado pela Comissão Eleitoral do Conselho do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul, publicada no
Diário Oficial Eletrônico do Estado através da Portaria 068/2022 no dia 17 de junho de 2022, conforme anexos I e II.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCIA DE LA TORRE
Secretária de Estado da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social.
ANEXO I
Regimento da II Conferência do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul
Capítulo I
DOS PARTICIPANTES E DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º De forma ampla e democrática, participarão da II Conferência do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul
delegados(as), convidados(as) e observadores(as), tendo como público alvo:
I - pessoas vivenciadoras da Tradição de Matriz Africana e Afro-Umbandista, conforme considera o Decreto
nº 51.587, de 18 de Junho de 2014, assim reconhecidas por seus pares.
II - representantes de organizações e de instituições representativas de direitos coletivos do Povo de
Terreiro locais, regionais, estaduais ou nacionais, previamente inscritas conforme preconiza o presente
Regimento, e aceitas pelas comissões organizadoras das Conferências Municipais e Conferências
Intermunicipais.
Parágrafo Único: Somente terão direito a voto nos pontos de discussão da II Conferência os(as) delegados(as) eleitos(as) nas
etapas municipais ou intermunicipais validadas, reconhecidos(as ) por seus pares como pessoas vivenciadoras da Tradição de
Matriz Africana e Afro-Umbandista.
Art. 2º Conferências Municipais e Conferências Intermunicipais são etapas prévias de discussão e indicação de delegados(as)
para participarem da II Conferência do Povo d e Terreiro do Estado Rio Grande do Sul, sendo que:
§ 1º As Conferências Municipais são aquelas realizadas em um município.
§ 2º As Conferências Intermunicipais são aquelas realizadas conjuntamente entre dois municípios ou mais, que n ão
tenham realizado Conferências Municipais.
§ 3º A inexistência de um Conse lho Municipal do Povo de Terreiro instituído não impedirá a realização de Conferência
Municipal ou Conferência Intermunicipal.
Art. 3º A Conferência do Povo d e Terreiro do Estado do Rio G rande do Sul é a instância máxima de deliberação e de
fiscalização do Conselho do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul (CPTERGS), conforme artigo 7º do Decreto Nº
51.587/2014.
Parágrafo Único: Para fins do preenchimento das vagas destinadas a sociedade civil no CPTERGS (conforme o artigo
4º do Decreto Nº 51.587/2014), a II Conferência do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul remeterá a
discussão de indicação dos(as) conselheiros(as) as 9 Regiões Funcionais de Planejamen to (RFPs).
Art 4º Considera-se c omo Regiões Funcionais de Planejamento (RFPs) as nove divisões estabelecidas no Estudo RUMOS
2015, referenciadas no art. 6º do Decreto 54.572 de 14 de abril de 2019, e indicadas no Anexo II.
§ 1º Para os fins indicados no Capítulo VII, considera-se que as quatro Regiões Fu ncionais de Planejamento que
possuem maior número de Conselhos Municipais do Povo de Terreiro, em ordem, são:
I - RFP1 (Conselhos Municipais de Alvorada, Canoas, Gravataí, Guaíba, Montenegro, São Leopoldo,
Tapes e Viamão)
II - RFP6 (Conselhos Municipais de Alegrete, Santana do Livramento, São Gabriel e Uruguaiana)
III - RFP5 (Conselhos Municipais de Capão do Leão, Pelotas e Rio Grande)
IV - RFP3 (Conselhos Municipais de Bento Gonçalves e Nova Petrópolis)
§ 2º Para os fins indicados no Capítulo VII, considera-se que os 9 (nove) Encontros das Regiões Funcionais de
Planejamento serão plenárias amplas, onde pesso as vivenciadoras da Tradição de Matriz Africana e Afro-Umbandista,
reconhecidas por seus pares, membros da plenária independente de serem delegados(as), poderão votar e ser
votados(as).
Capítulo II
DOS OBJETIVOS
Art. 5° A II Conferência do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul convocada por intermédio do Decreto nº 56.736,
de 17 de novembro de 2022, processo administrativo nº 2022000795088, publicado em 18/11/2022, página 5 do Diário Oficial
do Estado - DOE, tem como objetivos:
I- Afirmar e reafirmar os pressupostos civilizatórios e os valores africanos com base nos ditames de Matriz
Africana;
II- Possibilitar a reterritorialização material e simbólica dos povos diaspóricos;
III- Combater o Colonialismo e a colonialidade em todas as suas formas de manifestação;
IV- Construir bases jurídicas e políticas de enfrentamento ao racismo religioso/intolerância religiosa;
V- Propor diretrizes para elaboração de um programa estratégico de implementação de p olíticas públicas
para o Povo de Terreiro, composto por pessoas vivenciadoras da Tradição de Matriz Africana e Afro-
Umbandista, conforme considera o Decreto nº 51.587, de 18 de Junho de 2014;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT