Atos administrativos, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 25 Torna sem Efeito a Instrução Normativa N° 21, de 27/04/2020, a qual norma

Data de publicação08 Novembro 2021
SeçãoAtos Administrativos

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 25

Torna sem Efeito a Instrução Normativa N° 21, de 27/04/2020, a qual normatizava a entrega semanal dos Boletins de Oferta e Demanda - BOD´s das Delegatárias das Regiões Metropolitanas de Pequeno Porte e Microempresas - EPP/ME e de Grande Porte- GP, do Estado do Rio Grande do Sul.

A Diretora-Geral da AGERGS, no uso das atribuições previstas no Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução N° 1.257 de 16 de novembro de 2010, e com o previsto no Parágrafo Único do Artigo 2º da Resolução Nº 134 de 26 de novembro de 2002, e alterações.

Considerando o disposto nas Instruções Normativas N° 15/18, N° 16/19, N° 17/19 e N° 20/20.

Considerando que os estudos regulatórios do Transporte Intermunicipal de Passageiros das Regiões Metropolitanas em decorrência dos efeitos da pandemia de COVID-19 não estão mais sendo realizados de forma emergencial.

DECIDE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Instrução Normativa N° 21, de 27/04/2020, a qual normatizava a entrega semanal dos Boletins de Oferta e Demanda - BOD´s das Delegatárias das Regiões Metropolitanas de Pequeno Porte e Microempresas - EPP/ME e de Grande Porte- GP, do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A periodicidade semanal de entrega dos Boletins de Oferta e Demanda - BOD´s fica cancelada partir de novembro de 2021.

Art. 3º Fica mantida a entrega mensal...

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