Atos administrativos, NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE BOLSA JUVENTUDE RURAL O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL, C

Data de publicação12 Janeiro 2024
SeçãoAtos Administrativos

NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE BOLSA JUVENTUDE RURAL




O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL, COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA BOLSA JUVENTUDE RURAL e PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FEAPER/RS, no uso das atribuições, e considerando o constante no Processo nº 22/1500-0020025-8, torna público a suspensão da bolsa do Programa Bolsa Juventude Rural, orçamento 2021 e 2022, da beneficiária Ionara Cristiane Cardoso, inscrita no CPF sob o nº 875.976.160-15, por motivo de não apresentação do projeto produtivo, nos termos dos art. 5.°, da Lei n° 14.373/2013 e art. 5.°, § 3º, do Decreto Estadual n° 51.048/2013. A beneficiária terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa relativa à suspensão da bolsa, por meio de carta com AR ou por intermédio de requerimento ao Gabinete da SDR, com endereço na Avenida Borges de Medeiros, 1501, Centro Histórico Porto Alegre, CEP 90200-020.




Porto Alegre, 07 de dezembro de 2023.




RONALDO SANTINI

Secretário de Desenvolvimento Rural

Coordenador do Comitê Gestor do Programa Bolsa Juventude Rural

Presidente do Conselho de Administração do FEAPER/RS

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