Atos administrativos, Política de Enfrentamento ao Racismo no Âmbito do Sistema Prisional do Rio Grande do Sul. Nota T

Data de publicação22 Novembro 2022
SeçãoAtos Administrativos
SECRETARIA DE JUSTIÇA E SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO
ATOS ADMINISTRATIVOS
GABINETE
ATOS ADMINISTRATIVOS
Política de Enfrentamento ao Racismo no Âmbito do Sistema Prisional do Rio Grande do Sul.
Nota Técnica
Novembro, 2022
INTRODUÇÃO
A Secretaria de Justiça e dos Sistemas Penal e Socioeducativo (SJSPS), a Superintendência dos Serviços Penite nciários
(SUSEPE) e o Conselho Penitenciário têm envidado esforços para desenvolver uma po lítica estadual com o intuito de transformar
as práticas no sistema prisional gaúcho, atendendo aos servidores p enitenciários, às pessoas privadas de liberdade e às egressas
do sistema prisional, contemplando dispositivos legais nacionais e internacionais.
O Sistema Prisional Gaúcho custodia 43.625 1 pessoas em setembro de 2022, dos quais 41.195 são homens e
2.430 são mulheres, sendo que, desse total 33,2% dos homens e 32,2% das mul heres são negros (pretos e pardos) 2 . Todavia,
quando voltamos os olhos à população gaúcha geral, esses números reduzem consideravelmente e, conforme dados divulgados
pelo IBGE em 2017, as pessoas negras correspondem à, aproximadamente, 18,2% da população gaúcha 3 .
A SUSEPE registra, em outubro de 2022, um total de 5.789 servidores do Sistema Prisio nal, dos quais 511 são
autodeclarados negros, ou seja, 8,8% dos servidores estaduais do Sistema Prisional Gaúcho. No entanto, é provável que haja
uma subnotificação, uma vez que a autodeclaração de raça passou a ser exigida pelo Estado no ano de 2011.
O Governo Estadual tem como exemplo a iniciativa de criação, em 2020, da Delegacia de Polícia de Combate à
Intolerância, órgão vinculado ao Departamento Estadual de Proteção aos Grupos Vulneráveis, o qu al é responsável pela
investigação de casos como os de racismo, homofobia e injúria qualificada que, até então, ficavam sob apur ação de várias
delegacias não especializadas.
Nesse contexto de evidente desigualdade entre os recortes populacionais citados, a a dministração constituiu a
"Comissão de Elaboração, Monitoramento e Implementação da Política Penal de Enfrentamento ao Raci smo no Âmbito do Sistema
Prisional", publicada no DOE no dia 28 de março de 2022, para a promoção da igualdade e o enfrentamento de qualquer forma de
discriminação racial no sistema prisional do Rio Grande do Sul, c om ênfase na população negra, por meio da promoção de ações
afirmativas exequíveis a curto, médio e longo prazo, com reconhecim ento das demandas mais imediatas, bem como das áreas de
atuação prioritárias.
REFERÊNCIAS E MARCOS LEGAIS
O debate acerca da distinção entre raças não é ina ugural na sociedade brasileira, que é retardatária em relação aos
demais países do c ontinente americano pois, somente no ano de 1888, aboliu formalmente a prática da escravidão. De lá para cá ,
embora não houvessem instrumentos oficiai s de discriminação racial na sociedade, as práticas discriminatórias mantiveram-se de
forma comum e corriqueira, at é que a pressão dos grupos minoritários forçou a ad oção de instrumentos legais para combater essa
situação. Um exemplo é a Lei nº 7.716 de 05 de janeiro de 1989, que não admite que qualquer pessoa seja submetida a
tratamento desigual em razão de sua raça ou etnia. Apesar dos avanço s sociais nessa esfera, o racismo ainda é um tema a ser
enfrentado com atenção à sua real dimensão social.

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