Atos administrativos, PORTARIA SEMA Nº 179, de 10 de outubro de 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO AMBIENTE E INFRAESTR

Data de publicação14 Outubro 2022
SeçãoAtos Administrativos
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA
ATOS ADMINISTRATIVOS
Gabinete
ATOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA SEMA Nº 179, de 10 de outubro de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA - SEM A , no uso de suas atribuições elencadas na
Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, na Lei Estadual nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, tendo em vista a
indicação consubstanciada no Processo Ad ministrativo Eletrônico nº 21/0500-0002524-1 ;
Art. 1º - Institui a equipe de planejamento responsável pela supervisão técnica e metodológica, pelos procedimentos
administrativos e pela análise técnica do Plano de Manejo do Parque Estadual do Papagaio Charão.
Art. 2º - A equipe de planejamento do Plano de Manejo do Parque Estadual do Papagaio Charão será composta pelos
seguintes servidores do Departamento de Bi odiversidade da SEMA:
a. Ari Miranda Sanches SEMA - Ide ntidade funcional 3061680/01 - Gestor do Par que Estadual do Papagaio Charão
b. Paola Prates Stum pf - Identidade funciona l 2735407/02 - Divisã o de Pesquisas e Manutenção de Coleções
Científicas/DBIO
c. Luisa Xavier Lokschin - Identidade funcion al 3132250/01 - Divisão de Unidades de Co nservação/DBIO
Parágrafo único : integrantes do Conselho da Unidade de Conservação poderão compor a equipe de planejamento.
Art. 4º - Caberá à equipe de planejamento acompanhar e participar de todas as etapas do processo , conforme estabelecido no
Desenho do Processo de Planejamento (DPP), aprovado em Plen ária do Conselho, observando sempre os princípios da
economicidade, eficiência, eficácia, efetividad e e participação social para o aperfeiçoame nto sistemático da gestão.
Art. 5º São resultados esperados da equipe de planejamento:
a. Elaboração e execução do DPP conforme cronograma aprovado, por meio do trabalho integrado da equipe e demais
envolvidos;
b. Elaboração do(s) Termo(s) de R eferência para contratação de serviços, quan do couber;
c. Definição dos participantes da(s) oficina(s ) em conjunto com o Conselho Gestor;
d. Coordenação dos aspectos técn icos e metodológicos de cada uma das ativi dades previstas no DPP;
e. Acompanhamento, análise e aprovação dos produtos entregues pelos serviços contratados, quando couber;
f. Consolidação da versão final do Plano de Manejo re visado, e encaminhamento dos procedimentos administrativos
visando à homologação.

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