REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ ESTADUAL INTERSETORIAL PELA
PRIMEIRA INFÂNCIA
Capítulo I
Dos objetivos
Art. 1ᵒ O Comitê Estadual Intersetorial pela Primeira Infância é destinado a
promoção, a proteção e a defesa dos direitos da criança na primeira infância,
sem discriminação étnico-racial, de gênero, regional, religiosa, ideológica,
partidária, econômica, de orientação sexual, de nacionalidade ou de qualquer
outra natureza, conforme as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira
Infância e o previsto no Art.1º do Decreto Estadual Nº 56.087/2021.
Art. 2° O presente regimento interno dispõe sobre as atribuições do Comitê,
sua composição, bem como sobre seu funcionamento.
Capítulo II
Das competências
Art. 3º Compete ao Comitê Estadual Intersetorial pela Primeira Infância:
I - elaborar o Plano Estadual pela Primeira Infância, que deverá ser aprovado
pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CEDICA/RS;
II - mobilizar e articular os atores do Sistema de Garantia de Direitos a
participarem da elaboração e da implementação do Plano Estadual pela
Primeira Infância;
III - apoiar e estimular a implementação das ações do Plano Estadual pela
Primeira Infância;
IV - monitorar e avaliar a execução do Plano Estadual pela Primeira Infância,
bem como propor sua revisão, quando necessário;
V - apresentar, no mês de março de cada ano, relatórios de
acompanhamento da implementação do Plano Estadual pela Primeira
Infância ao CEDICA/RS;
VI - apoiar e estimular a implementação dos Comitês Municipais pela
Primeira Infância, assim como a elaboração dos Planos Municipais pela
Primeira infância;
VII - articular e mobilizar o Sistema de Garantia e Direitos, em âmbito
estadual, para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da Primeira
Infância.
Capítulo III
Da composição
Art 4º O Comitê Estadual Intersetorial pela Primeira Infância é integrado pelos
seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência
Social;
II - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
III - Secretaria da Educação;
IV - Secretaria da Saúde;
V - Secretaria da Segurança Pública;
VI - Secretaria de Obras e Habitação;
VII - Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda;
VIII - Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo;
IX - Secretaria da Cultura;
X - Fundação de Proteção Especial - FPE;
XI - Fundação de Atendimento Socioeducativo - FASE;
XII - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDICA;
XIII - Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS;
XIV - Conselho Estadual de Saúde - CES.
§ 1º Os representantes, titular e suplente, dos órgãos, das entidades e das
instituições de que trata este artigo, serão indicados por seus titulares,
dirigentes máximos ou representantes legais conforme o decreto que institui
este Comitê;
§ 2º Caberá a cada órgão ou entidade garantir a presença de pelo menos um
representante nas reuniões do Comitê.
§ 3º Ausências não justificadas dos órgãos ou entidades supracitados serão
comunicados a seus titulares, dirigentes máximos ou representantes legais.
Art.5º Serão convidados a participar do Comitê Estadual Intersetorial pela
Primeira Infância, representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e
entidades:
I - Ministério Público do Estado;
II - Tribunal de Justiça do Estado;
III - Assembleia Legislativa do Estado;
IV - Defensoria Pública do Estado;
V - Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Rio Grande
do Sul - ACONTURS;
VI - Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande
do Sul - Fórum DCA/RS;
VII - Conselho Estadual de Educação - CEED;
VIII - Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência -
COEPEDE;
IX - Conselho Estadual de Direitos Humanos - CEDH;
X - Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM;
XI - Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade
Negra - CODENE;
XII - Conselho Estadual dos...