Atos administrativos, REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ ESTADUAL INTERSETORIAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA Capítulo I Dos ob

Data de publicação26 Agosto 2022
SeçãoAtos Administrativos

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ ESTADUAL INTERSETORIAL PELA

PRIMEIRA INFÂNCIA

Capítulo I

Dos objetivos

Art. 1ᵒ O Comitê Estadual Intersetorial pela Primeira Infância é destinado a

promoção, a proteção e a defesa dos direitos da criança na primeira infância,

sem discriminação étnico-racial, de gênero, regional, religiosa, ideológica,

partidária, econômica, de orientação sexual, de nacionalidade ou de qualquer

outra natureza, conforme as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira

Infância e o previsto no Art.1º do Decreto Estadual Nº 56.087/2021.

Art. 2° O presente regimento interno dispõe sobre as atribuições do Comitê,

sua composição, bem como sobre seu funcionamento.

Capítulo II

Das competências

Art. 3º Compete ao Comitê Estadual Intersetorial pela Primeira Infância:

I - elaborar o Plano Estadual pela Primeira Infância, que deverá ser aprovado

pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente -

CEDICA/RS;

II - mobilizar e articular os atores do Sistema de Garantia de Direitos a

participarem da elaboração e da implementação do Plano Estadual pela

Primeira Infância;

III - apoiar e estimular a implementação das ações do Plano Estadual pela

Primeira Infância;

IV - monitorar e avaliar a execução do Plano Estadual pela Primeira Infância,

bem como propor sua revisão, quando necessário;

V - apresentar, no mês de março de cada ano, relatórios de

acompanhamento da implementação do Plano Estadual pela Primeira

Infância ao CEDICA/RS;

VI - apoiar e estimular a implementação dos Comitês Municipais pela

Primeira Infância, assim como a elaboração dos Planos Municipais pela

Primeira infância;

VII - articular e mobilizar o Sistema de Garantia e Direitos, em âmbito

estadual, para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da Primeira

Infância.

Capítulo III

Da composição

Art 4º O Comitê Estadual Intersetorial pela Primeira Infância é integrado pelos

seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência

Social;

II - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;

III - Secretaria da Educação;

IV - Secretaria da Saúde;

V - Secretaria da Segurança Pública;

VI - Secretaria de Obras e Habitação;

VII - Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda;

VIII - Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo;

IX - Secretaria da Cultura;

X - Fundação de Proteção Especial - FPE;

XI - Fundação de Atendimento Socioeducativo - FASE;

XII - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDICA;

XIII - Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS;

XIV - Conselho Estadual de Saúde - CES.

§ 1º Os representantes, titular e suplente, dos órgãos, das entidades e das

instituições de que trata este artigo, serão indicados por seus titulares,

dirigentes máximos ou representantes legais conforme o decreto que institui

este Comitê;

§ 2º Caberá a cada órgão ou entidade garantir a presença de pelo menos um

representante nas reuniões do Comitê.

§ 3º Ausências não justificadas dos órgãos ou entidades supracitados serão

comunicados a seus titulares, dirigentes máximos ou representantes legais.

Art.5º Serão convidados a participar do Comitê Estadual Intersetorial pela

Primeira Infância, representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e

entidades:

I - Ministério Público do Estado;

II - Tribunal de Justiça do Estado;

III - Assembleia Legislativa do Estado;

IV - Defensoria Pública do Estado;

V - Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Rio Grande

do Sul - ACONTURS;

VI - Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio Grande

do Sul - Fórum DCA/RS;

VII - Conselho Estadual de Educação - CEED;

VIII - Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência -

COEPEDE;

IX - Conselho Estadual de Direitos Humanos - CEDH;

X - Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM;

XI - Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade

Negra - CODENE;

XII - Conselho Estadual dos...

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