Atos administrativos, REGIMENTO INTERNO O Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Ibirapuitã, criado nos termos do ar

Data de publicação17 Setembro 2021
SeçãoAtos Administrativos

REGIMENTO INTERNO

O Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Ibirapuitã, criado nos termos do artigo nº 29 da Lei Federal nº 9.985/2000, e do Decreto Federal nº 4.340/2002, por meio da Portaria SEMA n°37 de 06 de março de 2020, responsável por assessorar a administração da referida Unidade de Conservação, no cumprimento de seus objetivos, resolve aprovar o seguinte Regimento Interno:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA

Art.1° - O Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Ibirapuitã é um órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à estrutura administrativa da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura - SEMA, com finalidade de participação e controle social da gestão da Unidade de Conservação - UC, criado pela Portaria SEMA n°37 de 06 de março de 2020, regido pela Lei Federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, regulamentado pelo capítulo V do Decreto Federal nº 4.340 de 22 de outubro de 2002, pelo presente Regimento Interno e demais normas aplicáveis.

Parágrafo único - O Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Ibirapuitã tem sua sede localizada junto à sede administrativa da Unidade em Alegrete, RS.

DOS OBJETIVOS

Art. - São objetivos do Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Ibirapuitã:

I - Apoiar a Administração da Unidade de Conservação, auxiliando na implantação e gestão da mesma, de forma consultiva;

II - Defender os objetivos da Reserva;

III - Promover relações de cooperação entre a sociedade, proprietários de propriedades privadas localizadas no entorno da Unidade de Conservação;

IV - Promover a articulação interinstitucional e multissetorial para implementação e gestão da UC.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. - Ao Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Ibirapuitã, compete: I - Aprovar o seu Regimento Interno;

II - Apoiar, direta ou indiretamente, a implementação de ações efetivas à proteção integral dos recursos naturais abrangidos pela Unidade de Conservação, sempre que conveniente ou necessário;

III - Propor, encaminhar e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades ligadas a Reserva Biológica do Ibirapuitã, contribuindo para a divulgação das mesmas;

IV - Fomentar a captação de recursos financeiros e humanos destinados a projetos de conservação, desenvolvimento e manejo da Reserva Biológica do Ibirapuitã;

V - Atuar na elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da Unidade de Conservação, garantindo o seu caráter participativo e zelando pelo seu cumprimento;

VI - Propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e aperfeiçoar a relação com a população do entorno da UC;

VII - Manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto à Unidade de Conservação, localizadas em sua poligonal, zona de amortecimento ou área de entorno, mosaico ou corredores ecológicos;

VIII - Manifestar-se sobre documentos e propostas encaminhadas pela comunidade;

IX - Avaliar o orçamento da UC e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão gestor;

X - Opinar, sobre a contratação e os dispositivos do termo de parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, na hipótese de gestão compartilhada da UC;

XI - Esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a gestão da UC.

Parágrafo Único - Todas as decisões do Conselho Consultivo deverão observar às normas, procedimentos e legislações relacionadas com a categoria de manejo da Reserva, com o meio ambiente e com a política de conservação ambiental vigente.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA

Art. - O Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Ibirapuitã contará com a seguinte estrutura:

I - Presidência;

II - Secretaria Executiva;

III - Plenária;

IV - Grupos de Trabalho e/ou Câmaras Temáticas.

Art. - A Presidência do Conselho será exercida pelo(a) Responsável pela Reserva Biológica do Ibirapuitã.

Art. - São atribuições do Presidente:

I - dar posse e exercício aos Conselheiros; II - convocar e presidir as reuniões;

III - cumprir e fazer cumprir este regimento; IV - assinar as atas aprovadas nas reuniões; V - assinar as Resoluções do Conselho;

VI - aprovar a pauta das reuniões;

VII - encaminhar a decisão de matéria submetida ao Conselho; VIII - determinar a execução das decisões do Conselho;

IX - representar o Conselho, ou nomear representante após decisão do Plenário;

X - convidar para participar das reuniões, por solicitação do Conselho, ou não, pessoas ou entidades que possam contribuir para o esclarecimento de matérias em pauta sem direito a decisão.

Art. 7° - A Secretaria Executiva do Conselho Consultivo Reserva Biológica do Ibirapuitã será formada por um(a) secretário(a) e sua suplência, nomeados pelo Presidente após decisão do Plenário:

I - O mandato do secretário e sua suplência serão de dois anos, havendo a possibilidade de recondução;

II - A Secretaria Executiva deverá ser formada por servidores efetivos da Meio Ambiente ou membro do Conselho.

Art. - São atribuições da Secretaria Executiva:

I- Secretariar as reuniões e lavrar as respectivas atas;

II - Preparar e submeter à Presidência, a pauta das reuniões, encaminhando-a, posteriormente, aos Conselheiros;

III- Encaminhar, na forma que for estabelecido, o expediente e as correspondências entre a Presidência e os Conselheiros, entre estes e as Câmaras Temáticas e entre as próprias Câmaras;

IV - Organizar, convocar a ordem do dia e assessorar as reuniões do Conselho Consultivo, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento;

V - Dar encaminhamento aos pareceres, sugestões e propostas do Plenário; VI - Preparar e fazer circular as matérias sujeitas à divulgação;

VII - Dar conhecimento ao Plenário de correspondências e proposições sugeridas;

VIII - Elaborar o relatório anual do Conselho em colaboração com o Presidente, a ser aprovado pelo Plenário;

IX - Adotar as medidas necessárias à implementação das decisões do Conselho, informando a este, em cada reunião, sobre os resultados alcançados;

X - Proceder ao controle de faltas dos Conselheiros através das folhas de presença e dar conhecimento ao Presidente e à Instituição de origem;

XI - Executar outras tarefas que lhe forem solicitadas pelo Conselho.

Art. 9° - A Plenária é o órgão máximo do Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Ibirapuitã, sendo formado por todos os seus membros. Será constituído conforme disposto no Art.18° deste Regimento.

Art. 10 - A Plenária terá as seguintes atribuições:

I- Comparecer às reuniões;

II - Criar Grupos de Trabalho quando julgar necessário, mediante proposta do Presidente ou membro conselheiro, estabelecendo sua competência, composição, prazo de duração e produto final a ser alcançado;

III - Propor o convite de entidades e especialistas, em função de matéria constante na pauta, para trazer subsídios aos assuntos de competência da Reserva Biológica do Ibirapuitã;

IV - Debater e decidir sobre todas as matérias submetidas ao Conselho;

V - Propor a inclusão de matéria na ordem do dia, ou para reunião subsequente, bem como, justificadamente, a discussão prioritária de assuntos dela constantes;

VI - Desenvolver, em suas respectivas áreas de atuação, todos os esforços no sentido de implementar os objetivos de criação da Reserva Biológica do Ibirapuitã;

VII - Prestar esclarecimento sobre ações, proposições e decisões das entidades que representam, judicial e administrativamente, sempre que requerido;

VIII - Elaborar Plano de Ação do Conselho, que deverá conter as atividades planejadas, a partir das prioridades definidas por seus conselheiros.

Art. 11 - Os Grupos de Trabalho terão caráter provisório e as Câmaras Temáticas têm caráter permanente e serão compostos por indicados pelas entidades que compõem a Plenária do Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Ibirapuitã, podendo contar com convidados externos.

Art. 12 - Os Grupos de Trabalho têm por finalidade realizar estudos e executar tarefas específicas, cabendo a eles:

I- Dar parecer sobre as proposições e demais assuntos a eles distribuídos;

II - Promover estudos e pesquisas sobre assuntos de sua competência específica;

III - Acompanhar as atividades dos órgãos públicos e particulares relacionados com a matéria de sua especialização;

IV- Elaborar e apresentar à Plenária, proposições e relatórios ligados a sua área de atuação.

Art. 13 - As Câmaras Temáticas têm por finalidade estudar, analisar e emitir parecer e resumo sobre assuntos específicos que lhes forem encaminhados pelo Plenário. As Câmaras Temáticas também têm por finalidade realizar uma abordagem mais profunda dos assuntos submetidos ao Conselho, cabendo a elas:

I - Dar parecer sobre as proposições e demais assuntos a elas distribuídos;

II - Promover estudos e pesquisas sobre assuntos de sua competência específica;

III - Acompanhar as atividades dos órgãos públicos e particulares relacionados com a matéria de sua especialização;

IV - Elaborar e apresentar ao Plenário, proposições e relatórios ligados a sua área de atuação.

§ - As matérias serão apresentadas por um relator designado pelo grupo.

§ 2° - Das reuniões das Câmaras Temáticas, serão lavradas Atas aprovadas por seus membros.

§ - Cada Câmara Temática terá um coordenador, conselheiro titular, eleito pelo Plenário, ao qual caberá agendar e convocar reuniões e relatá-las à Secretaria Executiva.

§ 4º - As Câmaras Temáticas deverão estabelecer um plano de trabalho e regras específicas para o seu funcionamento, desde que aprovadas pela maioria de seus membros, obedecendo ao disposto neste Regimento.

§ - As Câmaras Temáticas terão caráter permanente. Serão compostas por representantes indicados pelos membros do Plenário, podendo convidar pessoas especialistas e/ou envolvidos com o tema objeto de sua constituição, externos ao Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Ibirapuitã.

Art. 14 - Os Grupos de Trabalho têm por finalidade estudar, analisar e emitir parecer e resumo sobre assuntos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT