Atos administrativos, REGIMENTO INTERNO O Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Ibirapuitã, criado nos termos do ar
Data de publicação | 17 Setembro 2021 |
Seção | Atos Administrativos |
REGIMENTO INTERNO
O Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Ibirapuitã, criado nos termos do artigo nº 29 da Lei Federal nº 9.985/2000, e do Decreto Federal nº 4.340/2002, por meio da Portaria SEMA n°37 de 06 de março de 2020, responsável por assessorar a administração da referida Unidade de Conservação, no cumprimento de seus objetivos, resolve aprovar o seguinte Regimento Interno:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art.1° - O Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Ibirapuitã é um órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à estrutura administrativa da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura - SEMA, com finalidade de participação e controle social da gestão da Unidade de Conservação - UC, criado pela Portaria SEMA n°37 de 06 de março de 2020, regido pela Lei Federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, regulamentado pelo capítulo V do Decreto Federal nº 4.340 de 22 de outubro de 2002, pelo presente Regimento Interno e demais normas aplicáveis.
Parágrafo único - O Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Ibirapuitã tem sua sede localizada junto à sede administrativa da Unidade em Alegrete, RS.
DOS OBJETIVOS
Art. 2° - São objetivos do Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Ibirapuitã:
I - Apoiar a Administração da Unidade de Conservação, auxiliando na implantação e gestão da mesma, de forma consultiva;
II - Defender os objetivos da Reserva;
III - Promover relações de cooperação entre a sociedade, proprietários de propriedades privadas localizadas no entorno da Unidade de Conservação;
IV - Promover a articulação interinstitucional e multissetorial para implementação e gestão da UC.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3° - Ao Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Ibirapuitã, compete: I - Aprovar o seu Regimento Interno;
II - Apoiar, direta ou indiretamente, a implementação de ações efetivas à proteção integral dos recursos naturais abrangidos pela Unidade de Conservação, sempre que conveniente ou necessário;
III - Propor, encaminhar e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades ligadas a Reserva Biológica do Ibirapuitã, contribuindo para a divulgação das mesmas;
IV - Fomentar a captação de recursos financeiros e humanos destinados a projetos de conservação, desenvolvimento e manejo da Reserva Biológica do Ibirapuitã;
V - Atuar na elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da Unidade de Conservação, garantindo o seu caráter participativo e zelando pelo seu cumprimento;
VI - Propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e aperfeiçoar a relação com a população do entorno da UC;
VII - Manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto à Unidade de Conservação, localizadas em sua poligonal, zona de amortecimento ou área de entorno, mosaico ou corredores ecológicos;
VIII - Manifestar-se sobre documentos e propostas encaminhadas pela comunidade;
IX - Avaliar o orçamento da UC e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão gestor;
X - Opinar, sobre a contratação e os dispositivos do termo de parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, na hipótese de gestão compartilhada da UC;
XI - Esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a gestão da UC.
Parágrafo Único - Todas as decisões do Conselho Consultivo deverão observar às normas, procedimentos e legislações relacionadas com a categoria de manejo da Reserva, com o meio ambiente e com a política de conservação ambiental vigente.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
Art. 4° - O Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Ibirapuitã contará com a seguinte estrutura:
I - Presidência;
II - Secretaria Executiva;
III - Plenária;
IV - Grupos de Trabalho e/ou Câmaras Temáticas.
Art. 5° - A Presidência do Conselho será exercida pelo(a) Responsável pela Reserva Biológica do Ibirapuitã.
Art. 6° - São atribuições do Presidente:
I - dar posse e exercício aos Conselheiros; II - convocar e presidir as reuniões;
III - cumprir e fazer cumprir este regimento; IV - assinar as atas aprovadas nas reuniões; V - assinar as Resoluções do Conselho;
VI - aprovar a pauta das reuniões;
VII - encaminhar a decisão de matéria submetida ao Conselho; VIII - determinar a execução das decisões do Conselho;
IX - representar o Conselho, ou nomear representante após decisão do Plenário;
X - convidar para participar das reuniões, por solicitação do Conselho, ou não, pessoas ou entidades que possam contribuir para o esclarecimento de matérias em pauta sem direito a decisão.
Art. 7° - A Secretaria Executiva do Conselho Consultivo Reserva Biológica do Ibirapuitã será formada por um(a) secretário(a) e sua suplência, nomeados pelo Presidente após decisão do Plenário:
I - O mandato do secretário e sua suplência serão de dois anos, havendo a possibilidade de recondução;
II - A Secretaria Executiva deverá ser formada por servidores efetivos da Meio Ambiente ou membro do Conselho.
Art. 8° - São atribuições da Secretaria Executiva:
I- Secretariar as reuniões e lavrar as respectivas atas;
II - Preparar e submeter à Presidência, a pauta das reuniões, encaminhando-a, posteriormente, aos Conselheiros;
III- Encaminhar, na forma que for estabelecido, o expediente e as correspondências entre a Presidência e os Conselheiros, entre estes e as Câmaras Temáticas e entre as próprias Câmaras;
IV - Organizar, convocar a ordem do dia e assessorar as reuniões do Conselho Consultivo, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento;
V - Dar encaminhamento aos pareceres, sugestões e propostas do Plenário; VI - Preparar e fazer circular as matérias sujeitas à divulgação;
VII - Dar conhecimento ao Plenário de correspondências e proposições sugeridas;
VIII - Elaborar o relatório anual do Conselho em colaboração com o Presidente, a ser aprovado pelo Plenário;
IX - Adotar as medidas necessárias à implementação das decisões do Conselho, informando a este, em cada reunião, sobre os resultados alcançados;
X - Proceder ao controle de faltas dos Conselheiros através das folhas de presença e dar conhecimento ao Presidente e à Instituição de origem;
XI - Executar outras tarefas que lhe forem solicitadas pelo Conselho.
Art. 9° - A Plenária é o órgão máximo do Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Ibirapuitã, sendo formado por todos os seus membros. Será constituído conforme disposto no Art.18° deste Regimento.
Art. 10 - A Plenária terá as seguintes atribuições:
I- Comparecer às reuniões;
II - Criar Grupos de Trabalho quando julgar necessário, mediante proposta do Presidente ou membro conselheiro, estabelecendo sua competência, composição, prazo de duração e produto final a ser alcançado;
III - Propor o convite de entidades e especialistas, em função de matéria constante na pauta, para trazer subsídios aos assuntos de competência da Reserva Biológica do Ibirapuitã;
IV - Debater e decidir sobre todas as matérias submetidas ao Conselho;
V - Propor a inclusão de matéria na ordem do dia, ou para reunião subsequente, bem como, justificadamente, a discussão prioritária de assuntos dela constantes;
VI - Desenvolver, em suas respectivas áreas de atuação, todos os esforços no sentido de implementar os objetivos de criação da Reserva Biológica do Ibirapuitã;
VII - Prestar esclarecimento sobre ações, proposições e decisões das entidades que representam, judicial e administrativamente, sempre que requerido;
VIII - Elaborar Plano de Ação do Conselho, que deverá conter as atividades planejadas, a partir das prioridades definidas por seus conselheiros.
Art. 11 - Os Grupos de Trabalho terão caráter provisório e as Câmaras Temáticas têm caráter permanente e serão compostos por indicados pelas entidades que compõem a Plenária do Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Ibirapuitã, podendo contar com convidados externos.
Art. 12 - Os Grupos de Trabalho têm por finalidade realizar estudos e executar tarefas específicas, cabendo a eles:
I- Dar parecer sobre as proposições e demais assuntos a eles distribuídos;
II - Promover estudos e pesquisas sobre assuntos de sua competência específica;
III - Acompanhar as atividades dos órgãos públicos e particulares relacionados com a matéria de sua especialização;
IV- Elaborar e apresentar à Plenária, proposições e relatórios ligados a sua área de atuação.
Art. 13 - As Câmaras Temáticas têm por finalidade estudar, analisar e emitir parecer e resumo sobre assuntos específicos que lhes forem encaminhados pelo Plenário. As Câmaras Temáticas também têm por finalidade realizar uma abordagem mais profunda dos assuntos submetidos ao Conselho, cabendo a elas:
I - Dar parecer sobre as proposições e demais assuntos a elas distribuídos;
II - Promover estudos e pesquisas sobre assuntos de sua competência específica;
III - Acompanhar as atividades dos órgãos públicos e particulares relacionados com a matéria de sua especialização;
IV - Elaborar e apresentar ao Plenário, proposições e relatórios ligados a sua área de atuação.
§ 1º - As matérias serão apresentadas por um relator designado pelo grupo.
§ 2° - Das reuniões das Câmaras Temáticas, serão lavradas Atas aprovadas por seus membros.
§ 3° - Cada Câmara Temática terá um coordenador, conselheiro titular, eleito pelo Plenário, ao qual caberá agendar e convocar reuniões e relatá-las à Secretaria Executiva.
§ 4º - As Câmaras Temáticas deverão estabelecer um plano de trabalho e regras específicas para o seu funcionamento, desde que aprovadas pela maioria de seus membros, obedecendo ao disposto neste Regimento.
§ 5º - As Câmaras Temáticas terão caráter permanente. Serão compostas por representantes indicados pelos membros do Plenário, podendo convidar pessoas especialistas e/ou envolvidos com o tema objeto de sua constituição, externos ao Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Ibirapuitã.
Art. 14 - Os Grupos de Trabalho têm por finalidade estudar, analisar e emitir parecer e resumo sobre assuntos...
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