Atos administrativos, REGIMENTO INTERNO GGTIC - GRUPO DE GOVERNANÇA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO IPE SAÚD

Data de publicação25 Janeiro 2024
SeçãoAtos Administrativos

REGIMENTO INTERNO

GGTIC - GRUPO DE GOVERNANÇA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO IPE SAÚDE



CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE

Art. 1º O GGTIC, de natureza consultiva, deliberativa e propositiva, está instituído na Portaria Nº 19, de 01 de junho de 2021 e tem por finalidade definir estratégias, diretrizes e orientações para aplicação da política de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º O GGTIC será constituído por representantes das Diretorias e da Presidência.

§ 1º O Coordenador-geral será o responsável pela GTIC, e convocará as reuniões e demais atividades.

§ 2º O Coordenador-geral terá um suplente, o qual integrará o GGTIC e irá representá-lo em suas ausências e impedimentos.

§ 3º O GGTIC tem caráter permanente, podendo seus integrantes serem substituídos, quando necessário.

§ 4º O GGTIC poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de entidades públicas e privadas, especialistas ou representantes de organizações de base tecnológica, a fim de colaborar na tomada de decisões do Grupo.



CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA

Art. 3º Compete ao GGTIC:

I - formular e implementar políticas e diretrizes tecnológicas alinhadas aos objetivos estratégicos;

II - monitorar, supervisionar e direcionar a gestão de TIC;

III - analisar e priorizar os projetos novos, de evolução e de melhorias, as aquisições de bens e contratações de serviços de tecnologia da informação e comunicação;

IV - monitorar o estado atual dos projetos de TIC e propor soluções de conflitos de recursos;

V - definir mecanismos de racionalização de gastos e diretrizes relacionadas com a aplicação de investimentos na área de tecnologia da informação;

VI - coordenar e articular as ações visando à prospecção e adoção de novas tecnologias e as políticas de TIC;

VII - estabelecer ações visando à qualidade, à segurança e à integração de sistemas corporativos e departamentais, compartilhando o acesso às informações necessárias para as atividades, observando-se as disposições contidas na Lei Federal nº 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD);

VIII - propor projetos para a racionalização das aquisições e da utilização da infraestrutura, dos serviços e das aplicações de TIC;

IX - apreciar e aprovar a aquisição e distribuição de equipamentos, sistemas e serviços de TIC a serem utilizados;

X - propor ao Diretor-Presidente a celebração de...

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