Atos administrativos, REGULAMENTO RECONHECIMENTO CARNE PREMIUM GAÚCHA 1- Objetivo: O presente regulamento estabelece

Data de publicação15 Julho 2022
SeçãoAtos Administrativos
SECRETARIA DA INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
ATOS ADMINISTRATIVOS
Gabinete
ATOS ADMINISTRATIVOS
REGULAMENTO
RECONHECIMENTO CARNE PREMIUM GAÚCHA
1- Objetivo:
O presente regulamento estabelece as regras que deverão ser observadas para a obtenção do Reconhecimento CARNE
PREMIUM GAÚCHA.
2 - Princípios da Carne Premium Gaúcha:
Bem-estar animal;
sustentabilidade ambiental;
segurança do alimento;
rastreabilidade e a transparência;
eficiência do sistema produtivo por meio da te cnologia;
respeito da cultura gaúcha; e
predominância de raças taurinas de corte.
3 - Definições:
3.1 - Carne bovina in natura - para fins deste Regulamento, considera-se carne bovina in natura o produto assim definido pela
legislação vigente.
3.2 - Programa Produtos Premium - Programa do Governo do Estado do Rio Grande do Sul instituído pelo Decreto n° 55.515,
de 30 de setembro de 2020, que tem entre os seus objetivos específicos reconhecer os empreendimentos que buscam
estratégias para agregar valor aos produtos; es timular e apoiar o empreendedorismo inovador e a competitividade nas
empresas; estimular e apoiar ações inovadoras nas cadeias produ tivas dos setores tradicionais; fomentar inovações em
produtos, processos, gestão e marketing e promover os produtos de alto valor agregado do Estado.
3.3 - Unidade de Industrialização - Unidade produtora voltada à industrialização da carne bovina, destinada a uma ou mais
etapas do processo de produção conforme a legislação vigente.
3.4 - Marca Distintiva - Sinal distintiv o, composto de nome e imagem, qu e caracteriza e identifica o Reconhecimento Carne
Premium Gaúcha.
3.5- Linhas de Produto - Variações do Reconhecimento Carne Premium Gaúcha, visando nichos de mercado, com requisitos
adicionais próprios disponibilizados em Anexos específicos.
3.6- Carne Premium Gaúcha - Reconhecimento concedido pelo Programa Produtos Premium a produtos que atend em aos
critérios do presente Regulamento e tem autorização de uso da Marca Distintiva.
3.7- Grupo Avaliador - grupo de avaliadores indicados pelo Grupo de Trabalho para atuar na avaliação dos critérios dos
candidatos ao Reconhecimento da Carne Premium Gaúcha.
3.8- Grupo de Trabalho - grupo responsável pela criação e manutenção do Reconhecimento Carne Premium Gaúcha, indicado
pelo Comitê Gestor do Programa Produtos Premium, mediante nomeação através de publicação de portaria da Secretaria de
Inovação, Ciência e Tecnologia do RS.
3.9 - Unidade de produção - propriedade rural que exerça a criação e produção de bovinos de corte como atividade agrária.
3.10- Produto "Premium": produto reconhecido por critérios estabelecidos tecnicamente e publicados para cada setor priorizado
em documentos específicos a serem emitidos pelo Programa.
4 - Da Marca Distintiva e das linhas de Produto:
4.1 - O Reconhecimento Carne Premium Gaúcha possui Marca Distintiv a conforme desc rita no Manual de Identidade Visual,
elaborado pela SICT, que determina suas condições de uso aos produtos reconhecidos pelo presente Regulamento.
4.2 - O Grupo de Trabalho poderá criar, median te deliberação própria e quando julgar necessário, variações deste
Reconhecimento, denominadas "Linhas de Produtos".
4.3 - Cada Linha de Produto será conhecida por nome complementar próprio a ser acrescido ao termo "Carne Premium
Gaúcha" e terá seus requisitos descritos em Anexo próprio.
4.4 - Os produtos reconhecidos em cada Linha de Produto deverão atender ao Anexo que o define e ao texto-base do presente
Reconhecimento.
4.5 - As linhas de produto poderão abranger outros produtos de carne bovina, além dos previstos neste Regulamento, desde
que especificados em Anexo próprio.
5- Da obtenção do Reconhecimento:
5.1- O Reconhecimento Carne Premium Gaúcha será concedido apenas para prod utos que atenderem a todos os itens
expostos abaixo:
a) Serem produtos originários de carne bovina in natura.
b) Solicitarem adesão.
c) Forem avaliados e obtiverem parecer positivo do Grupo Avaliador.
d) Atenderem a todos os requisitos e critérios expostos no presente Regulamento e seus anexos que forem p ertinentes à
solicitação.
e) Atenderem as exigências legais de órgãos municipais, estaduais ou federais pertinentes para comercialização do produto,
conforme tipo de registro possuído.
5.2- Mesmo atendidas todas as exigências do item 5.1, a Marca Distintiva referente ao Reconhecimento Carne Premium
Gaúcha somente poderá ser utilizada nas embalagens ou divulgações do produto após publicação da autorização de uso pelo
Grupo Avaliador.
5.3 - A autorização de uso da Marca Distintiva deverá respeitar as condições previstas no Manual de Identidade Visual e será
restrita para os produtos, marcas, lotes e/ou pelo período de tempo determinado no parecer emitido pelo Grupo Avaliador.
5.4 - O Grupo Avaliador se reserva o direito de reavaliar a concessão de autoriza ções de uso da Marca Distintiva pelo não
atendimento das condições expostas neste Regulamento e seus Anexos, ou por situações não previstas que possam causar
prejuízo à imagem do Reconhecimento.
5.5 - O Grupo Avaliador se reserva o direito de retirar a autorização de uso de qualquer produto que, mesmo com autorização
vigente da Marca Distintiva, deixe de ate nder os critérios expostos no presente Regulamento, cumprindo o devido processo
legal.
5.6 - A qualquer momento, o Grupo Avaliador poderá solicitar informações adicionais.
6- Da solicitação de adesão:

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT