RESOLUÇÃO Ad Referendum nº 02/2021 - CEAS/RS
Dispõe sobre as orientações gerais para as Conferências Municipais de Assistência Social de 2021 no âmbito do estado do Rio Grande do Sul.
A presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Sul - CEAS/RS, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo art. 28, inciso X, de seu Regimento Interno e,
CONSIDERANDO o papel dos estados na organização federativa brasileira e, em particular, na política de assistência social;
CONSIDERANDO ser ano de Conferência Estadual de Assistência Social, que tem a atribuição de avaliar a situação da assistência social e definir diretrizes e prioridades para a política estadual de assistência social e as deliberações da conferência de 2019;
CONSIDERANDO a importância da mobilização dos segmentos que compõem a Política Nacional de Assistência Social - PNAS para participar de todo o processo conferencial, especialmente os usuários e trabalhadores da assistência social;
CONSIDERANDO a Resolução CEAS/RS nº09, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre a convocação ordinária da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social,
RESOLVE:
Art.1º. Aprovar ad referendum as orientações gerais para as Conferências Municipais de Assistência Social de 2021, contidas nesta resolução.
Art. 2º . As Conferências de Assistência Social, a serem realizadas nos Municípios e no Estado do Rio Grande do Sul no ano 2021, possuem a finalidade de avaliar a situação da Assistência Social na perspectiva do Sistema Único da Assistência Social - SUAS e propor novas diretrizes e metas para o seu aperfeiçoamento.
DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS
Art. 3º . Os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul deverão realizar as suas Conferências Municipais no período de 03 de maio a 31 de agosto de 2021 .
Art. 4º . Compete as Conferências Municipais:
I - Discutir o tema geral proposto pelo Conselho Nacional de Assistência Social, bem como os temas estabelecidos nos eixos temáticos;
II - Eleger os delegados que representarão o município na Conferência Estadual;
III - deliberar propostas para o município, Estado e União.
Parágrafo Único: Os municípios, em complemento ao tema proposto pelo Conselho Nacional de Assistência Social poderão estabelecer discussões de sub-temas locais que julgarem necessário.
Art. 5º compete a organização das conferências Municipais:
I - Cumprir o calendário de sua realização;
II - Incentivar a participação qualificada de todos representantes governamentais e da sociedade civil: entidades, trabalhadores e, prioritariamente, usuários, garantindo-se o debate plural e qualificado da política de assistência social;
III - Preencher o registro da conferência
VI - Garantir espaço seguro aos seus participantes, observando-se os protocolos de saúde.
Parágrafo único: Os municípios poderão realizar pré-conferências para discutir o tema geral proposto pelo CNAS e para eleger os delegados que...