Atos administrativos, RESOLUÇÃO CRH/RS N° 354/2020, de 08 de abril de 2020. Aprova a utilização do passivo potencial do Fu

Data de publicação14 Abril 2020
SeçãoAtos Administrativos

RESOLUÇÃO CRH/RS N° 354/2020, de 08 de abril de 2020.

Aprova a utilização do passivo potencial do Fundo de Investimento em Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul.

O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.055, de 04 de julho de 1995, e suas posteriores modificações aplicáveis à matéria,

considerando o disposto no art. 3º, da Lei Estadual nº 8.850, de 08 de maio de 1989, que define a natureza das despesas que poderão utilizar os recursos do Fundo de Investimento em Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul enquanto receita orçamentária;

considerando o art. 5º, da Lei Estadual nº 8.850/89, que define que o FRH/RS será administrado pelo Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul ;

considerando a celebração do Termo de Cooperação Técnica 01/2019 entre a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural - SEAPDR e a Secretaria de Obras e Habitação - SOP, cujo objeto trata de assegurar o prosseguimento da edificação das Barragens dos Arroios Jaguari e Taquarembó enquanto perdurarem os procedimentos legais e administrativos de transferência da competência específica de construção de barragens da SEAPDR para a SOP (PROA nº 19/1500-00214058);

considerando o Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências, dentre elas, em seu artigo 2º, parágrafo único, a observância do distanciamento social, restringindo a circulação, as visitas e as reuniões presenciais de qualquer tipo ao estritamente necessário;

considerando o PROA nº 20/2200-0000241-7, que trata da solicitação da SOP/SEAPDR e, que apresenta, dentre outras, a Nota Técnica da SOP, referente ao contexto da demanda;

considerando a consulta on-line à Câmara Técnica do Fundo de Investimentos em Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul (de 25 de março até 02 de abril) que opinou favoravelmente à demanda, e ao Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul (de 02 até 08 de abril) que, pela maioria dos seus membros, a aprovou e habilitou,

RESOLVE:

Art. 1° - Autorizar a utilização do passivo potencial do Fundo de Investimentos em Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 15.014.269,00 (quinze milhões, quatorze mil...

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