Atos administrativos, RESOLUÇÃO Nº 028/2022 - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FEPAM Dispõe sobre os procedimentos adminis
Data de publicação | 14 Setembro 2022 |
Seção | Atos Administrativos |
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER
ATOS ADMINISTRATIVOS
Diretoria da Presidência da FEPAM
ATOS ADMINISTRATIVOS
RESOLUÇÃO Nº 028/2022 - CONSELHO D E ADMINISTRAÇÃO DA FEPAM
Dispõe sobre os procedim entos administrativos para r ealização de eleições no âmbito
da Fundação Estadual de Proteção Ambi ental Henrique Luís Roessler - FEPAM .
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE
LUIS ROESSLER - FEPAM , no uso das atribuiçõe s que lhe confere o artigo 15 do Decreto Estad ual nº 51.761, de 26 de agosto
de 2014, e
- Considerando a necessidade de normatizar os procedimentos administrativos para realização de Eleições no âmbito da
Fundação Estadual de Proteç ão Ambiental Henrique Luis Roessler - FE PAM, a fim de escolher os representantes dos
empregados ( titular e suplente) no Conselho de Administração, escolha do Diret or Técnico ou Administrativo, demais
Comissões Internas que necessitem tais rep resentações ou outros pleitos que venham a s urgir;
- Considerando a necessidade de observar os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da
legitimidade, da participação, da razoab ilidade, da economicidade e da motivaç ão na realização de tais Eleições, u ma vez que a
Fundação Estadual de Proteção Ambiental H enrique Luis Roessler - FEPAM representa a totalidade de seus empregados.
RESOLVE :
Art. 1º - O Edital de Convocação de Eleição será publicado nos me ios de comunicação interna existentes na Instituição, com
prazo mínimo de 15 dias úteis para a apresentação dos empregados que irão compor a Comissão Eleitoral Mista .
Art. 2º - A org anização e condução dos tra balhos eleitorais serão realizadas por Comissão Eleitoral Mista , com posta por 06
(seis) membros, todos empregados do quadro permanente, sendo:
a) 02 (dois) eleitos em Assembléia Geral dos empregados, presidida pela Divisão de Recursos Humanos, em votação aberta
entre os presentes;
b) 02 (dois) indicados pela Direção, e;
c) 02 (dois) indicados pelos Sindicatos que celebram Acordo Coletivo de Trabalho no âmbito da FEPAM, limitado a 01 (uma)
indicação por Sindicato.
Parágrafo primeiro : Caberá a Comissão Eleitoral M ista , após definida sua c omposição, a designação do seu Presidente e do
seu Secretário.
Parágrafo segundo : Havendo legislação específica, a composição da Comissão Eleitoral Mista poderá ser modificada.
Parágrafo terceiro : A não observância dos prazos indicados no edital de convocação para indicação dos rep resentantes de
cada categoria acarretará em indicação imed iata pelo Diretor-Presidente.
Art. 3º - A Comissão Eleitoral Mista será responsável pela elaboração do Regulamento Eleitoral dos pleitos previstos no art. 4º
desta Resolução.
Parágrafo único : O Regulamento Eleitoral de cada pleito será elaborado individualmente, mediante Resolução, e submetido à
aprovação do Conselho de Administração.
Art. 4º - Compete ao Diretor-Presidente emitir Edital de Con vocação de Eleição para escolha das seguintes representações:
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