Atos administrativos, RESOLUÇÃO Nº 028/2022 - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FEPAM Dispõe sobre os procedimentos adminis

Data de publicação14 Setembro 2022
SeçãoAtos Administrativos
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER
ATOS ADMINISTRATIVOS
Diretoria da Presidência da FEPAM
ATOS ADMINISTRATIVOS
RESOLUÇÃO Nº 028/2022 - CONSELHO D E ADMINISTRAÇÃO DA FEPAM
Dispõe sobre os procedim entos administrativos para r ealização de eleições no âmbito
da Fundação Estadual de Proteção Ambi ental Henrique Luís Roessler - FEPAM .
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE
LUIS ROESSLER - FEPAM , no uso das atribuiçõe s que lhe confere o artigo 15 do Decreto Estad ual nº 51.761, de 26 de agosto
de 2014, e
- Considerando a necessidade de normatizar os procedimentos administrativos para realização de Eleições no âmbito da
Fundação Estadual de Proteç ão Ambiental Henrique Luis Roessler - FE PAM, a fim de escolher os representantes dos
empregados ( titular e suplente) no Conselho de Administração, escolha do Diret or Técnico ou Administrativo, demais
Comissões Internas que necessitem tais rep resentações ou outros pleitos que venham a s urgir;
- Considerando a necessidade de observar os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da
legitimidade, da participação, da razoab ilidade, da economicidade e da motivaç ão na realização de tais Eleições, u ma vez que a
Fundação Estadual de Proteção Ambiental H enrique Luis Roessler - FEPAM representa a totalidade de seus empregados.
RESOLVE :
Art. 1º - O Edital de Convocação de Eleição será publicado nos me ios de comunicação interna existentes na Instituição, com
prazo mínimo de 15 dias úteis para a apresentação dos empregados que irão compor a Comissão Eleitoral Mista .
Art. 2º - A org anização e condução dos tra balhos eleitorais serão realizadas por Comissão Eleitoral Mista , com posta por 06
(seis) membros, todos empregados do quadro permanente, sendo:
a) 02 (dois) eleitos em Assembléia Geral dos empregados, presidida pela Divisão de Recursos Humanos, em votação aberta
entre os presentes;
b) 02 (dois) indicados pela Direção, e;
c) 02 (dois) indicados pelos Sindicatos que celebram Acordo Coletivo de Trabalho no âmbito da FEPAM, limitado a 01 (uma)
indicação por Sindicato.
Parágrafo primeiro : Caberá a Comissão Eleitoral M ista , após definida sua c omposição, a designação do seu Presidente e do
seu Secretário.
Parágrafo segundo : Havendo legislação específica, a composição da Comissão Eleitoral Mista poderá ser modificada.
Parágrafo terceiro : A não observância dos prazos indicados no edital de convocação para indicação dos rep resentantes de
cada categoria acarretará em indicação imed iata pelo Diretor-Presidente.
Art. 3º - A Comissão Eleitoral Mista será responsável pela elaboração do Regulamento Eleitoral dos pleitos previstos no art. 4º
desta Resolução.
Parágrafo único : O Regulamento Eleitoral de cada pleito será elaborado individualmente, mediante Resolução, e submetido à
aprovação do Conselho de Administração.
Art. 4º - Compete ao Diretor-Presidente emitir Edital de Con vocação de Eleição para escolha das seguintes representações:

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