Atos administrativos, RESOLUÇÃO Nº 371, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022. Fixa normas complementares, para o Sistema Estadual

Data de publicação27 Setembro 2022
SeçãoAtos Administrativos
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
ATOS ADMINISTRATIVOS
Gabinete do Conselho Estadual de Educação
ATOS ADMINISTRATIVOS
RESOLUÇÃO Nº 371, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Fixa normas complementares, para o Sistema Estadual de Ensino, à
implementação das Diretrizes Curriculares para a Formação de
Docentes da Educação Infantil e dos anos inicia is do ensino
fundamental, em nível médio, modalidade do Curso Normal.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL - CEEd/RS, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 11, inciso III, item 4, da Lei Estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a re dação dada pela Lei Estadual nº
10.951, de 28 de novembro de 1995, considerando o disposto no art. 10 da Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de abril de 1999,
do Conselho Nacional de Educação e,
CONSIDERANDO:
O disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
A Resolução CNE/CEB nº 3, de 21 d e novembro de 2018, que atualiza as Diretrizes Curricu lares Nacionais para o
Ensino Médio (DCN-EM), regulamenta os princípios pedagógicos para o Ensino Médio, a estrutura Curricular, as formas de
oferta e suas inovações estabelecidas pela Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017.
A Resolução CNE/CP nº 4, de 17 de dezembro 2018, que instituiu a Base Nacional Comum Curricular - BNCC, etapa
do Ensino Médio, a qual trata dos direitos e objetivos de aprendizagem, ou seja, das competências e habilidades a serem
desenvolvidas pelos estudantes na parte da Formação Geral Básica dos currículos do No vo Ensino Médio.
A Portaria MEC nº 1.432, de 28 de dezembro de 2018, que institui os Referenciais Curriculares à elaboração dos
Itinerários Formativos, que são marcos legais ao final do ano de 2018, a serem detalhados no âmbito dos Sistemas de Ensino.
A Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais à Formação
Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum à Formação Inicial de Professores da
Educação Básica (BNC-Formação) - c ujo Art. 18 determina que "os cursos em Nível Médio, na modalidade Normal, destinados
à formação de docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, além de cumprir as disposições desta
Resolução, em especial, as competências expressas na BNC-Fo rmação, devem respeitar, no que não a contrariar, as Diretrizes
Curriculares Nacionais esp ecíficas instituídas pelas Resoluções CNE/CEB nº 2, de 19 de abril de 1999, e nº 1, de 20 de agosto
de 2003".
A Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que instituiu a implantação da Base Nacional Comum
Curricular (BNCC), no âmbito da Educação Básica - Educação Infantil e Ensino Fundamental, a ser respeitada obrigatoriamente
ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica.
A Resolução CEEd nº 345, de 2018, que institui e orienta a implementação do Referencial Curricular Gaúcho - RCG,
elaborado em Regime de Colaboração, a ser respeitado obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades, da
Educação Infantil e do Ensino Fundamental, que embasa o currículo das unidades escolares, no território estadual.
A Resolução CEEd nº 361, de 20 de outubro de 2021, institui o Referencial Curricular Gaúcho para o Ensino Médio -
RCGEM, etapa final da educação básica e suas modalidades, como referência obrigatória à elaboração dos currículos das
instituições integrantes dos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Rio Grande do Sul, nos termos do Pa recer CEEd nº
003/2021 .
A Resolução CEEd nº 365, de dezembro de 2021, que institui normas co mplementares para oferta do Ensino Médio e
suas modalidades no Sistema Estadual de Ensino.
RESOLVE:
Art. 1º ? Fixar normas complementares para o Ensino Médio, modalidade Curso Normal, no Sistema Esta dual de
Ensino, destinado à formação de docentes para a Educação Infantil e para os anos iniciais do Ensino Fundamental.
Art. ? Determinar às Mantenedoras das instituições de formação docente que: o Currículo do Ensino Médio,
modalidade Curso Normal, deve ser compos to:
I ? pela Formação Geral Básica; e
II ? por Itinerário Formativo de Educação Técnica e Profissional.
§ 1º A oferta do Ensino Médio, modalidade Curso Normal, seja desenvolvida de forma articulada e integrada, na
mesma instituição de ensino.
§ A organização do currículo do Ensino Médio, modalidade Curso Normal, deve ser estru turada a partir de
concepções filosóficas, epistemológ icas, socioantropológicas e pedagógicas que definirão os m arcos referencial, situacional,
político e pedagógico e ajudarão a tomar decisões à elaboração da Proposta Pedagógica da instituição, Matriz Curricular,
Regimento Escolar, Projeto Pedagógico do C urso - PPC, respeitadas as orientações da Mantenedora.
§ 3º O desenvolvimento do currículo do Curso Normal, seja com base nas competências profissionais, preconizadas na
Resolução CNE/CP nº 02, de 2019, no que diz respeito às Competências Gerais e às Competências Específicas, que o
professor precisa saber e ser capaz de fazer e quanto às dimensões: conhecimento profissional, prática profissional e
engajamento profissional, dispostas na BNC - Formação deve ser composto, conforme os quadros abaixo:
COMPETÊNCIAS GERAIS DOCENTES
1. Compreender e utilizar os conhecimentos construídos para poder ensinar a
realidade com engajamento na aprendizagem do estudante e na sua própria
aprendizagem, colaborando para a construção de uma sociedade livre, justa,
democrática e inclusiva.
2. Pesquisar, investigar, refletir, realizar a análise crítica, usar a criatividade e buscar
soluções tecnológicas para selecionar, organizar e planejar práticas pedagógicas
desafiadoras, coerentes e significativas.
3. Valorizar e incentivar as diversas manifestações artísticas e culturais, tanto locais
quanto mundiais e a participação em práticas diversificadas artístico-culturais para
que o estudante possa ampliar seu repertório cultural.
4. Utilizar diferentes linguagens - verbal, visual, sonora e digital - para se expressar e
fazer com que o estudante amplie seu modelo de expressão ao partilhar
informações, experiências, ideias e sentimentos em diferentes contextos,
produzindo sentidos que levem ao entendimento mútuo.

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