Atos administrativos, RESOLUÇÃO Nº 371, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022. Fixa normas complementares, para o Sistema Estadual
Data de publicação | 27 Setembro 2022 |
Seção | Atos Administrativos |
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
ATOS ADMINISTRATIVOS
Gabinete do Conselho Estadual de Educação
ATOS ADMINISTRATIVOS
RESOLUÇÃO Nº 371, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Fixa normas complementares, para o Sistema Estadual de Ensino, à
implementação das Diretrizes Curriculares para a Formação de
Docentes da Educação Infantil e dos anos inicia is do ensino
fundamental, em nível médio, modalidade do Curso Normal.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL - CEEd/RS, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 11, inciso III, item 4, da Lei Estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a re dação dada pela Lei Estadual nº
10.951, de 28 de novembro de 1995, considerando o disposto no art. 10 da Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de abril de 1999,
do Conselho Nacional de Educação e,
CONSIDERANDO:
O disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
alterada pela Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017.
A Resolução CNE/CEB nº 3, de 21 d e novembro de 2018, que atualiza as Diretrizes Curricu lares Nacionais para o
Ensino Médio (DCN-EM), regulamenta os princípios pedagógicos para o Ensino Médio, a estrutura Curricular, as formas de
oferta e suas inovações estabelecidas pela Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017.
A Resolução CNE/CP nº 4, de 17 de dezembro 2018, que instituiu a Base Nacional Comum Curricular - BNCC, etapa
do Ensino Médio, a qual trata dos direitos e objetivos de aprendizagem, ou seja, das competências e habilidades a serem
desenvolvidas pelos estudantes na parte da Formação Geral Básica dos currículos do No vo Ensino Médio.
A Portaria MEC nº 1.432, de 28 de dezembro de 2018, que institui os Referenciais Curriculares à elaboração dos
Itinerários Formativos, que são marcos legais ao final do ano de 2018, a serem detalhados no âmbito dos Sistemas de Ensino.
A Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais à Formação
Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum à Formação Inicial de Professores da
Educação Básica (BNC-Formação) - c ujo Art. 18 determina que "os cursos em Nível Médio, na modalidade Normal, destinados
à formação de docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, além de cumprir as disposições desta
Resolução, em especial, as competências expressas na BNC-Fo rmação, devem respeitar, no que não a contrariar, as Diretrizes
Curriculares Nacionais esp ecíficas instituídas pelas Resoluções CNE/CEB nº 2, de 19 de abril de 1999, e nº 1, de 20 de agosto
de 2003".
A Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que instituiu a implantação da Base Nacional Comum
Curricular (BNCC), no âmbito da Educação Básica - Educação Infantil e Ensino Fundamental, a ser respeitada obrigatoriamente
ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica.
A Resolução CEEd nº 345, de 2018, que institui e orienta a implementação do Referencial Curricular Gaúcho - RCG,
elaborado em Regime de Colaboração, a ser respeitado obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades, da
Educação Infantil e do Ensino Fundamental, que embasa o currículo das unidades escolares, no território estadual.
A Resolução CEEd nº 361, de 20 de outubro de 2021, institui o Referencial Curricular Gaúcho para o Ensino Médio -
RCGEM, etapa final da educação básica e suas modalidades, como referência obrigatória à elaboração dos currículos das
instituições integrantes dos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Rio Grande do Sul, nos termos do Pa recer CEEd nº
003/2021 .
A Resolução CEEd nº 365, de dezembro de 2021, que institui normas co mplementares para oferta do Ensino Médio e
suas modalidades no Sistema Estadual de Ensino.
RESOLVE:
Art. 1º ? Fixar normas complementares para o Ensino Médio, modalidade Curso Normal, no Sistema Esta dual de
Ensino, destinado à formação de docentes para a Educação Infantil e para os anos iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 2º ? Determinar às Mantenedoras das instituições de formação docente que: o Currículo do Ensino Médio,
modalidade Curso Normal, deve ser compos to:
I ? pela Formação Geral Básica; e
II ? por Itinerário Formativo de Educação Técnica e Profissional.
§ 1º A oferta do Ensino Médio, modalidade Curso Normal, seja desenvolvida de forma articulada e integrada, na
mesma instituição de ensino.
§ 2º A organização do currículo do Ensino Médio, modalidade Curso Normal, deve ser estru turada a partir de
concepções filosóficas, epistemológ icas, socioantropológicas e pedagógicas que definirão os m arcos referencial, situacional,
político e pedagógico e ajudarão a tomar decisões à elaboração da Proposta Pedagógica da instituição, Matriz Curricular,
Regimento Escolar, Projeto Pedagógico do C urso - PPC, respeitadas as orientações da Mantenedora.
§ 3º O desenvolvimento do currículo do Curso Normal, seja com base nas competências profissionais, preconizadas na
Resolução CNE/CP nº 02, de 2019, no que diz respeito às Competências Gerais e às Competências Específicas, que o
professor precisa saber e ser capaz de fazer e quanto às dimensões: conhecimento profissional, prática profissional e
engajamento profissional, dispostas na BNC - Formação deve ser composto, conforme os quadros abaixo:
COMPETÊNCIAS GERAIS DOCENTES
1. Compreender e utilizar os conhecimentos construídos para poder ensinar a
realidade com engajamento na aprendizagem do estudante e na sua própria
aprendizagem, colaborando para a construção de uma sociedade livre, justa,
democrática e inclusiva.
2. Pesquisar, investigar, refletir, realizar a análise crítica, usar a criatividade e buscar
soluções tecnológicas para selecionar, organizar e planejar práticas pedagógicas
desafiadoras, coerentes e significativas.
3. Valorizar e incentivar as diversas manifestações artísticas e culturais, tanto locais
quanto mundiais e a participação em práticas diversificadas artístico-culturais para
que o estudante possa ampliar seu repertório cultural.
4. Utilizar diferentes linguagens - verbal, visual, sonora e digital - para se expressar e
fazer com que o estudante amplie seu modelo de expressão ao partilhar
informações, experiências, ideias e sentimentos em diferentes contextos,
produzindo sentidos que levem ao entendimento mútuo.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO