Atos administrativos, Resolução nº 030/2022 - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FEPAM Altera a Tabela de Custos de ressarcime
Data de publicação | 15 Dezembro 2022 |
Seção | Atos Administrativos |
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER
ATOS ADMINISTRATIVOS
Diretoria da Presidência da FEPAM
ATOS ADMINISTRATIVOS
Resolução nº 030/2022 - CONSELHO DE ADMINIST RAÇÃO DA FEPAM
Altera a Tabela de Custos de ress arcimento de
licenciamento ambiental para o exercício de 2023.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE
LUIS ROESSLER - FEPAM , a Diretora- Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15º do Decreto
Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no artigo 4º do Decreto Estadual nº. 51.874, de 02 de outubro de
2014, e considerando adequação da legislação vigente;
Considerando as n ormas pertinentes ao C oeficiente de Licenciamento - CL, mormente a Resolução do Conselho de
Administração Nº 01/1995, de 16 de agosto de 1995, Resolução do Conselho de Administração Nº 003/2003, de 31
de julho de 2003, a Resolução do Conselho de Administração Nº 004/2008, de 20 de junho de 2008, e a Resolução
do Conselho de Administração Nº 006/2011, de 22 de dezembro de 2011;
Considerando a Resolução do Conselho de Administração Nº 001/2017, de 20 de fevereiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que a alteração d o Coeficiente de Licenciamento seja efetivada por intermédio do índice de
reajuste da UPF-RS.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na da ta de sua publicação.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2022.
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Renato das Chagas e Silva,
Diretor-Presidente da FEPAM
Presidente do Conselho de Administração
RENATO DAS CHAGAS E SILVA
Av. Borges de Medeiros, 261
Porto Alegre
RENATO DAS CHAGAS E SILVA
Diretor-Presidente
Av. Borges de Medeiros, 261, 6º andar
Porto Alegre
Fone: 5132889404
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