Atos administrativos, Resolução nº 017/2021 - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FEPAM Altera a Tabela de Classificação de

Data de publicação25 Novembro 2021
SeçãoAtos Administrativos

Resolução nº 017/2021 - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FEPAM


Altera a Tabela de Classificação de Atividades de licenciamento ambiental da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM, e estabelece os procedimentos relativos ao ressarcimento de custos de análise.


Ad referendum ao CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER - FEPAM , o Diretor-Presidente, em exercício, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no artigo 15, do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no artigo 4º do Decreto Estadual nº 51.874, de 02 de outubro de 2014, e

considerando o disposto na Lei Federal Nº 11.326, de 24 de julho de 2006, a qual estabelece as diretrizes gerais para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar;

considerando o disposto no Decreto Estadual Nº 53.427, de 09 de fevereiro de 2017, que estabelece a competência da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM, para aprovar o manejo e a supressão de vegetação, primária, secundária, nativa, de florestas e formações sucessoras;

considerando a Resolução do Conselho de Administração da Fepam Nº 18/2017, publicada em 14 de agosto de 2017;

considerando a Resolução Consema 452/2021, publicada em 1º de novembro de 2021;

considerando a implementação do Sistema Online de Licenciamento - SOL, no âmbito da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM, sobretudo no que tange à modernização de procedimentos e redução de custos, atendendo o princípio da economicidade a que está adstrita a Administração Pública;

considerando a imperiosa necessidade de atualização dos critérios utilizados para estabelecer os valores de ressarcimento dos custos de análise;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a Tabela de Classificação de Atividades de licenciamento ambiental da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM, para incluir as atividades novas aprovadas na Resolução Consema 452/2021, incluindo-as no Anexo I da Resolução do Conselho de Administração da Fepam Nº 18/2017.

Art. 2º - A Autorização para Manejo de Vegetação Nativa e o documento correspondente às atividades arroladas no Anexo I da Resolução do Conselho de Administração da Fepam Nº 18/2017, a ser expedido pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM, terá o ressarcimento de custos estabelecido na forma do seu Anexo II.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 18 de novembro de 2021.



Marjorie Kauffmann ,

Diretora-Presidente da FEPAM

Presidente do Conselho de Administração


Anexo I

Codram

Descrição

Potencial Poluidor

Critério de medição

Portes

Mínimo

Pequeno

Médio

Grande

Excepcional

10715,00

MANEJO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM LOTES URBANIZADOS...

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