Resolução nº 017/2021 - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FEPAM
Altera a Tabela de Classificação de Atividades de licenciamento ambiental da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM, e estabelece os procedimentos relativos ao ressarcimento de custos de análise.
Ad referendum ao CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER - FEPAM , o Diretor-Presidente, em exercício, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no artigo 15, do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no artigo 4º do Decreto Estadual nº 51.874, de 02 de outubro de 2014, e
considerando o disposto na Lei Federal Nº 11.326, de 24 de julho de 2006, a qual estabelece as diretrizes gerais para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar;
considerando o disposto no Decreto Estadual Nº 53.427, de 09 de fevereiro de 2017, que estabelece a competência da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM, para aprovar o manejo e a supressão de vegetação, primária, secundária, nativa, de florestas e formações sucessoras;
considerando a Resolução do Conselho de Administração da Fepam Nº 18/2017, publicada em 14 de agosto de 2017;
considerando a Resolução Consema 452/2021, publicada em 1º de novembro de 2021;
considerando a implementação do Sistema Online de Licenciamento - SOL, no âmbito da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM, sobretudo no que tange à modernização de procedimentos e redução de custos, atendendo o princípio da economicidade a que está adstrita a Administração Pública;
considerando a imperiosa necessidade de atualização dos critérios utilizados para estabelecer os valores de ressarcimento dos custos de análise;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a Tabela de Classificação de Atividades de licenciamento ambiental da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM, para incluir as atividades novas aprovadas na Resolução Consema 452/2021, incluindo-as no Anexo I da Resolução do Conselho de Administração da Fepam Nº 18/2017.
Art. 2º - A Autorização para Manejo de Vegetação Nativa e o documento correspondente às atividades arroladas no Anexo I da Resolução do Conselho de Administração da Fepam Nº 18/2017, a ser expedido pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM, terá o ressarcimento de custos estabelecido na forma do seu Anexo II.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 18 de novembro de 2021.
Marjorie Kauffmann ,
Diretora-Presidente da FEPAM
Presidente do Conselho de Administração
Anexo I
Codram |
Descrição |
Potencial Poluidor |
Critério de medição |
Portes |
Mínimo |
Pequeno |
Médio |
Grande |
Excepcional |
10715,00 | MANEJO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM LOTES URBANIZADOS... |