Atos administrativos, RESOLUÇÃO Nº 379/2021, de 20 de maio de 2021. Aprova o Formulário de Autoavaliação, referente às me

Data de publicação15 Junho 2021
SeçãoAtos Administrativos

RESOLUÇÃO Nº 379/2021, de 20 de maio de 2021.

Aprova o Formulário de Autoavaliação, referente às metas estabelecidas para o terceiro período do 2º Ciclo de Certificação do Progestão no Rio Grande do Sul - 2020.

O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO RIO GRANDE DO SUL - CRH/RS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual n.º 10.350, de 30 de dezembro de 1994, regulamentadas pelo Decreto nº. 36.055, de 04 de julho de 1995, e suas posteriores modificações aplicáveis à matéria, e:

Considerando a adesão voluntária do Estado do Rio Grande do Sul ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas, através do Decreto Estadual nº 50.741, de 14 de outubro de 2013, e a indicação da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA como entidade responsável pela coordenação e implementação das ações do pacto no âmbito estadual e;

Considerando a Resolução CRH nº 276, de 06 de junho de 2018, que aprova o Quadro de Metas do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas - 2º Ciclo (2018-2022) - PROGESTÃO , no âmbito do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras providências e;

Considerando a Resolução CRH nº 362, de 05 de agosto de 2020, que dispõe sobre a realização de reuniões não presenciais no âmbito do Conselho de Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Sul, de suas respectivas Câmaras Técnicas, de Gestão e dá outras providências;

Considerando que compete ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH/RS a anuência e aprovação do quadro de Metas do PROGESTÃO, e o acompanhamento do seu cumprimento, conforme Resolução ANA nº 379, de

21 de março de 2013 e;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Formulário de Autoavaliação, relativo às metas estaduais estabelecidas para o terceiro período do 2º ciclo de certificação do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas (PROGESTÃO) - 2020, no Rio Grande do Sul.


METAS

ID

VARIÁVEIS

Nível mínimo

META

Auto-avaliação 2020

META II.2 - Variáveis Legais, Institucionais e de Articulação Social

1.1

Organização institucional do modelo de gestão

3

4



4


1.2

Gestão de Processos

2

3

3


1.3

Arcabouço Legal

4

4

4


1.4

Conselho Estadual de Recursos Hídricos

4

5

5


1.5

Comitês de Bacias e Outros Organismos Colegiados

3

4

4


1.6

Agências de Água ou de Bacias ou Similares

3

3

3


1.7

Comunicação Social e Difusão de Informações

2

3

3


1.8

Capacitação

3

3

4


1.9

Articulação com Setores Usuários e Transversais

3

3

3

META II.3 - Variáveis de Planejamento

2.1

Balanço hídrico

3

3

3


2.2

Divisão Hidrográfica

3

4

4


2.3

Planejamento estratégico

2

3

3


2.4

Plano Estadual de Recursos Hídricos

4

5

4


2.5

Planos de Bacias

2

3

3


2.6

Enquadramento

2

3

3


2.7

Estudos especiais de gestão

3

3

3

META II.4 - Variáveis de Informação e Suporte

3.1

Base cartográfica

3

4

3


3.2

Cadastros de Usuários, Usos e Insterferências

3

3

3


3.3

Monitoramento Hidrometeorológico

4

5

5


3.4

Monitoramento da Qualidade de Água

3

4

4


3.5

Sistema de Informações

3

3

3


3.6

Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

3

3

3


3.7

Modelos e Sistemas de Suporte à Decisão

3

3

3


3.8

Gestão de Eventos Críticos

3

4

4

META II.5 - Variáveis Operacionais

4.1

Outorga de Direito de Uso

4

4

3


4.2

Fiscalização

3

3

3


4.3

Cobrança

3

2

2


4.4

Sustentabilidade Financeira do Sistema de Gestão

3

3

3


4.5

Infraestrutura Hídrica

3

3

3


4.6

Fundo Estadual de Recursos Hídricos

3

5

5


4.7

Programas Indutores

3

3

3

Porto Alegre, 20 de maio de 2021.

Luiz Henrique Viana,

Presidente do CRH/RS

Paulo Renato Paim,

Secretário Executivo do CRH/RS

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