Atos administrativos, SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SELEÇÃO BASEADA NA QUALIDADE E NO CUSTO (SBQC) nº BM2021/

Data de publicação31 Maio 2021
SeçãoAtos Administrativos

SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

SELEÇÃO BASEADA NA QUALIDADE E NO CUSTO (SBQC)

nº BM2021/001

O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, instituição financeira pública, com sede em Porto Alegre/RS, na Rua Uruguai nº 155 - 4º andar, inscrito no CNPJ/MF sob nº 92.816.560/0001-37,em parceria com o Banco Mundial, convida empresas para indicar seu interesse em fornecer serviços técnicos especializados de consultoria para a elaboração de estudos preliminares e projetos básicos de infraestrutura urbana para prevenção e/ou mitigação de desastres naturais em municípios selecionados nos estados do Paraná (PR), Rio Grande do Sul (RS) e Santa Catarina (SC). A presente seleção é regida pelo Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial.

1. OBJETO

1.1. Serviços técnicos especializados de consultoria para a elaboração de estudos preliminares e projetos básicos de infraestrutura urbana para prevenção e/ou mitigação de desastres naturais em municípios selecionados nos estados do Paraná (PR), Rio Grande do Sul (RS) e Santa Catarina (SC), conforme especificações constantes do Termo de Referência (TDR).

1.2. As empresas de engenharia e/ou arquitetura serão contratadas para prestação dos seguintes serviços técnicos especializados: levantamentos topográficos, sondagens, ensaios laboratoriais, elaboração de projetos básicos, memoriais descritivos, especificações técnicas e de gestão de riscos ambientais e sociais, orçamentos e cronogramas físico financeiros para promover a resiliência urbana em municípios selecionados na região sul do Brasil para gerenciar e/ou mitigar desastres naturais e eventos climáticos extremos.

1.3. As empresas interessadas devem apresentar informações que demonstrem que possuem as qualificações necessárias e relevante experiência para prestar os serviços.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. São critérios para a seleção da lista curta:

a) Ter experiência na elaboração / desenvolvimento de estudos e projetos diversos de infraestrutura urbana, nas áreas de atuação vislumbradas no TDR.

2.2. Os especialistas da equipe chave não serão avaliados na fase de seleção da lista curta.

2.3. As empresas interessadas devem se atentar aos parágrafos 3.14, 3.16 e 3.17 da Seção III o Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, que estabelece a política do Banco Mundial sobre conflito de interesses.

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