Atos administrativos, SÚMULA DECISÃO DE SINDICÂNCIA O Diretor-Presidente da FEPAM, no uso de suas atribuições legais

Data de publicação22 Julho 2022
SeçãoAtos Administrativos
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER
ATOS ADMINISTRATIVOS
Diretoria da Presidência da FEPAM
ATOS ADMINISTRATIVOS
SÚMULA DECISÃO DE SINDICÂNCIA
O Diretor-Presidente da F EPAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em conformidade com o disposto no Art. 24,
da Constituição do Estado do R io Grande do Sul, bem como atribuição prevista no artigo 203 da Lei Complementar Estadual
10.098/94, faz saber que avaliando as razões do relatório final da Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 140-
2019, de 22/08/2019, publicada no DOE em 22/11/2019, prorrogada pela Portaria nº 187-2021, de 04/11/2021, publicada no
DOE em 09/11/2021, e concluindo pelo cometimento de infração funcional por parte do f uncionário Francisco Carlos Borges
Finger , em desobediência à regra prevista no parágrafo quarto do art.3º da Ordem de Serviço 32/2015, DECIDO , confo rme
atribuição prevista no artigo 203 da Lei Complementar Estadual 10.098/94, pela aplicação de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
ao servidor a ser registrada em seus assenta mentos funcionais, em analogia ao art. 188 da mesma Lei.
Porto Alegre, 21 de Julho de 2022.
Renato das Chagas e Silva
Diretor-Presidente.
RENATO DAS CHAGAS E SILVA
Av. Borges de Medeiros, 261
Porto Alegre
RENATO DAS CHAGAS E SILVA
Diretor-Presidente
Av. Borges de Medeiros, 261, 6º andar
Porto Alegre
Fone: 5132889404
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul
Em 22 de Julho de 2022
Protocolo: 2022000748685
Publicado a partir da página: 186

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