Atos de delegação de competência, O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato ratifica o teor do Acordo de Cooperação Técn

Data de publicação02 Outubro 2023
SeçãoAtos de Delegação de Competência
ATOS DO GOVERNADOR
ATOS DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Atos do Governador
ATOS DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato ratifica o teor do Acordo de Cooperação
Técnica FPE nº 1359/2023 celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Planejamento,
Governança e Gestão, e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, visando à disponibilização de informaçõ es
técnicas e a conjugação de esforços, competências e conhecimentos técnicos para o desenvolvimento de ações de m útuo
interesse. PROA nº 23/1300-0005374-4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82,
inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural para
celebrar Convênios entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Rural , e os
Municípios abaixo relacionados, objetivando executar demandas das Consultas Populares 2020/2021 e 2022/2023:
MUNICÍPIO FPE Nº PROA N°
Camargo 1404/2023 23/1300-0002917-7
Herveiras 1355/2023 23/1300-0003253-4
Nova Esperança do Sul 1436/2023 22/1300-0000366-0
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82,
inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secreta?rio de Estado do Esporte e Lazer para celebrar o
Convênio FPE nº 1414/2023 en tre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Esporte e Lazer, e o
Município de Serafina Corre?a, objetivando a aquisic?a?o de arquibancadas mo?veis para o Gina?sio de Esportes do Camping
Carreiro. Processo Administrativo n° 23/2900-0000310-0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82,
inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado do Esporte e Lazer para celebrar o
Convênio FPE nº 1416/2023 en tre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Esporte e Lazer, e o
Município de Pelotas, visa ndo à aquisição de materiais para a qualificação dos serviços prestados pelos programas "Vida Ativa"
e "Quem Luta Não Briga". PROA nº 23/2900-0 000301-1.
EDUARDO LEITE
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratin i
Porto Alegre
EDUARDO LEITE
Governador do Estado
Praça Marechal Deodoro, s/nº
Porto Alegre
Fone: 5132104100

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