Atos de delegação de competência, O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato ratifica o teor do Acordo de Cooperação Técn
Data de publicação | 02 Outubro 2023 |
Seção | Atos de Delegação de Competência |
ATOS DO GOVERNADOR
ATOS DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Atos do Governador
ATOS DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato ratifica o teor do Acordo de Cooperação
Técnica FPE nº 1359/2023 celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Planejamento,
Governança e Gestão, e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, visando à disponibilização de informaçõ es
técnicas e a conjugação de esforços, competências e conhecimentos técnicos para o desenvolvimento de ações de m útuo
interesse. PROA nº 23/1300-0005374-4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82,
inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural para
celebrar Convênios entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Rural , e os
Municípios abaixo relacionados, objetivando executar demandas das Consultas Populares 2020/2021 e 2022/2023:
MUNICÍPIO FPE Nº PROA N°
Camargo 1404/2023 23/1300-0002917-7
Herveiras 1355/2023 23/1300-0003253-4
Nova Esperança do Sul 1436/2023 22/1300-0000366-0
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82,
inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secreta?rio de Estado do Esporte e Lazer para celebrar o
Convênio FPE nº 1414/2023 en tre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Esporte e Lazer, e o
Município de Serafina Corre?a, objetivando a aquisic?a?o de arquibancadas mo?veis para o Gina?sio de Esportes do Camping
Carreiro. Processo Administrativo n° 23/2900-0000310-0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82,
inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado do Esporte e Lazer para celebrar o
Convênio FPE nº 1416/2023 en tre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Esporte e Lazer, e o
Município de Pelotas, visa ndo à aquisição de materiais para a qualificação dos serviços prestados pelos programas "Vida Ativa"
e "Quem Luta Não Briga". PROA nº 23/2900-0 000301-1.
EDUARDO LEITE
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratin i
Porto Alegre
EDUARDO LEITE
Governador do Estado
Praça Marechal Deodoro, s/nº
Porto Alegre
Fone: 5132104100
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