Atos de delegação de competência, O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL neste ato ratifica o teor do Termo de Cooperação Técni

Data de publicação08 Junho 2022
SeçãoAtos de Delegação de Competência
ATOS DO GOVERNADOR
ATOS DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Atos do Governador
ATOS DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL neste ato ratifica o teor do Termo de Cooperação
Técnica FPE nº 1738/2022 celebrado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o Tribunal Federal da 4ª Região,
o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o Ministério Público Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul, o
Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul, a Defensoria Pública do Estado
do Rio Grande do Sul, a Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Brigada Militar, a Secretaria de Justiça e Sistemas
Penal e Socioeducativo, por intermédio da Superintendência dos Serviços Penitenciários, a Fundação de Atendimento
Socioeducativo do Rio Grande do Sul e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul, para viabilizar o
voto das presas e dos presos provisórios(as) e das adolescentes e dos adolescentes internados (as) sob medid a
socioeducativa, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, nas Eleições de 2022. Processo Administrativo Eletrônico nº
22/1200-0000347-7.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82,
inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Rural para firmar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio FPE nº 63/2020 celebrado entre o Estado do Rio
Grande do S ul, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, e o Município de Coqueiros do
Sul, visando à execução de demandas da Consulta Popular 2019/2020. Processo Administrativo Eletrônico nº 19/0400-
0000820-9.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82,
inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Saúde para celebrar o Convênio
FPE nº 1986/2022 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a Irmandade da Santa Casa
de Caridade de São Gabriel, objetivando a aquisição de equipamentos. Processo Administrativo nº 22/2000-0030767-2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82,
inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Saúde para celebrar o Convênio
FPE nº 1937/2022 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a Associação dos
Funcionários Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - Hospital Regional de São Jerônimo, objetivando a aquisição de
bombas de infusão. Processo Administrativo nº 21/2000-0135488-1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82,
inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Saúde para firmar o Segundo
Termo Aditivo ao Convênio FPE n.º 198/2017 celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da
Saúde, e a Casa do Menino Jesus de Praga, objetivando a disponibilização de vagas para acolhimento permanente de crianças
e adolescentes portadores de deficiências múltiplas. Processo Administrativo Eletrônico n º 16/2000-0059236-6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82,
inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Saúde para celebrar o Convênio
FPE nº 1932/2022 entre o Estado do Rio Grande do S ul, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a Associação Taquariense
de Saúde - Hospital São José, com sede no município de Taquari/RS, objetivando a aquisição de equipamentos. Processo
Administrativo nº 19/2000-0068981-1.

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