Atos de delegação de competência, O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL neste ato ratifica o teor do Termo de Cooperação Técni
Data de publicação | 08 Junho 2022 |
Seção | Atos de Delegação de Competência |
ATOS DO GOVERNADOR
ATOS DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Atos do Governador
ATOS DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL neste ato ratifica o teor do Termo de Cooperação
Técnica FPE nº 1738/2022 celebrado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o Tribunal Federal da 4ª Região,
o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o Ministério Público Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul, o
Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul, a Defensoria Pública do Estado
do Rio Grande do Sul, a Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Brigada Militar, a Secretaria de Justiça e Sistemas
Penal e Socioeducativo, por intermédio da Superintendência dos Serviços Penitenciários, a Fundação de Atendimento
Socioeducativo do Rio Grande do Sul e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul, para viabilizar o
voto das presas e dos presos provisórios(as) e das adolescentes e dos adolescentes internados (as) sob medid a
socioeducativa, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, nas Eleições de 2022. Processo Administrativo Eletrônico nº
22/1200-0000347-7.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82,
inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Rural para firmar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio FPE nº 63/2020 celebrado entre o Estado do Rio
Grande do S ul, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, e o Município de Coqueiros do
Sul, visando à execução de demandas da Consulta Popular 2019/2020. Processo Administrativo Eletrônico nº 19/0400-
0000820-9.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82,
inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Saúde para celebrar o Convênio
FPE nº 1986/2022 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a Irmandade da Santa Casa
de Caridade de São Gabriel, objetivando a aquisição de equipamentos. Processo Administrativo nº 22/2000-0030767-2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82,
inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Saúde para celebrar o Convênio
FPE nº 1937/2022 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a Associação dos
Funcionários Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - Hospital Regional de São Jerônimo, objetivando a aquisição de
bombas de infusão. Processo Administrativo nº 21/2000-0135488-1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82,
inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Saúde para firmar o Segundo
Termo Aditivo ao Convênio FPE n.º 198/2017 celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da
Saúde, e a Casa do Menino Jesus de Praga, objetivando a disponibilização de vagas para acolhimento permanente de crianças
e adolescentes portadores de deficiências múltiplas. Processo Administrativo Eletrônico n º 16/2000-0059236-6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82,
inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Saúde para celebrar o Convênio
FPE nº 1932/2022 entre o Estado do Rio Grande do S ul, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a Associação Taquariense
de Saúde - Hospital São José, com sede no município de Taquari/RS, objetivando a aquisição de equipamentos. Processo
Administrativo nº 19/2000-0068981-1.
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