Atos de delegação de competência, O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, i

Data de publicação15 Dezembro 2023
SeçãoAtos de Delegação de Competência

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação para celebrar o Convênio FPE n.º 1997/2023 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação , e o Município de Tapejara , objetivando a construção/perfuração de um poço tubular, cuja demanda integra o Programa Avançar na Agropecuária - Poços . PROA nº 23/1500-0023725-4.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação para celebrar o Convênio FPE nº 811/2023 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, e o Município de Arroio do Tigre/RS objetivando executar demanda contemplada na Consulta Popular 2022/2023. Processo Administrativo n° 23/1300-0003152-0.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação para celebrar o Convênio FPE nº 4627/2022 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, e o Município de Muliterno/RS, objetivando executar demandas da consulta popular 2018/2019. Processo Administrativo n° 21/1300-0008845-8.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação para celebrar o Convênio FPE nº 843/2023 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação , e o Município de Barros Cassal , objetivando executar demandas da consulta popular 2022/2023. PROA nº 22/1300-0002990-8.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Cultura para celebrar o Convênio FPE nº 1114/2023 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Cultura, e o Município de Uruguaiana, objetivando a substituição da impermeabilização do terraço da Casa de Cultura Dr. João Fagundes - Museu Raul Vurlod Pont. Processo Administrativo n° 23/1100-0000327-0.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Cultura, para celebrar o Termo de Colaboração FPE nº 3297/2023 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Cultura, e o Clube Recreativo Juvenil, com sede no município de Passo Fundo/RS, objetivando a reforma dos banheiros e aquisição de equipamentos. Processo Administrativo nº 23/1100-0000355-6.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Cultura para celebrar o Convênio FPE nº 1403/2023 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Cultura, e o Município de Eldorado do Sul/RS, objetivando a realização do projeto "Módulo Sanitário - Praça Central". Processo Administrativo n° 23/1100-0000350-5.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Cultura para firmar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio FPE n.º 416/2023 celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Cultura, e o Município de Pedro Osório, objetivando a execução do Projeto "FESTIVAL TERRA E COR DA CANÇÃO NATIVA". Processo Administrativo Eletrônico nº 23/1100-0000325-4.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural para celebrar Convênios entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Rural , e os Municípios abaixo relacionados, objetivando executar demandas das Consulta Popular 2021/2022 e 2022/2023:


MUNICÍPIO

FPE Nº

PROA N°

Alto Alegre

4879/2022

22/1300-0001423-9

Engenho Velho

2541/2023

22/1300-0001350-0

Pantano Grande

1450/2023

23/1300-0003256-9

São Domingos do Sul

2416/2023

22/1300-0001784-0

Sertão Santana

1246/2023

23/1300-0002871-5

Três Palmeiras

1255/2023

23/1300-0003178-3


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato ratifica o teor do Acordo de Cooperação FPE nº 2115/2023 celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Educação, e o Movimento pelos Direitos da Criança e do Adolescente - MDCA, visando à execução do projeto Nossa Casa: Um Espaço Para Aprender. PROA nº 22/1900-0018696-3.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado do Esporte e Lazer para celebrar o Convênio FPE nº 3606/2023 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Esporte e Lazer, e o Município de Paraíso do Sul/RS, objetivando a construção de cobertura para o palco da Praça Municipal Florinaldo Rohde. Processo Administrativo n° 23/2900-0000312-7.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e §1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Fazenda para firmar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio FPE nº 2430/2021 celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Fazenda, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS - e a Fundação Empresa-Escola de Engenharia da UFRGS - FEENG -, objetivando a Monetização de Dados do Estado do Rio Grande do Sul. PROA nº 21/1400-0003139-9.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Fazenda para celebrar o Convênio FPE nº 1481/2023 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Fazenda, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS - e a Fundação Empresa-Escola de Engenharia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FEENG -, objetivando o diagnóstico do Sistema de Monitoramento do Fluxo de Caixa do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul. Processo Administrativo Eletrônico nº 23/1400-0000017-6.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Fazenda para celebrar o Termo de Cooperação FPE n.º 3286/2023 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Fazenda, e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL, objetivando a prestação do serviço de disponibilização e impressão de contracheques de servidores ativos e inativos da Secretaria da Fazenda. Processo Administrativo Eletrônico nº 23/1400-0003327-9.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos para celebrar o Termo de Colaboração FPE nº 1622/2023 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, e o Centro de Atenção à Criança e ao Adolescente Murialdo, com sede no Município de Caxias do Sul/RS, objetivando a execução do Projeto "Garantia de um Espaço Seguro". Processo Administrativo Eletrônico nº 23/2800-0000820-2.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT