Atos de delegação de competência, O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inc

Data de publicação18 Março 2020
SeçãoAtos de Delegação de Competência

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e §1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado da Segurança Pública para celebrar o Termo de Cooperação FPE nº 171/2020 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, e o Município de São Leopoldo, visando à conjugação de esforços entre os partícipes para viabilizar a implantação do SINESP - CAD (Central de Atendimento e Despacho), nos termos do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). PROA nº 19/1200-0001781-1.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e §1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado da Segurança Pública para celebrar o Termo de Cooperação FPE nº 172/2020 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Novo Hamburgo, visando à conjugação de esforços entre os partícipes para viabilizar a implantação do SINESP - CAD (Central de Atendimento e Despacho), nos termos do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). PROA nº 19/1200-0001780-3.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e §1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado da Segurança Pública para celebrar o Termo de Cooperação FPE nº 282/2020 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Alvorada, visando à conjugação de esforços entre os partícipes para viabilizar a implantação do SINESP - CAD (Central de Atendimento e Despacho), nos termos do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). PROA nº 20/1200-0000124-4.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Saúde para celebrar o Termo de Cooperação FPE nº 395/2020 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a Aspiazu Filhas & Cia Ltda - Sociedade Cultural e Beneficente Santa Rosa de Lima, com sede no município de Trindade do Sul/RS, com o objetivo de estabelecer condições para o fornecimento de hemocomponentes para fins transfusionais. PROA nº 19/2000-0146656-5.


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