Atos e Despachos do Governador

Data de publicação19 Abril 2023
SeçãoPoder Executivo
Número da edição2052
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Poder Executivo
Maceió - quarta-feira
19 de abril de 2023
Ano 111 - Número 2052
. .
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
MENSAGEM Nº 11, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Senhor Presidente,
Reporto-me a Vossa Excelência para comunicar que, nos termos do § 1º do art. 89 da Constituição Estadual, decidi vetar totalmente o Projeto de Lei nº
654/2021 que “Dispõe sobre as diretrizes para a solicitação de exames laboratoriais para acompanhamento dietoterápico pelo nutricionista no Estado
de Alagoas”, pelas razões adiante aduzidas.
Razões do veto:
Apesar dos elevados propósitos de deliberação do Poder Legislativo, e embora muito louvável a matéria disposta no Projeto de Lei nº 654/2021, sua
sanção não se apresenta possível, como se observará pelas razões adiante descritas.
Nos termos do § 1º do art. 89 da Constituição Estadual, se o Governador do Estado considerar o Projeto de Lei aprovado pelo Poder Legislativo
Estadual, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, poderá vetá-lo, total ou parcialmente.
A proposta em questão, ao estabelecer novos requisitos para o exercício da prossão dos Nutricionistas, apresenta vício de inconstitucionalidade
formal, pois afronta o disposto nos incisos I, VII e XVI, do art. 22, da Constituição Federal, visto que a matéria aprovada adentra na competência
privativa da União para legislar sobre direito civil, condições para o exercício prossional e política de seguros.
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar totalmente o Projeto de Lei nº 654/2021, por inconstitucionalidade formal, as quais
submeto à apreciação dos Senhores Membros da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Excelentíssimo Senhor
Deputado MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente da Assembleia Legislativa Estadual.
NESTA
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
DECRETO Nº 90.776, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.000.000,00
(DOIS MILHÕES DE REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização
constante na Lei Orçamentária Anual sob o N° 8.791 de 29 de Dezembro de 2022, Decreto Nº 87.487, de 10 de Janeiro de 2023 e o que consta no
Processo Administrativo Nº E:01700.0000002140/2023.
Considerando o presente no Art. 49 redigido abaixo, as emendas impositivas podem sofrer alterações por critério de conveniência do parlamentar:
Art. 49. As Programações Orçamentárias relativas às emendas parlamentares poderão ser alteradas, por critério de conveniência, até o primeiro
semestre do exercício de 2023, a pedido do parlamentar, ainda que não esteja no exercício do mandato, mediante ofício (...).
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude, o crédito Suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - quarta-feira
19 de abril de 2023
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Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no
anexo II deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de abril de 2023, 207º da Emancipação Política e 133º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador do Estado
Documento assinado eletronicamente por
RENATA DOS SANTOS
Documento assinado eletronicamente por
GABRIEL ALBINO PONCIANO NEPOMUCENO
ANEXO I Suplementação
(Anexo ao Decreto Nº 90.776, de 18 de abril de 2023) em R$1,00
Código Orçamentário Especicação Região
Planejamento
Nat. da Despesa /
Fonte de Recursos Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE 2.000.000,00
36021 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE 2.000.000,00
27.812.0010.1360000212781200104392 DESENVOLVER ATIVIDADES DE ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE
TODO
ESTADO 3350/500 2.000.000,00
ANEXO II Anulação
(Anexo ao Decreto Nº 90.776, de18 de abril de 2023) em R$1,00
Código Orçamentário Especicação Região
Planejamento
Nat. da Despesa /
Fonte de Recursos
Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 2.000.000,00
20020 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 2.000.000,00
12.368.0010.1200000201236800103565 IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS
INTEGRADORAS
TODO
ESTADO
3350/500 2.000.000,00
DECRETO Nº 90.777, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
ABRE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) PARA
REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização
constante na Lei Orçamentária Anual sob o N° 8.791 de 29 de Dezembro de 2022, Decreto Nº 87.487, de 10 de Janeiro de 2023 e o que consta no
Processo Administrativo Nº E:01700.0000001788/2023.
Considerando o presente no Art. 49 redigido abaixo, as emendas impositivas podem sofrer alterações por critério de conveniência do parlamentar:
Art. 49. As Programações Orçamentárias relativas às emendas parlamentares poderão ser alteradas, por critério de conveniência, até o primeiro
semestre do exercício de 2023, a pedido do parlamentar, ainda que não esteja no exercício do mandato, mediante ofício (...).
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo Estadual de Saúde, o crédito Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no
anexo II deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de abril de 2023, 207º da Emancipação Política e 133º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador do Estado
Documento assinado eletronicamente por
RENATA DOS SANTOS
Documento assinado eletronicamente por
GABRIEL ALBINO PONCIANO NEPOMUCENO
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Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
ÍNDICE
PODER EXECUTIVO
Preço
Pagamento à vista por cm² R$ 10,68
Para faturamento por cm² R$ 11,76
Publicações
Os textos deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-
nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráco à Av.
Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h ou
pelo e-mail materias@imprensaocial-al.com.br.
Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.
www.imprensaocialal.com.br
Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000
Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335
Maurício Cavalcante Bugarim
Diretor-presidente
Sidney Bueno dos Santos
Diretor Administrativo Financeiro
José Otílio Damas dos Santos
Diretor comercial e Industrial
Atos e despachos do governador..............................................................................
Gabinete Civil...........................................................................................................
Procuradoria Geral do Estado (PGE).......................................................................
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ....................................
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI)..........................
Secretaria de Estado da Comunicação (SECOM)....................................................
Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa (SECULT)...........................
Secretaria de Estado da Educação (SEDUC)...........................................................
Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ)..............................................................
Secretaria de Estado da Mulher e Direitos Humanos (SEMUDH)..........................
Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).................................................................
Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP)...................................................
Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADES)...........
Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio (SEPLAG)................
Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (SEPREV).....................................
Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (SERIS).......................
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH)......
Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego (SETE).............................................
Secretaria de Estado do Transporte e Desenvolvimento Urbano (SETRAND).......
Secretaria de Estado do Turismo (SETUR).............................................................
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas (CBMAL)..............................
Polícia Cientíca do Estado de Alagoas (POLC/AL).............................................
Polícia Civil do Estado de Alagoas (PCAL)............................................................
Polícia Militar do Estado de Alagoas (PMAL)........................................................
Conselho Integrado de Políticas de Inclusão Social Fundo Estadual de Combate e
Erradicação da Pobreza – FECOEP .............................................................................
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...........................................................................
Eventos Funcionais .................................................................................................
Prefeituras do Interior .............................................................................................
Editais e Avisos .......................................................................................................
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27
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49
49
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66
66
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69
69
70
71
71
84
132
133
153
217
217
Estado de Alagoas
DIÁRIO OFICIAL
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS
PODER EXECUTIVO
SECRETÁRIA-CHEFE DO GABINETE CIVIL
MARIA LUIZA CALTABIANO BARREIROS DE MELLO
PROCURADORA-GERAL DO ESTADO
SAMYA SURUAGY DO AMARAL BARROS PACHECO
CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO
ADRIANA ANDRADE ARAÚJO
SECRETÁRIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
CARLA DANTAS LIMA E SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
KÁTIA BORN RIBEIRO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO
SÍLVIO ROMERO BULHOES AZEVEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
JOALDO REIDE BARROS CAVALCANTE
SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA E DA ECONOMIA CRIATIVA
MELLINA TORRES FREITAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
MARCIUS BELTRÃO SIQUEIRA
SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
ANGELA MARIA STEMLER REIS
SECRETÁRIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA INFÂNCIA
PAULA CINTRA DANTAS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA
RENATA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO
VITOR HUGO PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
CAROLINE LAURENTINO DE ALMEIDA BALBINO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
RUI SOARES PALMEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
GINO CÉSAR MENESES PAIVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS
MARIA JOSÉ DA SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA CIDADANIA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ALINE RODRIGUES DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO
GABRIEL ALBINO PONCIANO NEPOMUCENO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
DIOGO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
GUSTAVO PONTES DE MIRANDA OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
FLÁVIO SARAIVA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO
ARTHUR JESSÉ MENDONÇA DE ALBUQUERQUE
SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
MOSART DA SILVA AMARAL
SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO
BÁRBARA FAUSTINO BRAGA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA
IASNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO DE ALAGOAS
MANOEL MESSIAS MOREIRA MELO FILHO - Perito Geral
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS
GUSTAVO XAVIER DO NASCIMENTO - Delegado Geral
COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS
PAULO AMORIM FEITOSA FILHO – Cel PM
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS
JACQUES WOLBECK GODOY AMORIM – Cel BM

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